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Alíquota da CBS será de 8,8%: veja como funciona a transição da Reforma Tributária

A alíquota da CBS foi definida em 8,8% como referência para a fase definitiva do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e a Cofins, mas antes da cobrança integral haverá um período de testes a partir de 2026.

A implementação será gradual e seguirá até 2033, dentro do cronograma de transição aprovado, com a promessa de manter a neutralidade da carga tributária.

Fase de testes da CBS começa em 2026

O novo modelo entra em vigor de forma experimental em 2026. Nesse primeiro momento, a CBS será aplicada com alíquota reduzida de 0,9%. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá percentual inicial de 0,1%.

Na prática, a tributação conjunta será de 1% sobre as operações.

A etapa foi estruturada para validar sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem provocar impacto relevante na arrecadação. O objetivo é realizar ajustes técnicos antes da implementação plena.

Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027

A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. A alíquota de referência de 8,8% foi projetada para manter o nível de arrecadação atualmente obtido com PIS e Cofins.

Embora o percentual esteja definido como base, ele poderá passar por revisões durante o período de transição, caso seja necessário para garantir que não haja aumento ou redução global da carga tributária.

CBS será tributo não cumulativo

Um dos principais pilares do novo modelo é a não cumulatividade. A CBS incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Isso significa que empresas poderão descontar créditos relativos ao imposto pago anteriormente, evitando a tributação em cascata que ocorre em determinados casos no sistema atual.

A mudança busca ampliar a transparência, simplificar o cálculo dos tributos e reduzir distorções no sistema de tributação sobre o consumo.

Regimes diferenciados para setores específicos

A legislação prevê a possibilidade de aplicação de regimes diferenciados e redução de alíquotas para determinadas atividades.

Setores como educação e saúde poderão receber tratamento tributário específico, conforme regulamentação complementar. A intenção é reduzir impactos econômicos em áreas consideradas essenciais ou mais sensíveis à carga tributária.

Transição será concluída até 2033

A substituição completa do modelo atual ocorrerá de forma escalonada até 2033. Durante esse período, a CBS e o IBS conviverão com tributos ainda vigentes.

As alíquotas poderão ser ajustadas ao longo da transição, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio entre União, estados e municípios.

FONTE: Portal Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Informação

Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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Agronegócio

Reforma tributária impõe ajustes imediatos ao produtor rural em Mato Grosso

Produtores rurais e empresas do agronegócio em Mato Grosso precisam promover mudanças imediatas na rotina operacional em função da Reforma Tributária. Embora a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) esteja prevista apenas para 2027, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que as obrigações acessórias passaram a valer desde 1º de janeiro de 2026.

Notas fiscais já devem incluir novos tributos

As novas exigências estão previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, todos os documentos fiscais precisam conter campos específicos para IBS e CBS, mesmo antes da cobrança efetiva. Essas informações servirão de base para que o Fisco teste sistemas e ajuste futuras alíquotas tributárias.

Erros podem gerar multas e autuações

O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e autuações fiscais. Segundo a Famato, o foco em 2026 deve estar na atualização dos emissores de nota fiscal, além do alinhamento constante com as equipes de contabilidade, para assegurar a correta escrituração e a manutenção do histórico de créditos de insumos.

Controle de créditos é essencial nas grandes culturas

Em atividades de larga escala, como soja, milho e algodão, o controle fiscal se torna ainda mais estratégico. O uso intensivo de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas gera volumes elevados de créditos tributários, que só poderão ser compensados no futuro se as notas fiscais estiverem corretamente vinculadas às respectivas safras.

Ajustes operacionais marcam fase de transição

De acordo com José Cristovão Martins Junior, analista tributário da Famato, o momento exige atenção redobrada. “Este é um ano de ajuste operacional. O produtor precisa atualizar sistemas, organizar os créditos e alinhar as rotinas fiscais com o contador”, orienta.

CNPJ passa a ser obrigatório em 2026

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a exigência de CNPJ para todos os produtores rurais a partir de julho de 2026. A medida busca organizar a estrutura jurídica das propriedades, especialmente aquelas operadas em regime de sociedade. O novo modelo de inscrição passará a utilizar combinações de letras e números e deverá incluir todos os sócios envolvidos na atividade.

