Em outubro de 2018, o cenário da importação brasileira passou por uma transformação com o início implementação de um novo processo, modernizando e otimizando as operações. Ao longo desses seis anos, o sistema se consolidou, e agora se prepara para uma nova fase: a obrigatoriedade para empresas que operam sob os regimes RECOF, REPETRO e ADMISSÃO TEMPORÁRIA no modal marítimo, sem necessidade de anuência. Neste artigo, explorei os avanços do novo processo, o cronograma de adesão e as áreas-chave para os importadores.
Preparando o terreno para o futuro da importação
Com a reforma tributária prevista para 2026, o governo elaborou um cronograma de adesão gradual ao novo processo, visando uma transição eficiente. Divulgado em junho por meio de “lives”, o cronograma prevê a integração total até o final de 2025. Essa mudança se faz necessária pois o sistema atual, SISCOMEX, não suportará as adaptações exigidas para a implementação da reforma tributária que se inicia em 2026. Para garantir uma implementação bem-sucedida, diversas áreas atuam em conjunto, e as empresas importadoras devem seguir um checklist minímo, assegurando a conformidade com as novas normas e procedimentos.
Avanços constantes e a importância da atualização
O governo realiza entregas regulares para aprimorar o novo processo, como o VOLGA, lançado em julho, com atualizações e melhorias significativas. É fundamental que os importadores se mantenham informados sobre as novidades e adaptações, garantindo uma experiência de importação mais eficiente e competitiva.
Cronograma das entradas obrigatórias
Este cronograma detalha as etapas de implementação obrigatória do novo processo de importação para empresas ilimitadas no SISCOMEX, ou seja, sem limite de valor para importação.
Antecipe-se e valide o processo
É crucial que as empresas não aguardem a obrigatoriedade para iniciar seus testes no novo sistema. A recomendação é antecipar o uso em produção para validar o funcionamento dos sistemas, adaptar os colaboradores e garantir que as operações de importação transcorram sem interrupções quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
Fases de Implementação e abrangência
A partir de janeiro de 2025, a obrigatoriedade abrangerá os “demais fundamentos legais” (exceto Zona Franca de Manaus), importações “sem fundamento” (pagamento integral de impostos) e o modal aéreo. Essa fase também inclui a primeira etapa da obrigatoriedade da anuência via LPCO, com os órgãos anuentes a serem definidos pelo governo.
Em abril de 2025, mais órgãos anuentes serão integrados à obrigatoriedade da anuência via LPCO. As importações via modal terrestre e na Zona Franca de Manaus migrarão para o novo processo no segundo semestre de 2025. A expectativa é que até o final de 2025, todas as empresas, incluindo as limitadas no SISCOMEX e pessoas físicas, estejam operando no novo modelo. O governo reforça que este cronograma não deverá sofrer alterações, demonstrando o compromisso com a implementação integral do novo modelo até o final de 2025.
Guia completo das áreas envolvidas no novo processo de importação
Com o advento do novo processo de importação, é essencial que a participação das áreas da empresa e de seus parceiros trabalhem em conjunto para que todo o processo funcione de maneira orquestrada e sem riscos para a empresa em relação a eventuais auditorias fiscais ou de processo. Acompanhe a seguir um resumo sobre a importância das áreas envolvidas.
Engenharia de produção (ou responsáveis técnicos)
- Fornece informações precisas para o catálogo de produtos e seus respectivos atributos;
- Acompanha as atualizações e modificações no catálogo e seus atributos;
- Esclarece dúvidas técnicas sobre os materiais e atributos cadastrados no Portal Único, junto aos órgãos anuentes e/ou à Receita Federal.
Fiscal
- Mantém as informações da Nota Fiscal (NF) consistentes com a Declaração Única de Importação (DUIMP);
- A informação de “adição” na NF é dispensável para mercadorias desembaraçadas via DUIMP;
- Domina a aplicação dos fundamentos tributários na DUIMP. Os cálculos e a exoneração de ICMS permanecem inalterados no novo processo.
Regimes Especiais
- Atenta-se aos fundamentos legais, sua aplicação e a configuração de atributos no novo processo;
- Utiliza a DUIMP tanto para a admissão quanto para a nacionalização em regimes como RECOF, REPETRO e Admissão Temporária;
- Aplica corretamente as regras dos fundamentos legais na DUIMP para evitar erros na tributação (suspensão, isenção ou redução).
