Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Houve uma atualização no calendário do ligamento DUIMP

O Cronograma de Ligamento da Duimp estabelece quando as operações de importação que dependem de órgãos anuentes ou possuem características específicas passarão a funcionar plenamente no Portal Único Siscomex. Esse processo ocorre de forma escalonada para garantir segurança e adaptação gradual dos importadores.

Atualmente, já é possível registrar Duimp para diversas modalidades de importação contempladas pelo sistema.

Orientações sobre o uso da Duimp

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública da Tabela de Natureza Jurídica devem seguir utilizando a Declaração de Importação (DI). A migração desse grupo para a Duimp ocorrerá apenas em etapa posterior.

Operações que exigem anuência da Anvisa, do Mapa ou do Exército também serão incorporadas gradualmente, conforme os critérios definidos por cada órgão.

LPCO e DUIMP: etapas de liberação

As datas oficiais determinam a partir de quando será permitido registrar LPCO e DUIMP, sempre respeitando as regras de anuência de importação de cada autoridade. O importador ainda tem a opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI durante o período de transição.

Mercadorias vinculadas às áreas temáticas do MAPA podem utilizar a Duimp desde que não exijam LPCO dos modelos específicos previstos na regulamentação. Para verificar o enquadramento, o importador pode consultar a Portaria MAPA nº 835/2025, o simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único ou a tabela oficial disponível para download.

Órgãos anuentes já integrados

As importações sob anuência de diversos órgãos já estão habilitadas no NPI por meio de monitoramento, LPCO ou DUIMP. Confira as datas de disponibilidade:

  • ANM – desde 10/02/2025
  • ANP – desde 28/01/2025
  • CNEN – desde 04/07/2025
  • CNPq – desde 13/05/2025
  • DECEX – desde 01/04/2025
  • DFPC – desde 10/11/2025
  • DPF – desde 15/03/2025
  • ECT – desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – desde 30/05/2025
  • IBAMA – desde 22/08/2025
  • INMETRO – desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – desde 28/02/2025
  • MCTI – desde 30/09/2024
  • ANVISA – desde 03/11/2025, com complementos previstos para 17/11/2025
  • MAPA – desde 03/11/2025, incluindo:
    • Fertilizantes – NCM 31021010, 31022100, 31042010, 31042090, 31049090, 31053000, 31054000, 31055900
    • Produtos de origem vegetal – NCM 09012100, 09012200, 09071000, 10062010, 10063011, 10063019, 11010010, 11062000, 11081400, 11071010, 15071000, 15079011, 15079019, 15121911, 15121919, 15122910, 15141910, 15152910, 15152990, 15171000, 15211000, 17011400, 17023020, 17024010, 17024020, 19030000, 24011030, 33012510
    • Azeite

Compromisso com a transição segura

A Secex e a Receita Federal reforçam que a migração das importações para o Portal Único será conduzida de forma gradual e segura, mantendo diálogo constante com a comunidade do comércio exterior.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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Tecnologia

Lina, assistente virtual da Secex, já está disponível para orientar sobre exportação e importação

A Lina, nova assistente virtual da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), já está em funcionamento no site do Siscomex. A ferramenta foi criada para auxiliar empresas e cidadãos com dúvidas sobre exportação e importação, oferecendo um atendimento ágil, acessível e seguro.

Com tecnologia baseada em inteligência artificial, a Chatbot Comex representa mais um avanço na modernização do atendimento público e na digitalização dos serviços de comércio exterior, aproximando o governo dos usuários e facilitando o acesso às informações oficiais.

Atendimento 24 horas e linguagem acessível

Disponível 24 horas por dia e sem necessidade de login, a Lina responde perguntas com base em legislação, portais e manuais oficiais do governo federal. Quando identifica a necessidade de suporte humano, o sistema direciona automaticamente o usuário ao Comex Responde, canal especializado da Secex.

Entre as principais funcionalidades da assistente estão:

  • Atendimento por texto, com respostas rápidas e fundamentadas em fontes oficiais;
  • Linguagem simples e empática, sem o uso de jargões técnicos;
  • Integração com outros serviços, garantindo continuidade no suporte;
  • Acesso contínuo, disponível no Siscomex a qualquer hora.