Regimes variam conforme o faturamento

As regras do novo sistema também variam de acordo com o faturamento anual. Produtores com receita bruta de até R$ 3,6 milhões poderão optar por regimes simplificados. Acima desse limite, a adesão ao novo modelo será obrigatória, exigindo simulações detalhadas para avaliar o impacto da carga tributária sobre a atividade rural.

Ferramenta auxilia no planejamento tributário

Para apoiar o planejamento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma calculadora gratuita, que permite simular os efeitos do IBS e da CBS de forma prática. A ferramenta auxilia produtores e contadores na tomada de decisões estratégicas para os próximos ciclos produtivos.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM:  Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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Câmara aprova texto-base do IBS e avança na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece normas para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do ITCMD.

O parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado por 330 votos a 104. A proposta analisada é o Projeto de Lei Complementar PLP 108/24, de autoria do Poder Executivo, com ampla incorporação do texto aprovado anteriormente pelo Senado. Os destaques que podem modificar trechos da matéria estão previstos para votação em sessão posterior.

Impacto econômico e simplificação tributária

Segundo o relator, a reforma representa a mais profunda mudança no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. A nova estrutura, de acordo com Benevides Filho, pode elevar o PIB em até 10% acima das projeções atuais, ao modernizar a forma de cobrança e reduzir distorções.

O deputado destacou que a proposta promove alinhamento de incentivos, padronização da interpretação das normas e redução de custos tributários ocultos ao longo da cadeia produtiva. Para ele, a combinação de legislação uniforme, uso de tecnologia e mecanismos de justiça fiscal, como o cashback, amplia a previsibilidade para os entes federativos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.

Ajustes do Senado e coordenação federativa

O texto que retornou do Senado, segundo o relator, manteve a estrutura central aprovada pela Câmara, mas incorporou ajustes técnicos para melhorar a operacionalização do modelo. As mudanças buscam reforçar a integração entre IBS e CBS, aprimorar a coordenação entre União, estados e municípios e dar mais transparência aos fluxos financeiros e ao contencioso administrativo.

Novo imposto e papel do Comitê Gestor

Criado pela reforma tributária, o IBS substituirá o ICMS e o ISS. A arrecadação e a distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes de todos os entes federativos.

Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da fiscalização, a cobrança, a repartição das receitas e a definição da metodologia de cálculo das alíquotas.

Pontos pendentes e votação em separado

Alguns temas ainda poderão ser alterados por meio de destaques apresentados pelos partidos. Estão entre os principais pontos:

  • definição de alíquota máxima do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • revisão da lista de medicamentos isentos dos novos tributos;
  • redução de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

O texto já aprovado prevê redução de 60% nas alíquotas para bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos.

Benefícios para pessoas com deficiência

No caso da aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do automóvel que pode ser comprado com desconto tributário. Também foi reduzido de quatro para três anos o prazo mínimo para a troca do veículo com o benefício.

Regras para o sistema financeiro

O texto fixa as alíquotas do sistema financeiro para o período de 2027 a 2033, abandonando o modelo de cálculo baseado na carga dos tributos extintos entre 2022 e 2023, com exceção das operações com títulos da dívida pública.

A soma das alíquotas de IBS e CBS será escalonada da seguinte forma:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante o período de transição, quando os novos tributos coexistirem com o ISS, estão previstas reduções graduais nas alíquotas. Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

Debate político no Plenário

Durante a discussão, parlamentares apresentaram posições divergentes. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) classificou a reforma como estruturante e destacou seus efeitos sociais, econômicos e federativos. Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a proposta e afirmou que o governo não demonstra responsabilidade fiscal.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) alertou para o risco de o Brasil adotar um dos maiores IVAs do mundo, enquanto Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos sobre refrigerantes, argumentando que a carga maior penaliza a população de menor renda.

Por outro lado, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu a aplicação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, apontando impactos na saúde pública e a necessidade de compensação ao sistema de saúde.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

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Exportação

Reforma tributária põe em risco a exportação indireta e ameaça até 25 mil pequenos negócios

A reforma tributária, que começará a valer em janeiro de 2026, acendeu um forte sinal de alerta entre micro e pequenas empresas exportadoras. Especialistas apontam que o Artigo 82 da Lei Complementar 214 cria exigências rígidas para a exportação indireta, modelo essencial para pequenos fornecedores acessarem o mercado internacional.