Tecnologia
- Garante a segurança e a fluidez na troca de dados entre os sistemas internos da empresa e o Portal Único;
- Assegura agilidade no envio e recebimento de informações, evitando sobrecarga aos usuários e atrasos nos processos de importação.
Comércio Exterior
- Gerencia o processo de importação, atuando em colaboração com as demais áreas;
- Garante, junto aos responsáveis técnicos, a atualização constante do catálogo de produtos;
- Mantém os fundamentos legais atualizados e forneça os atributos corretos da mercadoria;
- Adapta os processos em colaboração com os parceiros (despachantes e fabricantes), assegurando a qualidade das informações. Mapeie os tratamentos tributários e seus atributos em parceria com a área fiscal.
Checklist essencial para o sucesso no novo processo de importação
As empresas importadoras precisam fazer um checklist antes de se aventurarem no novo processo de importação. É importante elaborar uma lista de controle para verificar se todas as validações foram realizadas. Cito, abaixo, alguns exemplos desse checklist que, obrigatoriamente, as empresas precisam seguir.
Saneamento de dados
- Revisão completa: Revise as informações dos itens a serem importados e dos parceiros comerciais;
- Atributos precisos: Preencha corretamente todos os atributos relacionados aos produtos.
- Descrições detalhadas: Assegure-se de que os descritivos dos produtos sejam claros e completos.
Processo contínuo e seguro
- Gestão de mudanças: Implemente um processo para gerenciar as alterações no cadastro de produtos e nos valores dos atributos, garantindo a consistência das informações;
- Controle de acesso: Defina permissões para que apenas pessoas autorizadas possam alterar os dados, evitando erros e inconsistências;
- Definição de responsabilidades: Estabeleça claramente as responsabilidades de cada área para manter o processo seguro e operacional.
Tratamentos Tributários
- Configuração precisa: Configure corretamente os tratamentos tributários que serão utilizados pela empresa;
- Atributos específicos: Preencha os atributos específicos exigidos por cada fundamento tributário.
Controles Essenciais
- Atualização constante: Mantenha o cadastro de produtos e operadores estrangeiros sempre atualizado no Portal Único;
- Informações completas: Inclua nos documentos de importação as informações sobre os atributos da mercadoria e o descritivo detalhado;
- Gestão das LPCOs: Implemente um controle eficiente para cada Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), considerando que cada órgão anuente terá a sua. Lembre-se de que a validação pode variar por processo, data de validade ou controle de saldo.
Governo Federal lança atualização VOLGA com importantes melhorias para importação
Em 25/07/2024, o Governo Federal lançou a atualização VOLGA para o sistema de importação, trazendo novidades e aprimoramentos para atender às demandas do novo processo e preparar o terreno para a futura obrigatoriedade. Confira as principais mudanças:
Funcionalidades e Performance
- Download de Fundamento Tributário otimizado: Agora exige a informação da NCM e do país, resultando em arquivos menores e maior velocidade na recuperação dos dados;
- Emissão de documentos para o modal aéreo: A atualização contempla a emissão de documentos de despacho para o modal aéreo, preparando o sistema para a obrigatoriedade prevista para janeiro de 2025;
- Nova API para comparar versões de atributos: Permite aos usuários visualizarem as diferenças entre duas versões de atributos de produtos.
Limites e Restrições
- Limite de registros em lote: Para garantir a estabilidade do sistema, o envio de registros em lote (Catálogo de Produtos, Operador Estrangeiro, LPCO e DUIMP) está limitado a 100 linhas por vez;
- Restrição para produtos com Part Numbers semelhantes: A atualização impede a inclusão de produtos com Part Numbers (SKU) semelhantes que apresentem as mesmas respostas de atributos e CNPJ raiz, evitando duplicidades no sistema.
Outras Melhorias
- Nova estrutura de resposta para download dos modelos de LPCO;
- Inclusão de novos campos na estrutura de registro da DUIMP.
Conclusão: adaptar-se ao novo momento é urgente
Com a entrada obrigatória do novo processo de importação, torna-se necessário que as empresas importadoras já estejam em pleno trabalho de testes com suas equipes e parceiros para evitar qualquer intercorrência no processo e impedir que a entrada obrigatória prejudique as importações e, consequentemente, cause transtornos para seus negócios.
Temos que abandonar a ideia de que o novo processo de importação não entrará em vigor e colocar as mãos na massa para fazer acontecer o novo modelo de importação e fazer com que todos os benefícios que essa nova forma de operar a importação cheguem às empresas.
Novo Processo de Importação: tudo o que você precisa saber | Thomson Reuters