Comércio Exterior, Navegação, Negócios, Notícias, Seguro Internacional

Departamento de Justiça dos EUA entra com ação de US$100 milhões contra proprietário e operador do MV Dali

O Departamento de Justiça dos EUA (USDOJ) entrou com uma ação civil de US$100 milhões no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Maryland contra a Grace Ocean Private Ltd e a Synergy Marine Private Ltd, proprietárias e operadoras do navio porta-contêineres MV Dali, que destruiu a Ponte Francis Scott Key.

A ação busca recuperar os custos que os EUA tiveram para responder ao desastre e para remover os destroços do naufrágio e da ponte do canal navegável, permitindo a reabertura do porto.

Em 26 de março, a embarcação saiu do Porto de Baltimore rumo ao Sri Lanka e perdeu potência duas vezes enquanto navegava pelo Canal Fort McHenry antes de colidir com a ponte, que desabou, resultando na morte de seis pessoas.

Os destroços do MV Dali e os restos da ponte obstruíram o canal, paralisando toda a navegação para dentro e fora do Porto de Baltimore.

Além disso, a perda da ponte interrompeu uma rodovia crítica na infraestrutura de transporte e uma artéria essencial para os passageiros locais.

Merrick Garland, procurador-geral dos EUA, afirmou: “O Departamento de Justiça está comprometido em garantir a responsabilização daqueles que são responsáveis pela destruição da Ponte Francis Scott Key, que resultou nas trágicas mortes de seis pessoas e perturbou a infraestrutura de transporte e defesa do nosso país.

“Com esta ação civil, o Departamento de Justiça está trabalhando para garantir que os custos de limpeza do canal e reabertura do Porto de Baltimore sejam arcados pelas empresas que causaram o acidente, e não pelo contribuinte americano.”

Os EUA lideraram os esforços de dezenas de agências federais, estaduais e locais para remover cerca de 50.000 toneladas de aço, concreto e asfalto do canal e do próprio navio.

Durante as operações de remoção, a ação alega que os EUA também limparam uma série de canais temporários para começar a aliviar o congestionamento no porto e mitigar parte da devastação econômica causada pelo MV Dali.

O Canal Fort McHenry foi limpo até 10 de junho e o Porto de Baltimore foi reaberto para navegação comercial.

Benjamin Mizer, procurador-geral adjunto principal dos EUA, disse: “O proprietário e o operador do Dali estavam cientes dos problemas de vibração na embarcação que poderiam causar uma perda de potência. Mas, em vez de tomar as precauções necessárias, fizeram o oposto.

“Por negligência, má gestão e, às vezes, por um desejo de cortar custos, configuraram os sistemas elétricos e mecânicos do navio de uma forma que impediu que esses sistemas pudessem rapidamente restaurar a propulsão e a direção após uma perda de potência.”

Ele acrescentou: “Como resultado, quando o Dali perdeu potência, uma sequência de falhas levou ao desastre.”

A ação judicial afirma que nenhum dos quatro meios que deveriam ter estado disponíveis para ajudar a manobrar o Dali – o hélice, leme, âncora ou propulsor de proa – funcionou quando necessário para evitar ou mitigar o desastre.

Brian Boynton, chefe da divisão civil do USDOJ e procurador-geral adjunto principal, disse: “Esta foi uma catástrofe completamente evitável, resultante de uma série de erros eminente previsíveis cometidos pelo proprietário e operador do Dali.

“A ação busca recuperar os custos incorridos pelos EUA em resposta a este desastre, que incluem a remoção das partes da ponte do canal e aquelas que estavam entrelaçadas com a embarcação, além de mitigar o risco substancial de poluição por óleo.”

A reivindicação do USDOJ busca danos punitivos para desestimular o proprietário e operador do Dali e outros, e é parte de uma ação legal que Grace Ocean e Synergy Marine iniciaram logo após o incidente, na qual buscam exoneração ou limitação de sua responsabilidade a aproximadamente US$44 milhões.

Laura Dickey, deputada de operações e política da Guarda Costeira dos EUA, disse: “Falhas totalmente preveníveis por parte do proprietário e operador do Dali causaram este trágico incidente que custou a vida de seis trabalhadores, da ponte e fechou um dos maiores portos da Costa Leste.“A Guarda Costeira respondeu rapidamente estabelecendo um Comando Unificado com partes interessadas federais, estaduais e locais para abrir rapidamente canais alternativos e restaurar o Porto de Baltimore a operações normais em pouco mais de dois meses.”

