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Exportações de commodities dominam Porto de Santos, mas ZPES podem mudar cenário

Zona de Processamento de Exportação é vista como caminho para agregar valor e impulsionar a industrialização

Os recordes de exportação nos portos brasileiros, em especial no de Santos, são constantes. O valor agregado, no entanto, é mais baixo, pois o País exporta basicamente commodities, ou seja, produtos do agronegócio, como a soja. Para se ter uma ideia, 53% das exportações do complexo portuário santista e 39% do total de movimentação do Porto (embarque mais desembarque) representam commodities (produtos sem processamento), segundo dados da Autoridade Portuária de Santos (APS). A qualificação deste processo encontra eco na criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

As ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à produção de bens para exportação e à prestação de serviços vinculados à atividade exportadora, geralmente próximas a portos. A Área Continental de Santos é a região estudada para essa finalidade pela capacidade de expansão e a proximidade com o complexo portuário santista.

Jornalista e especialista em Finanças Públicas, Rodolfo Amaral observa que, na elaboração de um Plano de Negócios visando uma área industrial de natureza incentivada, é preciso identificar os produtos primários hoje exportados pelo Porto de Santos que possam passar pelo processo de industrialização.

“A pauta é extensa, reunindo siderurgia, calçados, têxtil, cerâmica, granito, pescados, fruticultura, soja, milho, café, entre várias outras opções, incluindo equipamentos diversos. O tema precisa ser amplamente debatido com o setor privado para identificação de interesse de investimentos”, afirma.

O consultor portuário Luis Claudio Montenegro considera a ZPE como a representação de um modelo de desenvolvimento. E lembra de como o comportamento da indústria brasileira, com foco no mercado nacional, acabou favorecendo o crescimento de outros países.

“Com os processos de globalização, alguns países, principalmente os asiáticos, após a década de 1980 perceberam que o volume demandado pelos mercados globais seria imensamente maior que os mercados internos, e que o modelo de industrialização deveria ser focado nas exportações e no ganho de escala da produção. Com isso, conquistaram posições no mercado internacional de forma consistente e conseguem ser competitivos com nossas indústrias”, explica

Coreia do Sul é exemplo de desenvolvimento industrial

O consultor portuário Luis Claudio Montenegro costuma usar o índice de Complexidade Econômica para comparar os resultados da politica econômica nos países que tiveram um grande salto de desenvolvimento nas últimas quatro décadas. O indicador avalia o nível de complexidade de produção para exportação de um país e mostra que há uma forte correlação disso com o avanço econômico – ou seja, países com baixa complexidade produtiva tendem a ser menos desenvolvidos economicamente do que os dotados de alto nível dessa característica.

“No caso, a Coreia do Sul exporta quase três vezes ○ valor exportado pelo Brasil, sendo que sua pauta de exportação é baseada em sistemas eletrônicos integrados, química fina, tecnologia em transporte, máquinas, com uma participação de mais de 2,7% do mercado global. Já o Brasil tem suas exportações baseadas em commodities e possui participação no comércio internacional de cerca de 1,2% do mercado internacional. Temos muito a evoluir olhando para o modelo sul-coreano”, detalha,

Secretário de Assuntos Portuários e Emprego de Santos, Elias Júnior foi um dos integrantes da Missão Internacional Porto & Mar Brasil – Coreia do Sul 2024, realizada pelo Grupo Tribuna ao país asiático este ano. Entre outros locais, a comitiva de aproximadamente 50 pessoas visitou a fábrica da Hyundai na Coreia do Sul. O modelo é considerado por ele o melhor exemplo para Santos.

“A eficiência logística é determinante no valor do produto final, seja para exportação ou para o mercado interno. Tivemos um exemplo importantíssimo disso, que é a indústria da Hyundai ao lado do porto. Sessenta e cinco por cento do que é produzido naquele parque industrial é para exportação”, diz ele.

Ele lembra da integração logística daquele país, com produção indo direto para o navio. “É um ganho de produtividade fundamental para o desenvolvimento da indústria nacional”.

China

Coordenadora do Curso de Ciências Econômicas da UniSantos, Célia Ribeiro cita a China como exemplo, em razão das Zonas Econômicas Especiais (ZEEs). Trata-se do principal mecanismo de abertura da economia do pais, constituindo zonas de livre comércio,
estabelecidas por meio de legislação mais flexível, com a redução ou até mesmo a isenção de impostos.

“A China possui cerca de 33% das mais de 7,5 mil Zonas Econômicas Especiais (ZEEs) espalhadas por mais de 70 países. Elas têm estimulado a implantação de indústrias”, afirma

FONTE: Porto Tribuna
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Liberdade total Empresas das ZPEs podem vender toda a sua produção no mercado interno

Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno, de acordo com o entendimento estabelecido de maneira unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual.

Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação. Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.

Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19.

O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.

No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.

O partido ainda argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas, tendo sido seguido por todos os demais integrantes da corte. O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.

Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.

Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.

O magistrado lembrou que a criação de ZPEs é restrita a “regiões menos favorecidas” — ou seja, busca reduzir desequilíbrios regionais e não gera privilégios às empresas. Na verdade, a localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa, por si só, dificuldades de logística às empresas. E, apesar dos benefícios garantidos pela lei, elas “se submetem à sistemática de controle de suas atividades e operações”, o que restringe sua autonomia e, às vezes, gera despesas adicionais.

A instalação de uma empresa em uma ZPE depende, por exemplo, da entrega do projeto ao poder público, conforme parâmetros estabelecidos em regulamento. Plantas industriais já instaladas no país não podem ser transferidas. Há ainda restrições quanto aos bens que podem ser produzidos e à constituição de filiais.

O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, “continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos” nas ZPEs: em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.

Com relação à permissão para entes privados sugerirem ao Executivo a criação de ZPEs, Nunes Marques não viu problemas e explicou que a aprovação dos projetos ainda depende de análise do poder público.

FONTE: CONSULTOR JURIDICO

Empresas das ZPEs podem vender toda a sua produção no mercado interno, decide STF

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Maioria do STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda a produção no mercado interno

Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno.

Esse foi o entendimento alcançado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (29/11), em julgamento que discute uma lei com tal previsão. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.

Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação.

Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.

Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19.

O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.

No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.

O partido, ainda, argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.

Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.

Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.

O magistrado lembrou que a criação de ZPEs é restrita a “regiões menos favorecidas” — ou seja, busca reduzir desequilíbrios regionais e não gera privilégios às empresas. Na verdade, a localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa, por si só, dificuldades de logística às empresas. E, apesar dos benefícios garantidos pela lei, elas “se submetem à sistemática de controle de suas atividades e operações”, o que restringe sua autonomia e, às vezes, gera despesas adicionais.

A instalação de uma empresa em uma ZPE depende, por exemplo, da entrega do projeto ao poder público, conforme parâmetros estabelecidos em regulamento. Plantas industriais já instaladas no país não podem ser transferidas. Há, ainda, restrições quanto aos bens que podem ser produzidos e à constituição de filiais.

O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, “continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos” nas ZPEs: em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.

Com relação à permissão para entes privados sugerirem ao Executivo a criação de ZPEs, Nunes Marques não viu problemas e explicou que a aprovação dos projetos ainda depende de análise do poder público.

FONTE: Consultório Jurídico

Maioria do STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda a produção no mercado interno

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