Portos

STF valida posição da Antaq e autoriza cobrança da taxa de entrega de contêineres nos portos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, reconhecer a posição técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e invalidar uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança da taxa referente ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) em terminais de contêineres no Brasil.

A decisão representa um marco para o setor portuário, ao reforçar a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória nas operações logísticas ligadas à movimentação de cargas importadas.

Ação da Abratec levou o caso ao STF

O julgamento ocorreu após questionamento apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade contestou no Supremo a decisão do TCU que havia impedido os terminais portuários de cobrar pelo serviço de gestão e disponibilização de contêineres importados.

A Corte acompanhou o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli, que entendeu que o Tribunal de Contas ultrapassou os limites de sua competência ao interferir em decisões técnicas que cabem à agência reguladora do setor.

Segundo o ministro, o TCU tem a função de fiscalizar a administração pública, mas não pode substituir avaliações técnicas realizadas por órgãos reguladores especializados. O relator também destacou que a Antaq já havia analisado a questão por meio de processos técnicos e consultas públicas conduzidas dentro do marco regulatório portuário.

Decisão reforça segurança jurídica para terminais de contêineres

Para a Abratec, que reúne alguns dos principais operadores de terminais de contêineres do país, o posicionamento do Supremo fortalece a previsibilidade das regras aplicadas ao setor.

O presidente executivo da entidade, Caio Morel, avaliou que o julgamento reafirma um princípio essencial para atividades reguladas: a definição de normas técnicas deve permanecer sob responsabilidade das agências reguladoras.

Na avaliação da entidade, ao reconhecer essa competência, o STF contribui para manter um ambiente regulatório mais estável, condição considerada fundamental para o funcionamento das operações portuárias e para a atração de investimentos no segmento.

Especialistas analisam impacto para o setor portuário

Especialistas em infraestrutura também destacaram a relevância da decisão. O advogado Diogo Nebias afirmou que a Antaq possui equipe técnica especializada para analisar aspectos operacionais e econômicos do setor portuário, o que justifica a autonomia regulatória da agência.

Segundo ele, o entendimento do STF impede que o TCU suspenda a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega — conhecido no mercado como THC2 — nos terminais de contêineres.

Por outro lado, a advogada Mayra Mega Itaborahy, especialista em contratos empresariais, observou que o julgamento não tratou diretamente da legalidade da cobrança do SSE. De acordo com ela, o Supremo limitou-se a analisar os limites institucionais da atuação do Tribunal de Contas.

A especialista acrescenta que eventuais questionamentos jurídicos sobre a cobrança ainda poderão ser avaliados pelo Poder Judiciário, caso novas ações sejam apresentadas.

Fonte: Jornal Portuário.

Texto: Conteúdo produzido com suporte de inteligência artificial e curadoria editorial da equipe ReConecta News.

Imagem: Ilustrativa / Arquivo

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