Ela continuou: “Estamos prontos para apoiar o Departamento de Justiça para garantir que os responsáveis por esta tragédia arcam com os custos de reabertura do porto.”

O USDOJ observou que a reivindicação dos EUA não inclui danos para a reconstrução da Ponte Francis Scott Key.

O Estado de Maryland construiu, possui, mantém e opera a ponte, e os advogados em nome do Estado podem entrar com sua própria ação para esses danos, de acordo com o departamento.

De acordo com a regulamentação vigente, os fundos recuperados pelo Estado de Maryland para a reconstrução da ponte serão utilizados para reduzir os custos do projeto pagos com recursos do contribuinte federal.

Fonte: Container Management

https://container-mag.com/2024/09/20/us-department-of-justice-files-us100m-lawsuit-against-mv-dali-owner-and-operator/

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Nova Rotina de Pagamentos Impulsiona Eficiência no Comércio Exterior Brasileiro

Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro.

Atualmente, importadores autorizam seus representantes a efetuar o pagamento dos tributos por meio da rede bancária, utilizando o Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). Com o novo processo, essa rotina será ainda mais segura e ágil, integrando protocolos modernos que permitem a constituição do crédito tributário diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso simplificará etapas e trará vantagens significativas, como o reconhecimento imediato dos créditos tributários, a compensação de créditos pagos a maior, e a simplificação na gestão de direitos creditórios.

Preparação das Instituições Bancárias

Desde o início da implementação do NPI e a migração para a Declaração Única de Importação (DUIMP), a Receita Federal tem mantido diálogo constante com órgãos públicos e instituições privadas, especialmente os bancos, para assegurar a integração dos seus sistemas às novas funcionalidades previstas para outubro de 2024.

Quanto à nova rotina de pagamentos, quatro das cinco principais instituições bancárias (Banco do Brasil, Citibank, Itaú e Santander) já estão prontas para o novo processo de importação, restando apenas o Banco Bradesco finalizar sua preparação. Esses cinco bancos representam, atualmente, cerca de 99% dos pagamentos de tributos incidentes sobre o registro de declarações de importação. Além dessas instituições, a Caixa Econômica Federal já se integrou à nova solução e está disponível no Pucomex.

A Receita Federal segue alertando os demais bancos e instituições sobre a importância da adequação de seus sistemas, mantendo-se disponível para suporte durante essa transição.

A implementação do Novo Processo de Importação, com a nova rotina de pagamentos, marca um avanço significativo, proporcionando maior agilidade, segurança e eficiência ao comércio exterior brasileiro.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Nova Rotina de Pagamentos Impulsiona Eficiência no Comércio Exterior Brasileiro — Receita Federal (www.gov.br)

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Diálogo Comercial Brasil-EUA recolhe sugestões do setor privado

Sessão de debriefing encerra trabalhos da 22ª Plenária MDIC-DOC, ocorrida nos Estados Unidos

Representantes dos governos do Brasil e dos Estados Unidos realizaram nesta sexta-feira (20/9) sessão de
 debriefing para o setor privado, apresentando os avanços o Diálogo Comercial entre os dos países após a realização da 22ª Plenária do mecanismo, ocorrida no dia anterior nas proximidades de Washington-DC (EUA).

As coordenadoras do Diálogo – Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e Marisa Lago, subsecretária de Comércio Internacional dos EUA – destacaram os trabalhos nas áreas de sustentabilidade, facilitação do comércio, economia digital e boas práticas regulatórias, respondendo às dúvidas dos empresários e recolhendo suas contribuições para o avanço do comércio bilateral.

“Os EUA são o principal destino para nossas exportações de produtos industrializados, com maior valor agregado, e um terço de nossas empresas exportadoras vendem para este país. Temos um diálogo robusto, em sua 22ª edição, e continuaremos a avançar em nossa agenda bilateral de forma a promover os fluxos de comércio e investimentos”, destacou Tatiana após os trabalhos

Ao fim da sessão de debriefing, foi assinado um memorando de entendimento em boas práticas regulatórias envolvendo dos dois países (lei mais aqui).

MDIC-DOC

O Diálogo Comercial, conhecido como MDIC-DOC, reúne anualmente equipes técnicas do MDCI e do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (DOC), com o objetivo de construir soluções para melhorar o comércio entre os dois países.

