Portos

STF valida novamente a cobrança de taxa portuária em serviços de importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a cobrança da taxa portuária pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE), aplicada por operadores de terminais portuários em processos de importação. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, reverteu uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido as normas definidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Resolução nº 72/2022.

Entenda a cobrança do SSE

O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres — do empilhamento comum até o caminhão responsável pela retirada da carga pelo importador. O TCU havia considerado a prática irregular, sob o argumento de que ela configuraria infração à ordem econômica, já que o serviço é executado tanto em operações de exportação quanto de importação, mas a cobrança incide apenas nas cargas que chegam ao Brasil.

Além disso, segundo o órgão, importadores e recintos alfandegados não têm liberdade para escolher o operador portuário, o que os tornaria reféns das tarifas impostas pelos terminais.

STF reconhece autonomia da Antaq na regulação portuária

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o TCU extrapolou suas competências institucionais ao suspender a cobrança e interferir em um tema de natureza regulatória. Segundo o relator, cabe à Antaq, como autoridade setorial, definir as diretrizes e condições para a cobrança de serviços portuários.

Toffoli destacou ainda que a Antaq possui capacidade técnica e institucional superior à do TCU para tratar da regulação de tarifas portuárias, devendo ser preservada sua autonomia.

Cade reconheceu legalidade da cobrança

O ministro também lembrou que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu que a cobrança do SSE não é, por si só, ilegal. Eventuais abusos ou práticas anticoncorrenciais, segundo o Cade, devem ser avaliados individualmente, caso a caso (MS 40087).

Com a decisão, as regras da Antaq voltam a valer, garantindo segurança jurídica aos operadores portuários e maior previsibilidade na prestação de serviços logísticos de importação.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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