Empatia, identidade e inovação no atendimento público

Mais do que um sistema automatizado, a Lina foi desenvolvida com uma personalidade própria. O avatar da assistente possui traços modernos e acolhedores, transmitindo proximidade e confiança. A comunicação foi pensada para atender desde novos empreendedores no comércio exterior até profissionais experientes do setor.

A base de conhecimento da Lina reúne normas, manuais e sistemas oficiais utilizados pelos especialistas em comércio exterior, garantindo respostas atualizadas, seguras e confiáveis.

Com essa iniciativa, a Secex reforça seu compromisso com a inovação, a transparência e a inclusão digital, além de contribuir para a facilitação do comércio internacional e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Comércio Exterior, Tecnologia

Lina: a nova assistente virtual do comércio exterior criada com participação popular

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), apresentou nesta segunda-feira (20) a Lina, uma assistente virtual de comércio exterior criada para simplificar o acesso de cidadãos, empreendedores e empresas a informações oficiais do setor. Nos próximos dias, o público poderá interagir diretamente com a chatbot no site do Siscomex, sistema que integra operações de exportação e importação no Brasil.

Atendimento 24h com base em informações oficiais

Desenvolvida com tecnologia de inteligência artificial, a Lina oferece atendimento contínuo, sem necessidade de login, e respostas fundamentadas em legislação e fontes governamentais. Quando a dúvida exige suporte humano, o sistema encaminha o usuário ao Comex Responde, canal oficial da Secex especializado em atendimento ao comércio exterior.
A proposta é tornar o serviço público mais ágil, transparente e acessível, além de reduzir o volume de demandas repetitivas, modernizando o relacionamento entre governo e sociedade.

Escolha do nome envolveu a participação da população

O nome Lina foi escolhido por meio de uma votação aberta nas redes sociais do MDIC, incluindo Instagram, LinkedIn, X (antigo Twitter), Facebook e YouTube. A campanha registrou 17.077 visualizações, 881 interações, 3.446 impressões e 10.872 contas alcançadas. Entre as quatro opções apresentadas — Tai, Duda, Elisa e Lina — o nome vencedor recebeu 45,7% dos 575 votos válidos.
Em grego, Lina significa “mensageira” ou “portadora de luz”, representando o papel da assistente em “iluminar” o caminho de quem busca compreender o comércio exterior brasileiro.

Interface humanizada e linguagem acessível

Com avatar moderno e acolhedor, Lina foi projetada para transmitir empatia e confiança. Sua comunicação é clara e objetiva, adequada a diferentes perfis de usuários — de iniciantes a profissionais da área. O foco é oferecer orientação precisa e humanizada, baseada em dados oficiais e voltada para facilitar o dia a dia de empresas e empreendedores que atuam no mercado internacional.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Tecnologia

MDIC lança Chatbot Comex para agilizar informações sobre comércio exterior

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), apresentou o Chatbot Comex, uma ferramenta digital desenvolvida para simplificar o acesso a informações oficiais sobre importação e exportação.

O novo assistente virtual funciona 24 horas por dia, com acesso gratuito e sem necessidade de login, e oferece respostas baseadas em legislação, portais e manuais oficiais do governo federal. Quando necessário, o sistema direciona o usuário para o Comex Responde, serviço que conta com suporte humano especializado.

Tecnologia a serviço da gestão pública

Com o Chatbot Comex, o MDIC busca tornar o atendimento mais rápido e transparente, integrando órgãos anuentes e usuários dos sistemas de comércio exterior. A solução também contribui para a redução de atendimentos repetitivos, otimizando a gestão pública e melhorando a experiência de quem atua no setor.

“Estamos aproximando o governo das pessoas e reduzindo barreiras para quem quer empreender e exportar. É uma ação que traz mais tecnologia para o setor público e amplia a nossa capacidade de atender mais brasileiros que desejam participar do comércio exterior”, afirmou Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

Público escolhe o nome do Chatbot

Para envolver os usuários, o MDIC abriu uma enquete nas redes sociaisInstagram e LinkedIn — para escolher o nome da nova assistente virtual. As opções são:

  • Tai – simboliza generosidade e sociabilidade;
  • Elisa – remete à sensibilidade, fé e elegância;
  • Duda – em espanhol, significa “dúvida”;
  • Lina – em grego, quer dizer “mensageira” ou “portadora de luz”.

