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Operação Houdini: Receita Federal e Polícia Federal desarticulam esquema de importações ilegais e tráfico internacional de drogas

Na manhã desta quinta-feira (04/09), a Receita Federal do Brasil, em parceria com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Houdini. A ação tem como foco investigar fraudes em importações de mercadorias de alto valor, submetidas ao regime de Trânsito Aduaneiro, que ultrapassam R$ 150 milhões.

Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, cargas aéreas vindas de Miami (EUA) e destinadas a um único importador eram declaradas com informações falsas de conteúdo, configurando fraudes aduaneiras.

As apurações revelaram ainda que, antes da nacionalização, essas cargas seguiam diretamente para o regime de Trânsito Aduaneiro, sem passar pelo armazenamento em recinto alfandegado. O material era entregue de forma imediata ao importador.

Outro ponto identificado nas investigações foi a preparação de cargas falsas. Caso alguma mercadoria fosse selecionada para conferência física durante o Despacho Aduaneiro, havia uma carga paralela previamente montada para tentar enganar a fiscalização.

Além dos crimes fiscais, a Receita Federal confirmou a presença de entorpecentes em alguns dos carregamentos, demonstrando a ligação do esquema com organizações criminosas de atuação internacional.

Ao todo, estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais e São Paulo. Os envolvidos poderão responder por crimes de Sonegação Fiscal, Descaminho, Contrabando e Tráfico de Drogas.

A operação mobilizou oito auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 15 policiais federais.

📌 Fonte: Receita Federal do Brasil

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Informação

Esqueça os lacres: o Trânsito Aduaneiro do Futuro está nascendo com o Projeto TRAM

Monitoramento compartilhado, transparência e racionalidade em um projeto público-privado liderado pela Receita Federal.

O TRAM – Trânsito Aduaneiro Monitorado – é um projeto audacioso que está sendo implementado, inicialmente, na 8ª Região Fiscal da Receita Federal (São Paulo) e envolve o compartilhamento de informações de monitoramento de cargas importadas nos trechos rodoviários após sua descarga nos portos e aeroportos.

Diferentemente das iniciativas tradicionalmente aplicadas por órgãos governamentais, o TRAM é um projeto que nasceu da conjunção de esforços de diversas partes:

• Transportadores;

• Depositários de recintos alfandegados;

• Gerenciadoras de riscos que monitoram frotas rodoviárias de cargas;

• Importadores;

• A própria Receita Federal.

Embora alguns, em uma análise superficial, possam achar que o TRAM se presta principalmente ao controle do trânsito aduaneiro pela Receita Federal, essa não é a realidade. O projeto oferece ganhos consistentes para todos os envolvidos, e a Receita é apenas uma das partes em um sistema de uso coletivo que trará informações de monitoramento das cargas e diversos outros benefícios.

A implementação do TRAM estabelece uma parceria público-privada que pode ser comparada à colaboração já existente entre os depositários de recintos alfandegados (do setor privado) e a Aduana brasileira (Receita Federal) no controle de cargas importadas ou a exportar.

Ao permitir maior transparência e o acompanhamento do transporte da carga importada por todos os atores do processo, o TRAM também garante mais segurança, previsibilidade e eficiência logística. Em última análise, os transportadores e as gerenciadoras de riscos que operarem com cargas TRAM podem ser vistos em um nível diferenciado, algo comparado a uma certificação de qualidade.

O Sindasp-SP promoveu recentemente um evento para divulgar o projeto TRAM. A apresentação contou com a participação de autoridades aduaneiras da Receita Federal e foi gravada. Para conhecer melhor o projeto e seus benefícios, clique aqui.

A Portaria SRRF08 498/2024 é a norma que dá respaldo ao projeto TRAM.

Assim nasce o trânsito aduaneiro do futuro: com boas ideias, todos ganham.

Fonte: Receita Federal

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação, Logística

Adeus às longas esperas no porto: os contêineres podem ser despachados em armazéns alfandegados

Uma nova disposição reduz atrasos e custos operacionais, permitindo a inspeção fora dos terminais portuários.

Agência de Coleta e Controle Aduaneiro (ARCA) implementou a Resolução Geral 5644/2025, que permite que as cargas que chegam ao país sejam transferidas para armazéns fiscais para conferência e desembaraço. Essa medida elimina a obrigatoriedade de permanência de contêineres nos terminais portuários, reduzindo custos operacionais e agilizando os procedimentos aduaneiros.

Até agora, as cargas que exigiam verificação nos canais Laranja ou Vermelho tinham que permanecer no terminal portuário, o que gerava atrasos devido à reatribuição de turnos e aumentava os custos de permanência. Com os novos regulamentos, uma vez oficializada a carga, ela poderá ser imediatamente transferida para um entreposto fiscal dentro da mesma jurisdição aduaneira, onde continuará o processo de controle físico e documental.

A possibilidade de retirar contêineres dos terminais portuários significa uma redução significativa de custos para os importadores. As despesas associadas à permanência prolongada da carga no porto e s são eliminadas e evitam-se atrasos administrativos na reatribuição dos turnos de inspeção. Além disso, a medida amplia a capacidade operacional do sistema logístico ao incorporar 45 novos entrepostos fiscais em sua primeira etapa.

Segurança e controle garantidos

Para preservar a integridade da carga durante sua transferência, será implantado o uso de Selos Eletrônicos de Monitoramento (PEMA), garantindo a circulação segura até seu destino final. O procedimento informatizado de registo e processamento permitirá aos declarantes gerir a transferência de forma mais eficiente e sem afectar os controlos de segurança estabelecidos pelas alfândegas.

A Resolução Geral 5644/2025 complementa e modifica procedimentos anteriores estabelecidos em regulamentação anterior, como a Resolução nº 630 (ANA) de 1994 e a Resolução Geral nº 2.889. A Direção-Geral das Alfândegas pode emitir regras operacionais adicionais para a sua correta aplicação.

A sua implementação será realizada de forma escalonada e poderá ser consultada no microsite “ISTA – Iniciativa de Segurança do Trânsito Aduaneiro” no site da ARCA. Com esta medida, o Governo procura melhorar a eficiência do comércio externo, facilitar o desalfandegamento de mercadorias e contribuir para a redução de custos para os operadores logísticos e importadores.

FONTE: SerIndustria
Adeus às longas esperas no porto: os contêineres podem ser despachados em armazéns alfandegados – Ser Industria

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