Projeto de lei propõe dispensa de licença ambiental para dragagem e pode afetar portos; especialistas analisam
A dragagem de manutenção nos portos deve ser dispensada de licenciamento ambiental. É o que prevê o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (2.159/2021), aprovado com mudanças pelo Senado no fim do mês passado e encaminhado novamente para a Câmara dos Deputados. O serviço, que também é executado no Porto de Santos, visa evitar o assoreamento e manter a navegabilidade do canal de navegação.
“Vejo a dispensa de licenciamento prevista no projeto de lei como um avanço na desburocratização e necessária ao setor, mas, ao mesmo tempo, sem esclarecer bem as regras do jogo, o projeto aprovado pode gerar controvérsias ante a existência de outras normas que já tratam do tema”, afirma Maria Cristina Gontijo, advogada especialista em Direito Ambiental, Marítimo e Portuário.
O modelo atual segue o previsto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 454/201, além de outras normativas. “Elas visam, além de promover a fiscalização das atividades para a proteção do ambiente e da saúde pública, a segurança da navegação, como as Normas da Autoridade Marítima (Normans). Um ponto importante do atual modelo é a necessidade do programa de monitoramento ambiental dos sedimentos dragados”, explica a advogada.
Fazendo uma comparação com outros dispositivos isentos do licenciamento, como obras e intervenções emergenciais ou em casos de calamidade pública – além das urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de danos ambientais – a dispensa estará condicionada à apresentação de relatório ao órgão ambiental competente, de acordo com o texto de lei.
“Esse ponto é interessante, pois a dragagem de manutenção, de fato, não implica na necessidade dos mesmos instrumentos aplicáveis a uma nova dragagem de aprofundamento, mas também não pode deixar de ser fiscalizada”, lembra.
Por isso, a princípio, Maria Cristina lembra que gera certa preocupação a insegurança que pode ser provocada pelo dispositivo que apenas descreve ser “dispensada do licenciamento a dragagem de manutenção”, considerando todos os pontos normativos em torno do tema que irão continuar em vigor.
“Como será realizado o controle desse material dragado? Desburocratizar não é sinônimo de deixar de fiscalizar, obrigação dos particulares e do Estado prevista no Artigo 225 da Constituição Federal (Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações)”, questiona.
Outras obras
A advogada Maria Cristina Gontijo lembra que o legislador precisa se atentar que cada setor possui suas particularidades, levando em conta outras obras que contemplam instalações portuárias diversas, desde as IP4 (pequeno porte), passando pelos Terminais de Uso Privado (TUPs) e chegando ao porto organizado como um todo, como o complexo santista.
“Para produzir segurança jurídica, há a necessidade de se debruçar nos dispositivos legais já existentes para não cairmos em um novo emaranhado de normas que visam desburocratizar, mas que continuarão a propagar a insegurança jurídica tão combatida e tão discutida em fóruns do setor”, afirma.
Outro ponto destacado pela advogada é a necessidade de aumento de efetivo de servidores dos órgãos licenciadores, bem como a capacitação para atuação em setores como o portuário. “Não basta ter uma legislação que prega eficiência quando, na prática, o procedimento do licenciamento é realizado da mesma forma, sem instrumentos de modernização e sem um efetivo mínimo e capacitação de servidores”, observa.
O que é
Discutida desde 2004, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental possui como principal objetivo uniformizar e determinar regras claras no que diz respeito à emissão de licenças ambientais em todo o território nacional, além de simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Na prática, o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 foi legalizar uma série de normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), portarias e outros atos da prática do licenciamento federal e de alguns estados.
Ambientalistas temem prejuízo ao ecossistema
Os ambientalistas estão preocupados com a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Professora do Instituto do Mar da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), Leandra Gonçalves entende que o texto foi piorado no Senado. “Eles fizeram modificações que, de fato, desregulamentam o processo de licenciamento, já bastante combalido”, afirma.
Para o setor portuário, Leandra entende se tratar de uma questão de perspectiva se é bom ou ruim. “É boa para o setor econômico porque pode acelerar a tramitação de licenciamentos e reduzir custos e prazos para novos empreendimentos portuários. Isso interessa a investidores e operadores logísticos”, observa.
Do ponto de vista socioambiental, lembra a professora, é ruim. “Portos são empreendimentos de grande impacto e, com regras mais flexíveis, há risco de aprovação sem estudos adequados sobre impactos cumulativos, poluição marinha, perda de habitats costeiros, e conflitos com comunidades tradicionais, como pescadores”, argumenta.
Uma preocupação adicional, segundo Leandra, é que a lei não trata de maneira específica os impactos sobre o mar, “o que é problemático para atividades como dragagem, expansão de portos, e movimentação de cargas perigosas”.
Prejuízo e divisão
Professor do Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Fernando Rei analisa que seria muito prejudicial para o bioma marinho que a dragagem não fosse mais acompanhada pelo órgão ambiental.
“Tendo em vista os impactos que ela causa, não só no estuário, mas na bacia, isso naturalmente precisa ser acompanhado e necessita, digamos, de estudos técnicos e científicos constantes e de atualização”, explica.
O professor observa que a lei potencializa a divisão e a polaridade existentes na questão que envolve o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. “É preciso que, nesse encaminhamento do texto para a Câmara, haja a eliminação de alguns exageros para que ela esteja realmente a serviço do País nos compromissos internacionais e não simplesmente de alguns interesses específicos muito fortemente representados no Congresso, como são da mineração, do agronegócio e da exploração de petróleo”.
APS afirma que diminuir impactos é meta
Em nota, a Autoridade Portuária de Santos (APS) informa que a dragagem de manutenção do Porto de Santos conta com licença ambiental, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), válida até 2032.
“Com relação a licenças ambientais de outras obras, é importante ressaltar o compromisso ESG da Autoridade Portuária de Santos, previsto inclusive em seu planejamento estratégico”, afirma.
O órgão acrescenta que, independentemente das imposições e exigências de órgãos de controle e fiscalização, são metas da APS monitorar e minimizar o impacto das atividades portuárias nas mudanças climáticas, fomentar políticas de melhoria da eficiência energética e estímulo a novas fontes de geração de energia, assim como medidas de adaptação às mudanças do clima.
Além destas, também estão incluídas a de evitar e mitigar a poluição das águas e do oceano, protegendo os ecossistemas e buscando a preservação da biodiversidade e promover o uso sustentável dos recursos naturais; e estabelecer práticas e processos que permitam que uma organização controle, gerencie e melhore seu desempenho ambiental de forma sistemática e minimizar os impactos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços, de acordo com sua política ambiental e com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
“Esses objetivos são fundamentais para a manutenção de vida viável do ser humano e demais espécies neste planeta, de forma que a APS não vai deixar de estabelecer os mais altos requisitos de sustentabilidade na implantação de seus equipamentos de infraestrutura pública do Porto de Santos”, ressalta.
Aguardando
Sobre a possível alteração na legislação ambiental, a Autoridade Portuária afirma ser embrionária qualquer avaliação, uma vez que a discussão parlamentar ainda está em andamento. “O que se pode afirmar é que, seja qual for a forma da lei, a APS irá cumprir o que estiver determinado”, finaliza a nota.
Fonte: A Tribuna