De acordo com o Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), as novas restrições podem comprometer 10% das exportações brasileiras, atingir 30% dos exportadores e excluir até 25 mil pequenos negócios da cadeia global.

As avaliações foram apresentadas pelos tributaristas Valter Tremarin Júnior (IBET/FIERGS) e Caroline Druzian Bazzo (Women in Law Mentoring Brazil) durante o painel “A Reforma Tributária: como ficam as importações e as exportações?”, no Trade BR 2025, evento realizado por CECIEx e Apex-Brasil.

O que muda na exportação indireta

A exportação indireta ocorre quando uma trading company ou comercial exportadora vende ao exterior em nome do produtor — geralmente uma MPE. Hoje, o modelo recebe os mesmos benefícios fiscais da exportação direta, como isenção de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

Com a reforma, o Artigo 82 condiciona a suspensão de IBS e CBS ao cumprimento de requisitos como:

  • Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado);
  • Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão.

Segundo especialistas, 90% das empresas intermediadoras não conseguem atender a essas condições.

Tributaristas veem retrocesso e retorno a modelo dos anos 1970

O novo desenho regulatório lembra a antiga Lei das Trading Companies (1972), que exigia que exportadores fossem constituídos como S/A e tivessem capital mínimo — critérios flexibilizados somente após a Lei Kandir (1996).

Para Tremarin, a reforma promove um passo atrás.
“Criar uma condição tão rígida para algo que evoluiu justamente para reduzir burocracias parece um retrocesso”, avaliou.

Certificação OEA preocupa empreendedores

A tributarista Caroline Druzian afirma que a Receita Federal avalia criar uma versão simplificada da certificação OEA, mas ainda sem garantias para pequenos negócios.
“Em nossas conversas, não apareceu nenhuma análise específica sobre micro e pequenas empresas. Tudo indica que esse impacto não foi considerado”, destacou.

Ela lembra que o processo de certificação leva cerca de um ano, envolve auditorias internas e ampla checagem pela Receita — um cenário considerado inviável para entrada em vigor já em 2026.

Setor articula soluções legislativas e judiciais

Com o prazo se aproximando, o setor exportador busca alternativas para evitar danos à competitividade. Entre as ações estudadas estão:

  • Propostas de alteração da LC 214;
  • Mobilização junto a Receita Federal, CAMEX e Itamaraty;
  • Adoção de mandado de segurança para impedir a aplicação do Artigo 82.

Para entidades como o CECIEx, as exigências podem excluir milhares de pequenas empresas do comércio exterior e restringir de forma drástica a exportação indireta, um dos principais canais para internacionalização de MPEs.

FONTE: Contábeis e Diário do Comércio
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Economia

Reforma Tributária: Receita adia exigência de IBS e CBS nas notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar, sem prazo definido, a exigência de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos e estavam previstos para começar a constar obrigatoriamente nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a suspensão, notas fiscais e demais documentos seguem válidos mesmo sem os campos referentes aos novos impostos. A mudança atende a pedidos de contadores e empresas, que alertavam para o curto prazo de adaptação e para a complexidade do novo sistema.

Ano de testes e transição gradual
Segundo a Receita, 2026 será dedicado à fase de testes dos novos tributos, permitindo que empresas se adaptem antes da obrigatoriedade definitiva. Em comunicado conjunto com o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), os órgãos destacam que o preenchimento dos dados de IBS e CBS deve ser realizado sempre que possível, embora a ausência dessas informações não resulte em rejeição automática da nota fiscal.

O texto reforça que o início da obrigatoriedade ainda depende de “implementação futura”, sem previsão oficial para o início da cobrança formal.

IBS e CBS: novo modelo tributário
A reforma criou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI. Na prática, o IBS será administrado por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão da União.

O que muda para as empresas
Com a transição tributária, empresas terão de detalhar não apenas IBS e CBS, mas também o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos como álcool e tabaco. Esse conjunto de tributos substituirá gradualmente os impostos atuais até 2033.

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional padronizado para documentos fiscais, que passará a unificar formatos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), hoje estruturados em modelos estaduais.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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