Essa é mais uma ação para auxiliar no enfrentamento das enchentes no Estado.

 

Anvisa publicou a RDC n° 866, DE 10 DE MAIO DE 2024, que simplifica e agiliza o procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária, para o enfrentamento do estado de calamidade pública derivada de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. 

Com a nova medida, as doações internacionais desses produtos poderão ocorrer por meio de Declaração Simplificada de Importação Formulário (DSI), emitida em nome do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou Prefeituras que foram impactadas pela calamidade. 

É importante destacar que os importadores são responsáveis por avaliar a necessidade de receber a doação dos produtos não regularizados, se os produtos se encontram sob condições de serem utilizados e dentro da data de validade. 

Essa é mais uma ação excepcional para auxiliar no enfrentamento das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul. A medida, temporária e emergencial, tem como objetivo mitigar os desafios de saúde decorrentes desses eventos climáticos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade de 90 (noventa) dias. 

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária
Anvisa edita medida excepcional na importação de doações internacionais para o enfrentamento das enchentes no Rio Grande do Sul — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)