Importação

ANMAT não intervirá nas importações de determinados produtos

A agência não intervirá nos procedimentos de autorização de importação de cosméticos, produtos de limpeza doméstica e de higiene

Em 9 de junho de 2025, a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina emitiu a Regulação 4033/2025, publicada no Diário Oficial em 10 de junho de 2025. A regulação estabelece que a ANMAT não intervirá nos procedimentos de autorização de importação iniciados por estabelecimentos autorizados para produtos cosméticos, produtos de limpeza doméstica, produtos de higiene bucal, produtos higiênicos descartáveis de uso externo e produtos higiênicos de uso intravaginal importados para serem comercializados ou distribuídos gratuitamente.

A ANMAT também não intervirá nos procedimentos de importação desses produtos quando se tratar de amostras exclusivamente para exposições ou demonstrações com fins de viabilizar operações comerciais, amostras destinadas a laboratórios de ensaio, produtos doados e matérias-primas destinadas às indústrias desses produtos.

A regulação determina que os estabelecimentos que importam tais produtos devem apresentar — no prazo de 48 horas após a nacionalização dos produtos — a Notificação de Importação (uma declaração juramentada) por meio da Plataforma de Procedimentos à Distância (TAD). Da mesma forma, tanto os estabelecimentos importadores quanto os produtos correspondentes devem cumprir as normas sanitárias aplicáveis.

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla para simplificar os processos administrativos e economizar recursos.

A Regulação 4033/2025 entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Marval

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