A Resolução revogou a regulamentação que impedia o uso dos certificados que dispensavam os contribuintes do pagamento antecipado de adiantamentos sobre importações definitivas.
A Autoridade Tributária Argentina (ARCA) emitiu a Resolução Geral 5655/2025 em 30 de dezembro de 2024, revogando todas as normas relacionadas à suspensão do uso de certificados de isenção estabelecidos na Resolução Geral 5339/2023 (publicada em 29 de março de 2023) para pagamentos antecipados sobre importações definitivas, que era válida até 30 de junho de 2025.
A partir de 1º de março de 2025, os importadores podem enviar seus certificados de isenção ao sistema eletrônico aduaneiro (Sistema Informático Malvina) e evitar ter que cancelar os pagamentos antecipados relevantes na importação de mercadorias.
FONTE: MARVAL
Revogado o regulamento relativo aos adiantamentos sobre as importações
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