Criado em 2006, ele e compartilha conhecimento, experiências e soluções para as comunidades empresariais. Embora seja uma iniciativa governamental, o MDIC-DOC mantém interlocução ativa com o setor privado, por meio de visitas técnicas, workshops e videoconferências.

Ao fim de cada plenária, os governos emitem uma declaração conjunta, em que destacam avanços e reafirmam o compromisso mútuo com a facilitação e a ampliação do comércio bilateral.

Empresa, Indústria e Comércio

Diálogo Comercial Brasil-EUA recolhe sugestões do setor privado — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

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Brasil e EUA fecham acordo para aprimorar regulamentações.

O acordo foi formalizado durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington.

O governo brasileiro deu um passo importante na melhoria de seus processos regulatórios. Em encontro nos Estados Unidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios do gabinete do presidente dos EUA e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (ITA/DOC), pelo lado norte-americano.

O acordo, formalizado durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington, na quinta-feira (19) busca compartilhar conhecimentos e experiências dos dois países para criar um ambiente regulatório mais eficiente e transparente.

O acordo está alinhado à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), lançada pelo governo federal no mês passado, que tem como objetivo a simplificação e o aprimoramento contínuo da regulação no país (leia aqui).

A expectativa é que a parceria resulte em normas mais claras e eficazes, beneficiando empresas e cidadãos. A participação da AGU nesse processo trará um reforço jurídico para as iniciativas, com potencial para otimizar os processos de normatização no Brasil.

“O acordo será um dos instrumentos de cooperação fundamentais para a implementação da Estratégia Regula Melhor.  Ele estabelece um marco de colaboração e compromisso entre as partes envolvidas. Esse memorando permitirá coordenar esforços, compartilhar recursos e promover a integração necessária para assegurar que as boas práticas regulatórias sejam disseminadas e efetivamente adotadas, trazendo ganhos em termos de comércio e investimentos”, afirmou a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera, que representou o ministério na assinatura do acordo, em Washington.

FONTE: Brasil e EUA fecham acordo para aprimorar regulamentações — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

 

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Greve nos Portos? Onde? Em Santos? No Brasil? Não, nos EUA no Golfo do México e em outros portos

A ameaça de greves portuárias na Costa Leste e no Golfo do México nos EUA está causando impacto na cadeia de suprimentos e levantando preocupações de que haverá um aumento na inflação.

A International Longshoremen’s Association (ILA) está negociando em nome de 45.000 estivadores em três dúzias de portos dos EUA, do Maine ao Texas, que coletivamente lidam com cerca de metade das importações marítimas do país.

O problema é que isso acontece no período mais crítico do ano para os varejistas. Se um novo acordo trabalhista não for negociado até o final do mês, isso poderá ter um “impacto devastador” na economia geral dos EUA.

FONTE: Potential port strikes send ripple effects through supply chain, threaten inflation | Fox Business

 

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Multinacional francesa, CMA CGM compra a Santos Brasil

Multinacional francesa de transporte e logística adquiriu a participação do fundo Opportunity na operadora portuária e logística. Transação chegou a US$ 2,4 bilhões

A CMA CGM, multinacional francesa dos setores de transporte e logística, adquiriu a operadora portuária e logística brasileira Santos Brasil, que administra, entre outros ativos, um dos principais terminais de contêineres do País, o Tecon-Santos. A negociação foi confirmada há poucos minutos, no início da noite deste domingo, com a divulgação de um fato relevante do fundo de investimento imobiliário Opportunity, que detinha 48% das ações da empresa e vendeu essa parcela para a companhia europeia. A transação chegou a US$ 2,4 bilhões, R$ 13,2 bilhões, segundo o câmbio da última sexta-feira.

A CMA CGM, que também atua como armadora, era uma das clientes dos terminais da Santos Brasil e vinha há anos tentando comprar uma instalação portuária no Brasil, inclusive a a própria Santos Brasil. A companhia francesa já administra 50 instalações portuárias ao redor do mundo e fechou o ano passado com um faturamento de US$ 47 bilhões.

