Portos

Porto de Buenos Aires acaba com bonificação da ZAP a partir de 2026

O Porto de Buenos Aires deixou de conceder, desde 1º de janeiro de 2026, a bonificação integral do cargo da Zona de Apoio Portuário (ZAP) aplicada aos contêineres cheios que ingressam nas áreas concessionadas. A decisão foi oficializada pela Resolução 148/2025, publicada no Boletim Oficial, e faz parte de uma reestruturação mais ampla do modelo de operação e financiamento dos serviços portuários.

Fim da isenção para contêineres cheios

A medida foi definida pela Administração Geral de Portos (AGP), atualmente sob gestão de Gastón Benvenuto. Desde outubro de 2018, o cargo da ZAP vinha sendo totalmente bonificado, o que, na prática, isentava o pagamento para cada unidade de contêiner cheio de 20 ou 40 pés que entrava ou saía dos terminais.

Com a nova resolução, esse benefício será revogado, e o valor do cargo ZAP, atualmente fixado em US$ 14,50 por unidade, voltará a ser cobrado integralmente a partir de 2026.

Origem do cargo ZAP no sistema portuário

O cargo da Zona de Apoio Portuário tem origem no Sistema de Controle de Trânsito Veicular Portuário (CTVP), criado em 2012. O objetivo era organizar o fluxo de caminhões antes do acesso aos terminais, reduzir impactos no trânsito urbano e atender às exigências previstas nos contratos de concessão do Puerto Nuevo.

Em 2017, a ZAP passou a ser administrada diretamente pela AGP, que instituiu uma tarifa de US$ 10 por contêiner cheio, valor posteriormente atualizado. Apesar das revisões tarifárias, a bonificação de 100% permaneceu em vigor até a decisão atual.

Reorganização do sistema portuário nacional

Segundo os fundamentos da resolução, o fim da bonificação está alinhado às diretrizes da Lei de Bases nº 27.742, que incentiva maior participação do setor privado em atividades tradicionalmente executadas pelo Estado. O entendimento do governo é que modelos de exploração privada precisam gerar receitas próprias para garantir sustentabilidade econômica e financeira.

A mudança também ocorre em meio à reorganização institucional do sistema portuário argentino. O Decreto de Necessidade e Urgência nº 3/25 criou a Agência Nacional de Portos e Navegação (ANPYN), enquanto o Decreto nº 602/25 estabeleceu as bases para novos projetos de infraestrutura portuária.

Transferência da operação da ZAP

Nesse contexto, a AGP concedeu à empresa Terminales Río de la Plata S.A. um permissão de uso da Zona de Apoio Portuário, transferindo a ela a operação e a exploração integral da área. A resolução destaca que, para viabilizar economicamente essa exploração, é indispensável a arrecadação proveniente do cargo tarifário da ZAP.

Além disso, o ato administrativo determina a notificação formal das empresas Terminales Río de la Plata S.A. e Terminal 4 S.A., bem como a comunicação às áreas internas da AGP e à Agência Nacional de Portos e Navegação.

FONTE: Ser Industria
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ser Industria

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