Portos

Arrendamento temporário do Porto de Itajaí é fiscalizado pelo TCU

O Tribunal verificou falhas na definição de critérios objetivos para habilitação no processo seletivo simplificado do porto catarinense

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento com o objetivo de examinar a execução de contrato para exploração transitória de arrendamento no Porto de Itajaí (SC) e de contribuir para o aprimoramento da eficiência logística em portos. 

Esse arrendamento transitório se refere aos berços 1 e 2 do Porto de Itajaí (Área A). Foi firmado em 15 de dezembro de 2023, pelo prazo de 24 meses, extensível por igual período, entre a empresa Mada Araujo Asset Management Ltda. e o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de poder concedente.  

“Houve ainda a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI). O arrendamento resultou de processo seletivo simplificado da Antaq. O volume de recursos fiscalizados pelo TCU ultrapassou R$ 640 milhões”, explicou o ministro-relator Aroldo Cedraz.  

O que o TCU verificou  

O Tribunal encontrou falhas na definição de critérios objetivos para habilitação técnico-operacional e econômico-financeira no processo seletivo simplificado. “A urgência para selecionar um novo arrendatário, em substituição à APM Terminals, a fim de não causar mais prejuízos pela paralisação da operação de contêineres, levou à definição de regras incompatíveis com a complexidade da operação portuária”, pontuou o ministro. 

Alguns exemplos são as exigências do edital para habilitação quanto à qualificação econômico-financeira, que se restringiram a solicitar as certidões negativas de pedido de falência, concordata remanescente, recuperação judicial e extrajudicial. 

Em relação à qualificação técnica, os requisitos incluem a apresentação de Atestado de Visita Técnica ou da Declaração de Pleno Conhecimento, e o compromisso de obter a pré-qualificação como operadora portuária junto à Administração do Porto de Itajaí ou, alternativamente, a possibilidade de contratar Operador Portuário pré-qualificado.  

“A título de benchmark, a Lei de Licitações (art. 69 da Lei 14.133/2021) estabelece, como exigência para efeito de habilitação econômico-financeira, a adoção de critérios objetivos, a exemplo de coeficientes e índices econômicos, além das certidões negativas de falência e recuperação judicial”, observou o relator.  

Quanto ao julgamento das propostas, o edital se restringiu ao critério de maior volume de Movimentação Mínima Exigida (MME), utilizado nos contratos de arrendamento portuário como parâmetro mínimo de performance dos arrendatários. “Para fins de obrigações prévias à execução e de garantias ao contrato, não houve exigência de seguro ou caução para sua execução”, afirmou Cedraz.  

“Os primeiros cinco meses a partir da contratação foram de idas e vindas na gestão do contrato de arrendamento transitório, até que, em 12 de maio de 2024, a Mada Araújo Asset Management Ltda. formalizou seu pedido de transferência de controle para a empresa Seara Alimentos Ltda., negócio que rendeu R$ 60 milhões para um dos sócios”, pontuou o ministro.  

As deliberações do Tribunal 

O TCU decidiu encaminhar cópia da deliberação ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, a título de representação, em face de indícios de ilicitude, nos termos do art. 178 da Lei 14.133/2021 (art. 337-F do Decreto-Lei 2.848/1940). 

A Corte de Contas determinou que o Ministério dos Portos, no prazo de 90 dias, busque solução conjunta com a Antaq para a questão do valor de indenização dos bens cedidos pela APM Terminals Ltda., levando em consideração o destino do encargo da depreciação dos bens instalados no terminal do Porto de Itajaí (SC), informando ao TCU sobre a solução adotada. 

Também foi determinado à Antaq que, no prazo de 90 dias, encaminhe ao TCU a apólice de seguro de lucros cess antes referente ao Contrato de Arrendamento Transitório 1/2023-MPor, a ser emitida pela Seara Operações Portuárias Ltda., ou, alternativamente, informe o resultado das medidas fiscalizatórias adotadas. 

Fonte: Tribunal de Contas da União

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Logística, Portos

Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga denúncia de possível formação de cartel pelos práticos do Porto de Santos. Segundo o Cade, a apuração gira em torno de supostos “ilícitos concorrenciais”.

Essa prestação de serviço de manobra de navios teria condutas anticompetitivas e “indícios de infração à ordem econômica”. A Praticagem nega irregularidades e diz colaborar com as autoridades ao fornecer documentos e fazer esclarecimentos.
O procedimento do Cade cita como representados o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral da Zona de Praticagem 16 (Praticos ZP16), que abrange Baixada Santista e São Sebastião.