Ao comprar os 48% das ações da Santos Brasil do Opportunity por R$ 13,2 bilhões, a CMA CGM  irá pagar R$ 15,30 por ação, um prêmio de 20,4% sobre o valor dos papéis na sexta-feira passada. A cifra bilionária é de 12x EBITDA. A Santos Brasil fechou sexta-feira valendo R$ 11 bilhões, com a ação negociando a R$ 12,71. O Tecon Santos responde por 17% da movimentação de contêineres da costa brasileira.

O conclusão da negociação deve ocorrer apenas no final do ano, após as aprovações das autoridades federais, segundo executivos envolvidos na transação.

CMA CGM, 3ª MAIOR OPERADORA DE NAVIOS DE CONTÊINERES DO MUNDO, COMPRA A SANTOS BRASIL, DONA DO MAIOR TERMINAL DE CONTÊINERES DO PORTO DE SANTOS, POR R$ 6,3 BILHÕES

Fato relevante foi publicado na noite deste domingo (22). De acordo com o comunicado, o fechamento da operação está condicionado a aprovações no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e na ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).

Empresa, controlada pelo grupo brasileiro Opportunity e sem vínculos com empresas de navegação, vinha negociando há alguns anos sua venda até fechar com a companhia francesa de navegação. Em Santos, os grupos MSC e Maersk, os dois maiores operadores de navios de contêineres no mundo e que negociaram com a Santos Brasil, são controladores de outro terminal portuário público, o BTP.

O Fato Relevante está neste link.
ENET IPE – Fato Relevante (cvm.gov.br)

Agência INFRA

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Com risco de greve e inflação, governo mantém tarifa de importação de pneus de caminhão

Preocupado com as ameaças de greve dos caminhoneiros e os impactos na inflação, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Ministério da Indústria e Comércio, decidiu nesta sexta-feira (20) manter em 16% a taxa de importação para pneus de caminhão. Para os pneus de passeio, foi determinado reajuste de 16% para 25% por 12 meses. O valor ficou abaixo do solicitado pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), que pedia reajuste para 35% pelo prazo de 24 meses.

A associação que representa empresas produtoras de pneus defende o aumento da tarifa de importação alegando prejuízos com o aumento das importações nos últimos anos. Em audiência pública esta semana na Comissão de Viação de Transporte da Câmara dos Deputados, Everaldo Bastos, representante da Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo) chegou a falar em greve.

Ele disse que o caminhoneiro só consegue comprar pneus novos porque os valores estão mais baixos com a concorrência dos importados. “Aumentar o custo para o caminhoneiro é pedir uma nova greve. Os caminhoneiros pararam por causa de 20 centavos no óleo diesel e nossos associados já estão pressionando para não haver aumento dos pneus”, disse.

A ANTT também se manifestou contrária ao aumento alegando altos custos do setor e risco de sucateamento. Outro fator que pesou na decisão do governo foi a preocupação com a inflação e a briga com os juros. Um estudo da Consultoria Guimarães, encomendado pela Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), mostra que o impacto na inflação para um aumento na tarifa de importação como solicitado pela ANIP poderia ter reflexos de até 0,25% ao ano no IPCA. A meta do governo para este ano é de 3%.

O impacto inflacionário seria decorrente da elevação de gastos de 6% para o setor de transporte rodoviário, com desdobramentos no preço do frete. Cerca de 75% de todos os produtos são transportados por meio de rodovias no país. A avaliação de economistas é de que a decisão foi uma vitória para os importadores.

A decisão da CAMEX agora é encaminhada para validação. As novas tarifas passam a valer dentro de 15 dias.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos

Fim da cobrança, selado por decisões históricas de STJ e TCU, marca vitória da concorrência no setor portuário

Desde o final da década de 1990, operadores argumentam que o pagamento da THC/Capatazia feito pelo armador cobre apenas a movimentação inicial, alegando que serviços adicionais, representados pela THC2, deviriam ser cobrados dos Recintos Alfandegados. A THC2 é um capítulo triste da história da infraestrutura de portos que se encerrou com um final feliz nas últimas semanas, com o julgamento por dois tribunais de vértice: o TCU e o STJ.

Realmente o fim: o STJ

Em julgamento colegiado, após amplo debate com participação do Cade e da Antaq, sustentações orais e votos altamente técnicos, o STJ confirmou a ilegalidade da cobrança em todas as suas perspectivas no julgamento dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785.

