Portos

Justiça de SC condena Porto de Imbituba por atraso na liberação de carga e descarta força maior

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a administradora do Porto de Imbituba, no Sul do estado, a indenizar uma empresa importadora devido ao atraso na liberação de um contêiner. A carga havia sido redirecionada ao terminal após as fortes chuvas que atingiram Santa Catarina em 2023.

Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram as teses apresentadas pelo porto, que alegava força maior, fato do príncipe e culpa da própria importadora para afastar a responsabilidade.

Terminal aceitou carga além da capacidade, aponta decisão

Segundo os autos, o Porto de Imbituba não era contratualmente obrigado a receber cargas transferidas de outros terminais. Ainda assim, optou por aceitar o redirecionamento, mesmo sem estrutura operacional suficiente para absorver o aumento repentino da demanda.

Embora a Receita Federal tenha concluído o desembaraço aduaneiro em curto prazo, o contêiner permaneceu retido no terminal além do período adequado. A demora resultou na cobrança de taxas de armazenagem e de demurrage (sobre-estadia), inclusive durante o chamado free time, quando não deveria haver custo para o importador.

“Assunção de risco” fundamenta condenação do porto

Para o colegiado, ao aceitar um volume de cargas superior à sua capacidade operacional, a administradora assumiu o risco da atividade. Com isso, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

A sentença de primeira instância já havia determinado:

  • Restituição das cobranças consideradas indevidas;
  • Ressarcimento das despesas de transporte suportadas pela importadora;
  • Rejeição da reconvenção apresentada pelo porto.

Tribunal rejeita alegação de cerceamento de defesa

No recurso, a administradora do terminal sustentou que houve cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova oral. O argumento, no entanto, foi afastado pelos desembargadores.

De acordo com o entendimento da Câmara, a documentação juntada aos autos era suficiente para o julgamento da controvérsia, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o poder do juiz de conduzir a instrução processual.

Valor da condenação é ajustado

Apesar de manter a condenação, o TJSC promoveu ajustes no aspecto financeiro da decisão. O valor da causa foi fixado em R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido no processo. Também foi determinado que os honorários de sucumbência sejam calculados com base no valor da condenação, conforme orientação do STJ.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido.

Posicionamento da administradora

A reportagem entrou em contato com a assessoria da SCPar Porto de Imbituba para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

FONTE: ND+
TEXTO: Redação
IMAGEM: SCPar Porto de Imbituba/Divulgação/ND Mais

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