Normativo da Secex unifica 30 atos; medida facilita operações e aumenta a competitividade das empresas

 

Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (29/8) portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) que consolida e aprimora, em apenas um normativo, os 30 atos que regulavam os processos administrativos de exportação no Brasil.

No ano passado, portaria similar já havia feito o mesmo para as importações, e o próximo passo, segundo Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, é a consolidação de um instrumento único para os dois tipos de operação, simplificando e organizando o corpo de normas da Secex.

“Medidas como essa reforçam o compromisso do governo com a gestão eficiente do estoque regulatório, visando sempre a facilitar as operações e a aumentar a competitividade das empresas brasileiras”, destaca Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC.

Com a publicação de hoje, ficam revogados todos os demais atos sobre o tema, inclusive a Portaria 23/2011, que por mais de 10 anos foi a principal referência normativa sobre as operações de comércio exterior.

A medida segue orientações de boas práticas regulatórias e representa uma nova fase no processo de consolidação das normas sobre operações de comércio exterior, particularmente aquelas sobre licenciamentos e regras de origem. “A consolidação busca oferecer um acesso simplificado aos operadores, promovendo regulamentação mais eficiente, transparente e segura”, diz Tatiana.

Atualização

A normativa publicada hoje atualiza a Portaria Secex 19/2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de licenças e autorizações para exportação pelos órgãos intervenientes por meio do Portal Único de Comércio Exterior. A atualização aperfeiçoa as regras e melhorar a eficiência administrativa.

Já a portaria 249/2023, relativa a importações, regulamentou a Licença Flex, reforçou o combate a fraudes, ao autorizar investigações sobre irregularidades, e implementou o uso obrigatório do Certificado de Origem Digital nas exportações para a Colômbia, substituindo o certificado em papel.

“Essas duas portarias constituem pilares normativos de um marco regulatório que busca atender o duplo objetivo de simplificar e ao mesmo tempo garantir a integridade do comércio exterior brasileiro”, finaliza a secretária.