Os votos proferidos: a) confirmaram o acórdão do tribunal, que afirma a inexistência de relação jurídica entre o Operador Portuário e o Recinto Alfandegado a justificar a cobrança; b) reconheceram que a THC/capatazia, paga pelo Armador, remunera toda a movimentação lateral de contêineres na área do Operador Portuário;  c) estabeleceram que em matéria concorrencial a competência da ANTAQ não pode se sobrepor à competência do Cade; d) examinam no detalhe a cobrança para afirmar a natureza anticompetitiva da THC2, fazendo referência à doutrina Norte Americana e Brasileira especializada. 

A reversão dessa decisão é improvável

O debate sobre a THC2 tem inicialmente um cariz contratual. Isso porque é de uma interpretação de cláusula do contrato de concessão que nasce a pretensão dos Operadores Portuários. A revisão da cláusula por órgãos de vértice é vedada em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Por sua vez, os Operadores Portuários desde sempre sustentam sua pretensão nas Resoluções da Antaq. Nessa parte, também os órgãos de vértice não atuam em jurisdição extraordinária em razão dos comandos dos arts. 102, III, “a” e 105, III, “a” da CF.  

O caso foi debatido com base na lei federal aplicável, a partir do conceito de THC/Capatazia (art. 40, par. 1º, inc. I), da proibição de fracionamento do contrato de transporte (CC, arts. 750-754), da natureza anticompetitiva da THC2 (art. 36 da Lei 12.529/2011) e da prevalência das decisões do Cade sobre a Antaq em matéria concorrencial em razão da interpretação do art. 31 da Lei do 10.233/2001). 

A discussão exposta mostra ainda que não haveria matéria constitucional para que o tema fosse levado ao STF, o que se afirma com amparo em precedentes do próprio STF em matéria de THC2 e pela incidência dos óbices contidos na Súmula 280/STF e no art. 102, III, “a” da CF. 

Os operadores não concordam com a estabilização do tema, mas a argumentação é infeliz. Afirmam que o paradigma foi proferido em uma ação envolvendo apenas um Operador Portuário e um Recinto Alfandegado. Porém, trata-se do primeiro precedente sobre o tema, cuja profundidade da análise representa o estado da arte no debate sobre a THC2 e contou com a participação do Cade e da Antaq.  

Os Operadores Portuários também afirmam que existiram outros “precedentes” do STJ sobre a cobrança. A afirmação é mendaz. Todos os precedentes do STJ até então existentes obstaram recursos com base em pressupostos de admissibilidade ou trataram de preços distintos da THC2. 

Afirma-se ainda que o Cade teria mudado de opinião a respeito da ilegalidade da THC2. Mas o tribunal do Cade, há 19 anos e em 12 oportunidades, reconhece a natureza anticompetitiva da cobrança. Manifestações de órgãos opinativos não acolhidas pelo tribunal não representam qualquer mudança de opinião. 

Tais pontos reforçam a certeza de que o paradigma do STJ será o norteador da jurisprudência sobre qualquer conflito remanescente sobre a THC2 em território nacional.

Realmente o fim: o TCU

A atividade regulatória de gestões anteriores da Antaq em matéria de THC2 vem sendo objeto de escrutínio do TCU há anos. Em casos concretos, a autarquia proibiu a cobrança em 2003 e autorizou em 2010 após 5 notas técnicas de seu corpo técnico e 2 pareceres da Procuradoria da Antaq contrários ao preço. 

Em 2012, a Antaq quis legitimar a cobrança com a Resolução 2.389/2012, antecedida de processo administrativo permeado por vícios que levaram o TCU a penalizar a pessoa física dos Diretores da Antaq. A punição foi retirada após bem-sucedido recurso desses Diretores da Antaq e subscrito por diligente patrono que defende até hoje os Operadores Portuários. 

A Resolução Antaq 2.389/2012 foi sucedida pela Resolução 34/2019, contra a qual foram oferecidas denúncias ao TCU, mas o tribunal determinou a revogação dos dispositivos da norma que autorizavam a cobrança. O julgamento avaliou tópicos relevantes: a) o reflexo da cobrança sobre o Custo Brasil; b) a análise das operações portuárias, ratificando que a movimentação lateral de contêineres que a THC2 pretenderia remunerar já é paga pelo Armador; c) a existência de infração à ordem econômica pela imposição de um custo artificial ao Recinto Alfandegado, d) não há relação jurídica entre Operador Portuário e Recinto Alfandegado que legitime a cobrança. Contra essa decisão foi interposto Pedido de Reexame pela Antaq, desprovido por unanimidade em julgamento proferido no último dia 4 de setembro p.p. 

