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Ministério de Portos e Aeroportos atualiza normas para reemissão de debêntures incentivadas

O Ministério de Portos e Aeroportos publicou nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 708/2025, que moderniza as regras para reemissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura. A nova norma revisa a Portaria nº 419/2024, responsável por regulamentar a emissão desses títulos voltados a projetos prioritários de logística e transporte.

Reemissão será permitida apenas para o mesmo investimento

De acordo com o texto, a reemissão só poderá ocorrer quando destinada ao mesmo projeto originalmente financiado. A medida permite que empresas aproveitem condições mais favoráveis do mercado.
Um exemplo citado pela pasta: caso uma concessionária tenha emitido R$ 1 bilhão em debêntures com juros de 10% ao ano para modernizar um aeroporto, e dois anos depois o cenário indicar juros de 8%, será possível reemitir os títulos para o mesmo ativo, obtendo vantagens financeiras.

A diretora de Assuntos Econômicos do MPor, Helena Venceslau, destaca que a mudança busca estimular o refinanciamento em um ambiente econômico dinâmico. Segundo ela, a iniciativa torna a captação de recursos mais competitiva e favorece a realização de novos investimentos estruturantes no país.

Quitar a dívida anterior será obrigatório

Para emitir novos títulos, a empresa deverá obrigatoriamente liquidar a dívida original — seja com recursos da nova operação ou por outros mecanismos.
Conforme explica Venceslau, impedir a renovação das emissões limitaria a flexibilidade financeira típica de grandes projetos de infraestrutura, frequentemente expostos a variações econômicas.

Entenda as debêntures incentivadas e de infraestrutura

As debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/2011, funcionam como títulos de dívida de longo prazo que oferecem benefícios fiscais aos investidores e ajudam a financiar obras de grande impacto.

Em 2024, o Governo Federal reforçou esse instrumento com a aprovação da Lei 14.801, responsável por instituir as debêntures de infraestrutura. A novidade ampliou a capacidade de atração de investimentos. Apenas entre agosto de 2024 e outubro de 2025, cerca de R$ 3,7 bilhões foram destinados a projetos portuários por meio do programa.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério de Portos e Aeroportos

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