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Crédito presumido de ICMS terá novas regras em SC a partir de abril de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina anunciou novas regras para utilização do crédito presumido de ICMS a partir de abril de 2026, referente ao período de apuração de março do mesmo ano.

De acordo com o comunicado oficial, não poderão usufruir do benefício os estabelecimentos que apresentem débitos com a Fazenda estadual — exceto nos casos em que a dívida esteja garantida, parcelada ou com exigibilidade suspensa.

Também ficarão impedidos de utilizar o incentivo fiscal os contribuintes que não estiverem em dia com o envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Objetivo é reforçar regularidade fiscal

Segundo a pasta, a medida busca ampliar a regularidade fiscal, garantir isonomia entre empresas e aprimorar o controle sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Enquanto houver pendência, o envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP) será automaticamente bloqueado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Como regularizar e retificar a DIME

Após a quitação ou regularização do débito, o contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido. Para isso, será necessário realizar ajustes na documentação fiscal:

  • Nos casos em que o crédito presumido substitui os créditos efetivos, deverá ser enviada DIME retificadora com inclusão do DCIP, respeitando o prazo previsto no artigo 172 do Anexo 5 da legislação tributária;
  • Quando o crédito presumido não substitui créditos efetivos, também será possível enviar DIME retificadora com o DCIP incluído, observando o mesmo prazo legal.

A secretaria recomenda que empresas e profissionais da contabilidade verifiquem previamente a situação fiscal de cada estabelecimento para evitar restrições no uso do benefício.

Risco de perda do regime especial

Caso o débito não seja regularizado até o terceiro mês consecutivo de bloqueio do DCIP, o regime especial ou o registro efetuado no SAT poderá ser revogado. Nessa hipótese, não será permitida a retificação retroativa da DIME para inclusão do crédito presumido referente ao período em que o sistema esteve bloqueado.

Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF) ou no portal oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: iStock

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