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Simples Nacional: NFS-e de padrão nacional será obrigatória para micro e pequenas empresas

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passará a ser obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

Obrigatoriedade da NFS-e no Simples Nacional

A nova regra determina que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e nacional em todas as prestações de serviços que exigirem nota fiscal.

A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível nas modalidades web ou API.

Regras para emissão e exceções

A obrigatoriedade também se aplica a situações em que o enquadramento no Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sujeito a impedimentos legais, inclusive com possibilidade de aplicação retroativa do regime.

Por outro lado, a norma proíbe o uso da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

Integração e acesso às informações fiscais

Com validade em todo o território nacional, a NFS-e passa a ter força para fundamentar e constituir crédito tributário.

Estados e municípios terão acesso aos dados por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado, respeitando padrões de segurança da informação.

Início da vigência e objetivos da medida

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e tem como objetivo reforçar a padronização nacional da nota fiscal eletrônica, além de ampliar a integração entre entes federados e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais no Simples Nacional.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Fazenda

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Reforma Tributária do Consumo: uso do Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas brasileiras deverão adotar, de forma obrigatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como meio oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida faz parte da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, em conjunto com o Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a validade legal das mensagens enviadas por esse sistema.

Notificações fiscais serão digitais

Com o DTE, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser enviados eletronicamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC. O acesso e a leitura das mensagens serão considerados como ciência oficial da comunicação, mesmo que o contribuinte não abra as mensagens.

Essa mudança busca garantir mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte, além de reduzir a burocracia no processo de comunicação fiscal.

Atenção aos prazos e penalidades

A Receita Federal alerta que a falta de acesso ao DTE não interrompe prazos legais. Ou seja, a empresa poderá sofrer penalidades caso não acompanhe as comunicações enviadas eletronicamente.

Como se preparar para o novo sistema

Para evitar problemas, é fundamental que as empresas:

  • Acessem regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
  • Mantenham seus dados cadastrais atualizados;
  • Estabeleçam uma rotina de verificação das mensagens enviadas pela Receita.

Comunicação mais moderna e eficiente

A obrigatoriedade do DTE representa um passo importante rumo à digitalização dos processos fiscais, tornando o relacionamento entre empresas e Receita Federal mais eficiente. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar seu contador ou acessar diretamente o site da Receita Federal.

 Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou acesse  Receita Federal — Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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