Os Operadores Portuários não têm interesse em impugnar a tal decisão perante o STF, porque já o fizeram por meio de mandado de segurança, mas dele desistiram um dia antes do julgamento do seu mérito (cfr. STF, MS 38673).

Essa decisão é, portanto, estável em razão da preclusão administrativa, como corolário do princípio da Segurança Jurídica. 

Tal ponto é trazido porque, por provocação dos Operadores Portuários, o TCU, em paralelo ao julgamento do Pedido de Reexame, instaurou Auditoria Operacional para a análise de alguns tópicos do setor portuário, dentre eles, convenientemente, o tema da THC2.

Porém: a) o conteúdo da auditoria operacional já era de conhecimento dos ministros do TCU quando do julgamento do último dia 4 de setembro p.p.; b) não há qualquer informação que esteja na auditoria operacional que já não tenha sido examinada nos autos do Pedido de Reexame; c) não há nada de novo em matéria de THC2 “nas últimas duas semanas” que possa representar uma alteração regulatória, legal ou fática que justifique a superação da preclusão administrativa, d) a auditoria padece de legitimidade pela parca participação franqueada aos Recintos Alfandegados. 

Por isso, é improvável a alteração do posicionamento do TCU duas semanas após votos extensos, profundos e unanimidades obtidas em 24 anos de contendas e 5 anos de processo administrativo.

Realmente o fim: A Ceportos

A Câmara dos Deputados instituiu Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Ali, espera-se apenas a coerência institucional e republicana.

A THC2 é proibida por decisões do STJ, TCU – o que vincula igualmente Antaq, Cade, TRF3, TRF1 e TJSP. O Ministério da Fazenda se posicionou pela ilegalidade da THC2 e indicou que a manutenção da cobrança pode causar prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão/ano à concorrência, ao custo Brasil e aos consumidores. Seria injustificável reverter essas conclusões agora.

Mas e a THC3, THC4, THC5…?

O ministro Walton de Alencar, ao apreciar a cobrança da THC2, alertou: “no caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz…”.

A previsão se confirmou. Já teve início o debate sobre a “Guarda Provisória/THC3” (proibida no Brasil pela Antaq), a “Entrega Postergada/THC4” (com proibições contra Operador Portuário e debate no Judiciário e na Antaq); o “Reefer/THC5” (com precedentes pela sua ilegalidade). 

A batalha da THC2 acabou, mas agora é preciso tolher definitivamente alguma criatividade nociva dos Operadores sobre o assunto.

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos (jota.info)

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação

Exportações do agronegócio somam mais de US$ 14 bi em agosto

Complexo de soja, carnes, complexo sucroalcooleiro, cereais, farinhas e preparações e produtos florestais estão no ranking dos maiores exportadores

O agronegócio brasileiro exportou em agosto de 2024 US$ 14,14 bilhões. Cinco setores se destacaram fazendo as vendas externas alcançarem o valor final: complexo soja (31,6% de participação); carnes (15,3% de participação); complexo sucroalcooleiro (13,5% de participação); cereais, farinhas e preparações (9,1% de participação); produtos florestais (9,0% de participação).

A soma das vendas externas desses cinco setores respondeu por 78,6% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro ou o equivalente a US$ 11,11 bilhões. Em comparação a agosto de 2023, os mesmos cinco setores foram responsáveis por US$ 13,08 bilhões em vendas externas ou o equivalente a 83,8%.

Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, o crescimento das exportações do agro brasileiro é resultado do grande incentivo do Governo Federal. “O Brasil tem se destacado no cenário internacional graças ao retorno das boas relações comerciais do governo brasileiro com o mundo. Produtos de qualidade e o rigoroso controle sanitário tem sido o nosso diferencial, sem dúvida”, enfatizou.

DESTAQUES DOS PRODUTOS DO AGRO BRASILEIRO

O complexo soja é o principal setor exportador do agronegócio brasileiro. Neste mês de agosto de 2024, o valor exportado foi US$ 4,47 bilhões em agosto de 2024. E a China continua sendo a principal parceira importadora da soja brasileira, com 73,7% do volume importado nesse mês de agosto ou 5,9 milhões de toneladas.

