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Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras

Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma tem sido compartilhada em diversos fóruns internacionais.

A nova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de riscos em evento informal da OCDE na Suécia — Receita Federal (www.gov.br) a plataforma tem sido apresentada como uma demonstração da capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados concretos, propiciando, inclusive, cooperação envolvendo administrações tributárias estrangeiras.

ÁREAS DE APLICAÇÃO E RESULTADOS

As oportunidades de aplicação dessa tecnologia são diversas e, a julgar pelos resultados já alcançados, devem crescer ainda mais. Alguns exemplos:

  • Irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos:

Foi desenvolvido um módulo na plataforma que possibilita processar estruturas complexas de grupos econômicos e redes de empresas, facilitando a identificação de padrões suspeitos que, após avaliação de especialistas em seleção de contribuintes, são passados para um aprofundamento por auditores-fiscais da fiscalização. Há casos em andamento e fiscalização encerrada decorrentes da utilização desse módulo.

Esse e outros módulos também são utilizados na zona primária, permitindo verificar indícios de fraude a partir de relacionamentos de empresas importadoras.

  • Irregularidades tributárias com uso de criptomoedas:

A combinação de técnicas diversas, incorporadas na plataforma do Projeto Analytics, tem sido relevante para identificar transações suspeitas e indícios de esquemas complexos de sonegação tributária e de lavagem de dinheiro com uso de criptomoedas.

Em um dos casos, com o uso dessa tecnologia, autoridades tributárias identificaram um potencial esquema envolvendo R$ 700 milhões movimentados por empresas de fachada para a compra de criptomoedas. Foram identificadas operações de importações e remessas internacionais com fortes indícios de irregularidades tributárias e de cometimento de outros crimes.

Em outro caso, detectado em função do uso da plataforma, foi possível constatar um esquema de sonegação fiscal, envolvendo também lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas e armas, no qual foram movimentados mais de R$ 350 milhões.

Os dois casos citados estão sob investigação da Receita Federal, em parceria com outros órgãos.

Com o módulo de cripto, auditores-fiscais têm identificado visualmente empresas noteiras (Criadas basicamente para emitir documentos fiscais, sem comercializar mercadorias ou sem prestar serviços, com objetivo de sonegação tributária ou compensação indevida de tributos) e as beneficiárias operacionais, analisando o fluxo dos diferentes tipos de moedas virtuais. Tem sido crescente o uso de stablecoins Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Receita Federal (www.gov.br).

  • Irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento:

Um painel foi construído recentemente na plataforma para auxiliar a seleção e análises de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, com vistas à identificação de indícios de inconsistências e fraudes. Prospecções iniciais levaram à seleção de algumas empresas com valores suspeitos que, somados, totalizaram cerca de R$ 11 bilhões.

O painel facilita a identificação de fraudes ao apresentar gráficos atualizados de fácil compreensão e totalmente interativos, o que possibilita reduzir o tempo de seleção e análise para trabalho do caso concreto. Essa ferramenta auxiliará muito os trabalhos de que trata a Portaria RFB nº 439, de 10 de julho de 2024.

SISTEMA TAMBÉM AJUDA NA AUTOREGULARIZAÇÃO

O processamento combinando técnicas de inteligência artificial e métodos tradicionais também subsidia comunicação da Receita Federal destinada a estimular a conformidade voluntária (Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados — Receita Federal (www.gov.br).

No campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, equipe de monitoramento de grandes contribuintes utilizou a plataforma, identificou um caso concreto de possível uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante, alertou a empresa que, então, retificou a informação, gerando uma arrecadação adicional de milhões de reais. Uma ação sem a necessidade de abertura de procedimento fiscal, sem a instauração de litígio.

O sistema ainda facilita a comunicação com os contribuintes em relação às demonstrações de resultado, gerando gráficos e relatórios que identificam problemas de maneira clara.

INTERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS

A divulgação da plataforma em fóruns especializados nacionais também tem contribuído para a parceria entre a Receita Federal e outros órgãos, como o Ministério Público, permitindo uma sinergia que possibilita iniciativas coordenadas com vistas à realização de análises mais abrangentes.

O QUE VEM POR AÍ: IDENTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LUCROS PARA PARAÍSOS FISCAIS

Em relação aos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil que contenham cláusula específica para troca de informações para fins tributários, como ocorre no caso do CbC (IN RFB nº 1681/2016 (fazenda.gov.br), está sendo aprimorado um módulo para identificação de transferência de lucros para paraísos fiscais, tema de atenção de fiscos em todos os continentes.

A plataforma desenvolvida no âmbito do Projeto Analytics tem se mostrado muito útil. A forma inovadora como os dados estão sendo tratados pela Receita Federal tem propiciado resultados e despertado interesse no Brasil e no exterior (Receita Federal compartilha expertise relativa à análise de dados de criptoativos com administrações tributárias de outros países — Receita Federal (www.gov.br)

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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluídos.

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

Para aderir ao parcelamento, clique neste link.

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