📅 Votação: 16 e 17 de outubro
📅 Resultado: 20 de outubro

Como funciona o Chatbot Comex

  • 💬 Interação por texto: o usuário envia a dúvida e recebe respostas fundamentadas em fontes oficiais;
  • 🗣️ Linguagem acessível: comunicação clara e empática, sem jargões técnicos;
  • 👩‍💼 Encaminhamento humano: quando necessário, o sistema redireciona ao Comex Responde;
  • 🌐 Disponibilidade total: acesso direto pelo portal do Siscomex, sem login, 24 horas por dia.

Experiência humanizada e linguagem clara

Para tornar a experiência mais próxima e agradável, o Chatbot Comex ganhou um avatar moderno e acolhedor, com traços suaves e comunicação empática. O objetivo é humanizar o atendimento digital, mantendo um tom cordial e educativo.

Segundo Janaína Batista, diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex, a base de conhecimento do chatbot é composta por normas, manuais e sistemas oficiais, o que garante respostas precisas e confiáveis, apresentadas de forma ágil e acessível.

A Secex segue empenhada em fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, promovendo facilitação do comércio, transparência regulatória e inovação, com foco na inclusão e expansão das exportações.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Comércio Exterior, Importação

Liberada a DUIMP para importação de produtos da Faixa Amarela do Exército

DFPC adota Novo Processo de Importação para produtos controlados.

A partir desta segunda-feira 13 de outubro, importadores de produtos classificados como “Faixa Amarela” pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) poderão registrar suas operações por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). A medida simplifica o processo de entrada de mercadorias sujeitas à anuência prévia da DFPC.

Como solicitar a licença para importação

Para realizar o registro via Duimp, é necessário obter previamente a Licença de Produtos da Faixa Amarela (TA I1040, modelo I00074). O documento deve ser solicitado no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

Informações detalhadas sobre os Tratamentos Administrativos e os campos obrigatórios para cada formulário LPCO estão disponíveis na seção Tratamento Administrativo de Importação do Portal.

Procedimentos para Declaração de Importação (DI)

Nos casos em que a operação seja realizada por meio da Declaração de Importação (DI) tradicional, continuará sendo exigida a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, mantendo a fiscalização rigorosa sobre produtos controlados.

Base legal e publicações oficiais

A mudança é respaldada pela Portaria C EX nº 2.566/2025 e pela Portaria nº 118 – COLOG/2019, além de atender aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. A notícia foi divulgada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior, a pedido da DFPC.

Fonte: DFPC / Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: REDAÇÃO
FOTO: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

Portal Único de Comércio Exterior já conta com a adesão de todos os órgãos anuentes

Integração dos órgãos responsáveis pelo licenciamento nas importações representa marco para um processo mais econômico e ágil no comércio exterior

O Governo federal avança no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. A partir de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a disponibilizar a Declaração Única de Importação (DUIMP) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs) para importação de produtos sob sua anuência.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, garantiu que, com o Portal Único, o Brasil dá um passo definitivo rumo à eficiência no Comércio Exterior.

“O Portal Único reduz custos, amplia a segurança, promove inclusão e simplifica a vida das pessoas e das empresas. É o Estado atuando para facilitar, e não dificultar, a vida de quem produz e quer crescer. Desburocratizar gera competitividade e emprego”, afirmou.

Segundo o VPR, cada dia que uma carga fica parada no porto representa uma estimativa de 0,8% do valor da mercadoria. A digitalização transforma o comércio exterior. Antes, para exportar frango à União Europeia ou ao Reino Unido, era preciso um certificado de origem em papel e o pagamento de taxas. Atualmente, é eletrônico, gratuito e mais seguro.

A adesão do MAPA e da Anvisa, na última segunda-feira (06/10), e a incorporação das importações sujeitas à análise documental pelo Exército, a partir do dia 13 de outubro, representam um momento decisivo rumo à completa transição entre o sistema atual (DI/LI) e o Novo Processo de Importação (DUIMP/LPCO). O novo modelo é caracterizado por fluxos mais céleres e menos burocráticos, com uso de informações antecipadas e compartilhadas entre os diversos órgãos.

Ao todo, 16 órgãos participam do comércio exterior brasileiro como anuentes no processo de importação — todos já aderiram ao Portal Único de Comércio Exterior, levando em conta seu escopo de operações.

Impactos

É estimado que a adoção plena do Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único, reduza em até 40% o tempo médio das operações de importação e em 14% os custos logísticos, com reflexos positivos no PIB nacional.

A secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Tatiana Prazeres, ressaltou que o Portal Único moderniza profundamente os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, com resultados concretos em eficiência e integração.

“São três pilares: normas, processos e sistema. A migração para o novo processo de importação é fundamental para que o setor privado aproveite plenamente os benefícios do Portal Único. A reformulação promovida em parceria com os órgãos anuentes é decisiva para alcançarmos um cenário de excelência em facilitação do comércio”, ressaltou Tatiana Prazeres.

 Licenças Flex e ganhos econômicos

Uma das principais vantagens do Portal Único é a possibilidade de uso das “licenças Flex”, que reduzem a quantidade de operações de licenciamento. Antes, para cada operação sujeita à anuência, o importador precisava solicitar uma nova autorização ao órgão competente. Agora, conforme regulamentação de cada órgão, uma única licença pode amparar múltiplas operações ao longo de determinado período, quantidade ou valor, o que gera economia de tempo e custos.

Os operadores de comércio exterior já podem registrar a DUIMP, uma espécie de “passaporte digital” que reúne todas as informações da importação em um único documento eletrônico, para os seguintes produtos, conforme condições publicadas no portal de notícias Siscomex:

• Todos os produtos sob anuência da ANM – Agência Nacional de Mineração
• Todos os produtos sob anuência da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
• Todos os produtos sob anuência da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
• Todos os produtos sob anuência do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
• Todos os produtos sob anuência do DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
• Todos os produtos sob anuência do DPF – Departamento de Polícia Federal
• Todos os produtos sob anuência da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
• Todos os produtos sob anuência do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
• Todos os produtos sob anuência do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
• Todos os produtos sob anuência do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
• Produtos sem anuência
• Fertilizantes (área temática) – órgão anuente: MAPA
• Alimentos e produtos utilizados para garantir sua qualidade e segurança, exceto azeite e produtos com anuência do MAPA – órgão anuente: Anvisa
• Produtos “faixa verde” e “faixa amarela” sob anuência do Exército.

A migração completa das importações para o Portal Único ocorrerá até setembro de 2026, de forma modulada e acompanhada de validações junto ao setor privado.

O programa foi reconhecido como uma das medidas institucionais de maior impacto na melhoria do ambiente de negócios e investimentos, integrando o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex, Janaina Batista, reforçou os ganhos econômicos já observados.
“A utilização do Portal Único já apresenta resultados expressivos, com impacto positivo sobre a competitividade brasileira. Com a migração completa, esperamos reduzir significativamente o tempo de licenciamento e otimizar recursos na administração pública. As vantagens serão percebidas por todos, e a transição será conduzida de forma gradual e segura, em diálogo constante com o setor privado”, concluiu.

Principais avanços do Portal Único

• Integração entre sistemas públicos e privados
• Preenchimento de informações apenas uma vez
• Fiscalização concomitante entre órgãos anuentes e Receita Federal
• Notificações automáticas de tarefas pendentes
• Pagamento de tributos federais e estaduais em uma única plataforma
• Distribuição imediata das declarações para análise
• Melhoria do gerenciamento de riscos e da precisão dos dados de importação

Acesse mais informações. 

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Comércio Exterior: Declarações de ICMS em sete estados passam a ser feitas apenas pelo PCCE

A partir desta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser realizadas pelo sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), acessível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Com a mudança, o Siscomex Importação Web (DI) deixará de disponibilizar a opção de declaração de ICMS para esses estados. Caso o importador ou despachante selecione uma das unidades da federação desabilitadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), o sistema emitirá a mensagem de erro:

“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Declarações em outros estados

Nos demais estados, as Declarações de ICMS continuam sendo aceitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, haverá uma restrição importante: só será permitido registrar declarações para as unidades federativas vinculadas ao processo de importação — ou seja, UF do importador, UF do adquirente e UF de despacho.

Se a unidade federativa selecionada não corresponder a nenhuma dessas, o sistema apresentará a mensagem:

“UF inválida para declaração de ICMS”.

Modernização no comércio exterior

A medida faz parte do processo de integração e simplificação do Portal Único de Comércio Exterior, que busca centralizar operações e reduzir burocracias no pagamento de tributos estaduais relacionados à importação.

Texto: REDAÇÃO

Imagens: ILUSTRATIVA

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