A China também é a principal importadora de algumas carnes brasileiras, um dos setores com recorde. As vendas externas de carnes subiram de US$ 2,05 bilhões em agosto de 2023 para US$ 2,17 bilhões em agosto de 2024 (+5,6%). As exportações de carne bovina bateram recorde em volume, com 245,36 mil toneladas (+ 15,7%).

Já as exportações de carne suína registraram aumento de 9,2%, alcançando US$ 273,95 milhões em vendas externas. Houve elevação da quantidade exportada em 4,5% (+ 4,93 mil toneladas) e no preço médio de exportação em 4,6%. O incremento das exportações ocorreu em função do aumento do volume comercializado para alguns países: Filipinas (+11,55 mil toneladas); Japão (+5,11 mil toneladas); Chile (+3,97 mil toneladas); Singapura (+2,97 mil toneladas).

Sendo o maior produtor e exportador de açúcar, o Brasil terá produção recorde de quase 46 milhões de toneladas de açúcar, de acordo com estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento para o ano safra 2024/2025, segundo ano seguido de produção recorde (45,68 na safra 2023/2024). Neste quadro de grande oferta de açúcar, o volume exportado pelo Brasil é recorde, tendo atingido a quantidade recorde de 3,92 milhões de toneladas em agosto de 2024 ou o equivalente a US$ 1,79 bilhão (-0,9%).

RESULTADOS DE 12 MESES (SETEMBRO 2023/AGOSTO 2024)

Nos últimos doze meses, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, o Brasil exportou US$ 165,76 bilhões em produtos do agronegócio. O valor significou um crescimento de 1,6% na comparação com os US$ 163,19 bilhões comercializados nos doze meses precedentes.

FONTE: Exportações do agronegócio somam mais de US$ 14 bi em agosto — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)

 

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Comércio Exterior, Importação, Industria, Informação

Em decisão polêmica, governo eleva tarifas de importação para 30 produtos químicos

Indústria reclamava de concorrência desleal da China; fabricantes de plásticos criticam decisão e apontam potencial inflacionário com a medida

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu, nesta quarta-feira (18), acolher um pedido da indústria nacional e elevar temporariamente as tarifas de importação para 30 produtos químicos.
Boa parte das alíquotas — que variam de caso a caso — subirá de 10,8% ou 12,6% para 20%. Elas vão permanecer nesse patamar por um período de 12 meses.
O pedido de proteção adicional veio da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), que apontava um “surto” de importações vindas da Ásia, principalmente com origem na China.

Outros mercados, como os Estados Unidos e a União Europeia, adotaram medidas recentemente para conter essa “invasão” chinesa.

A Abiquim pleiteava o aumento das tarifas para 62 categorias de produtos — nomenclaturas comuns do Mercosul (NCMs). O pedido foi analisado pelo Gecex, comitê-executivo da Camex, que é presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
A associação alega que algumas fábricas, como a da Rhodia em Paulínia (SP) e a da Fortal em Candeias (BA), chegaram a fechar suas linhas de produção por conta da suposta concorrência desleal — com preços abaixo dos custos de fabricação pelos asiáticos.
A Camex acatou o pedido de alta das alíquotas aplicadas sobre 30 das 62 NCMs. As outras 32 não tiveram deliberação.
O presidente da Abiquim, André Passos Cordeiro, disse à CNN ter ficado satisfeito com a decisão.

“O importante não é a quantidade [de produtos contemplados pela decisão da Camex], mas o que isso representa em valores”, afirma.

Segundo ele, 65% das importações totais dos 62 produtos — que eram estimadas em até US$ 5 bilhões por ano — terão aumento temporário das tarifas. Além disso, Cordeiro ressalta que os principais segmentos da cadeia produtiva serão cobertos pela medida, incluindo químicos orgânicos e inorgânicos.

“A decisão é bem-vinda, está equilibrada e foi muito bem fundamentada tecnicamente. A expectativa é termos um alívio para a indústria química”, diz o executivo.

Entre 2000 e 2023, a participação dos importados no mercado brasileiro saltou de 21% para 47%. No primeiro semestre de 2024, o déficit comercial do setor chegou a quase US$ 23 bilhões e o nível de ociosidade da indústria nacional é o pior índice da história.

FONTE: Em decisão polêmica, governo eleva tarifas de importação para 30 produtos químicos | CNN Brasil

 

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