Embora a instauração do inquérito tenha sido autorizada em 28 de agosto, a apuração do Cade começou no ano passado, com uma investigação preliminar para apurar os indícios de irregularidades (procedimento preparatório).

Foram feitas busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e colhidos depoimentos. Em janeiro deste ano, as duas entidades acionadas juntaram ao procedimento diversos documentos relacionados ao exercício da Praticagem no complexo portuário santista.

“Em análise a tais documentos, verifica-se a existência de um contrato intitulado ‘Acordo de valores, serviços e condições de praticagem – 2022-2027’, o qual tem como um de seus objetos o estabelecimento de valores mínimos referenciais a serem cobrados por parte dos associados da Praticos ZP16 na prestação de serviços de praticagem na zona portuária de Santos”, afirma o Cade, na nota técnica que A Tribuna teve acesso.

O conselho também destacou que o trabalho é oferecido por profissionais liberais que, após habilitação, prestam os serviços por meio de contratação direta da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) de cada um pelos clientes. A SLU é um tipo de empresa formada apenas pelo próprio empreendedor.

“Trata-se de um mercado de prestação de serviço em que há a contratação direta do prestador pelo tomador para que seja realizado um serviço específico. Portanto, essa negociação conjunta apresenta indícios de conduta concertada (uniforme) para convergência de preços entre prestadores potencialmente concorrentes, fato esse a ser melhor investigado”, analisa.

O Cade lembra ainda que o serviço de praticagem é um mercado que está amparado pelos ditames da livre iniciativa e livre concorrência, mas que as normas setoriais não dispensam os agentes do mercado “de competirem entre si na prestação de um serviço mais eficiente e/ou econômico, tão menos tais normas autorizam o tabelamento de preços por estes mesmos agentes ou por qualquer entidade sindical ou associativa”.

Consulte o gráfico abaixo para uma comparação das exportações e importações de contêineres registradas em Santos entre janeiro de 2021 e julho de 2024. As informações foram derivadas do DataLiner, plataforma de dados marítimos da Datamar.

Outro lado

O Sindipráticos e a PraticosZP16 afirmam, em nota, que o acordo de valores, serviços e condições de praticagem não configura formação de cartel ou tabelamento de preços por entidades sindicais ou associativas.

As entidades dizem que os parâmetros de formação de preços informados no documento foram negociados livremente com os tomadores de serviços(armadores) de forma direta ou por meio de suas organizações representativas.

Ressaltam que, desde o início do procedimento do Cade, têm colaborado proativamente com as autoridades, fornecendo todos os documentos e esclarecimentos solicitados. E reafirmam a legitimidade e a legalidade de suas ações, “sempre pautadas pelo compromisso com a excelência na prestação dos serviços de praticagem aos seus contratantes”.

Por fim, as entidades informam que permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e “confiam na elucidação dos fatos em favor da verdade e da justiça”.

Padrão internacional

A Praticagem do Brasil afirma, em nota, que o modelo de atendimento no País segue padrão mundial em razão da segurança da navegação. “Países que implantaram a concorrência na atividade viram a disputa comercial entre práticos diminuir a qualidade do serviço e recuaram após acidentes graves”, argumenta.

Apesar de ser um serviço prestado em regime de exclusividade no mundo inteiro, a nova Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 14.813/24), sancionada no início do ano, assegura instrumentos regulatórios eficientes sobre as partes técnica e econômica, explica a Praticagem do Brasil.

“O preço do serviço é livremente negociado entre praticagem e armadores, com praticamente 100% de acordos comerciais. Mediante provocação das partes, seja por defasagem do preço ou abuso de poder econômico, o valor pode ser fixado em caráter extraordinário, excepcional e temporário pela Autoridade Marítima (ente regulador). A Marinha pode, inclusive, formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, afirma.

A Praticagem do Brasil lembra que o texto da nova lei foi aprovado após processo de quatro anos de fiscalização do arranjo institucional da praticagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU concluiu que “a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única (de atendimento), não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente”.

“A matéria foi ainda fruto de ampla discussão técnica e jurídica tanto na Câmara quanto no Senado, no período de abril de 2022 a dezembro de 2023. Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares”.

Nova lei

A Praticagem cita a Lei 14.813/24, sancionada este ano, com instrumentos regulatórios sobre as partes técnica e econômica do serviço. Diz que ela fruto de ampla discussão técnica e jurídica, tanto na Câmara quanto no Senado. “Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares, sendo o texto aprovado por unanimidade nas duas casas”.

FONTE: Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos – DatamarNews

 

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