Logística

STF restabelece cobrança do SSE e afeta movimentação de contêineres no Espírito Santo

A determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 7 de outubro, reativou a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE). A taxa incide sobre a movimentação de contêineres desde a pilha comum — onde são descarregados dos navios — até a etapa de retirada pelo importador. A cobrança havia sido autorizada pela Antaq em 2022, mas posteriormente suspensa pelo TCU, o que levou a uma disputa entre os órgãos. A decisão do STF devolveu validade à norma da agência reguladora e reacendeu o debate sobre os efeitos dessa intervenção na logística portuária.

Operações mais lentas e contêineres acumulados

Com o impasse jurídico reinstalado, terminais portuários em todo o país passaram a enfrentar lentidão nas operações. A AGU pediu ao Supremo, na última quarta-feira (3), que a decisão fosse reconsiderada. No Espírito Santo, o Terminal Portuário de Vila Velha (TVV) — único responsável pela movimentação de contêineres no Estado — retomou a cobrança em 24 de novembro. Empresários relatam que o fluxo desacelerou e que cargas permanecem paradas por mais de uma semana, provocando gargalos quando novos navios chegam.

Um empresário ouvido pela reportagem afirmou que processos antes automáticos agora precisam passar pelo departamento jurídico das companhias importadoras, o que aumenta o tempo de liberação de mercadorias. Segundo ele, os impactos da decisão já são sentidos diretamente pelos clientes.

O Sindiex, que representa exportadores e importadores capixabas, informou que acompanha a situação.

Posicionamento do TVV

Em nota, a concessionária Log-In, responsável pelo TVV, afirmou que a decisão do STF restabeleceu a eficácia da resolução da Antaq e confirmou que cabe à agência — e não ao TCU — regular tecnicamente o SSE. Segundo o terminal, a cobrança é considerada legal e faz parte da estrutura tarifária do setor há mais de 15 anos.

A empresa destacou que, após a decisão judicial, dedicou quase um mês para ajustar procedimentos internos e garantir previsibilidade aos usuários. No entanto, informou que os portos secos, beneficiários diretos do serviço em regime de DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner), não implementaram as medidas necessárias para facilitar as retiradas de carga, o que teria prejudicado o fluxo operacional.

O TVV disse ainda que precisou reorganizar processos e incluir os consignatários nas etapas de retirada dos contêineres para evitar interrupções. As mudanças, segundo a concessionária, geraram adaptações documentais e procedimentais, mas foram adotadas com transparência e seguindo o marco regulatório. O terminal afirmou que permanece trabalhando para restabelecer a normalidade e manter diálogo com os agentes públicos e privados envolvidos, priorizando eficiência e previsibilidade.

FONTE: Gazeta
TEXTO: Redação
IMAGEM: Carlos Alberto Silva

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Logística

ANTAQ cumpre decisão do STF e retoma cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta sexta-feira (24), uma deliberação ad referendum que restabelece a autorização para a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) — também conhecido como THC2. A medida cumpre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou o entendimento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) e devolveu à ANTAQ a competência regulatória sobre o tema.

STF confirma autonomia da ANTAQ na regulação portuária

O STF anulou o acórdão do TCU que proibia a cobrança do SSE, restabelecendo a validade da Resolução-ANTAQ nº 72/2022. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a agência tem maior capacidade técnica para tratar da questão.

“Parece-me claro que a ANTAQ possui maior capacidade institucional e epistêmica do que o TCU para tratar do problema regulatório em questão, considerando suas atribuições, experiência e corpo técnico especializado”, afirmou o ministro.

O diretor e relator do processo, Wilson Lima Filho, ressaltou que a decisão do Supremo é categórica e confirma a plena eficácia da norma que autoriza a cobrança do serviço. Ele destacou ainda que outros provimentos judiciais sobre o mesmo tema permanecem válidos, pois não foram alcançados pelo mandado de segurança julgado pelo STF.

Tema voltará à pauta regulatória da ANTAQ

Embora a decisão publicada pela agência represente o cumprimento direto da determinação do STF, o assunto voltará a ser discutido com mais profundidade. O tema está incluído na Agenda Regulatória 2025–2028 da ANTAQ, conforme o Acórdão 677/2025, aprovado em outubro deste ano.

Com a retomada da cobrança, a ANTAQ reafirma sua autonomia técnica e reforça seu papel na regulação dos serviços portuários, equilibrando as demandas do setor com a segurança jurídica para armadores e terminais portuários.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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Portos

STF valida novamente a cobrança de taxa portuária em serviços de importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a cobrança da taxa portuária pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE), aplicada por operadores de terminais portuários em processos de importação. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, reverteu uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido as normas definidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Resolução nº 72/2022.

Entenda a cobrança do SSE

O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres — do empilhamento comum até o caminhão responsável pela retirada da carga pelo importador. O TCU havia considerado a prática irregular, sob o argumento de que ela configuraria infração à ordem econômica, já que o serviço é executado tanto em operações de exportação quanto de importação, mas a cobrança incide apenas nas cargas que chegam ao Brasil.

Além disso, segundo o órgão, importadores e recintos alfandegados não têm liberdade para escolher o operador portuário, o que os tornaria reféns das tarifas impostas pelos terminais.

STF reconhece autonomia da Antaq na regulação portuária

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o TCU extrapolou suas competências institucionais ao suspender a cobrança e interferir em um tema de natureza regulatória. Segundo o relator, cabe à Antaq, como autoridade setorial, definir as diretrizes e condições para a cobrança de serviços portuários.

Toffoli destacou ainda que a Antaq possui capacidade técnica e institucional superior à do TCU para tratar da regulação de tarifas portuárias, devendo ser preservada sua autonomia.

Cade reconheceu legalidade da cobrança

O ministro também lembrou que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu que a cobrança do SSE não é, por si só, ilegal. Eventuais abusos ou práticas anticoncorrenciais, segundo o Cade, devem ser avaliados individualmente, caso a caso (MS 40087).

Com a decisão, as regras da Antaq voltam a valer, garantindo segurança jurídica aos operadores portuários e maior previsibilidade na prestação de serviços logísticos de importação.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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