Portos

Porto de Buenos Aires acaba com bonificação da ZAP a partir de 2026

O Porto de Buenos Aires deixou de conceder, desde 1º de janeiro de 2026, a bonificação integral do cargo da Zona de Apoio Portuário (ZAP) aplicada aos contêineres cheios que ingressam nas áreas concessionadas. A decisão foi oficializada pela Resolução 148/2025, publicada no Boletim Oficial, e faz parte de uma reestruturação mais ampla do modelo de operação e financiamento dos serviços portuários.

Fim da isenção para contêineres cheios

A medida foi definida pela Administração Geral de Portos (AGP), atualmente sob gestão de Gastón Benvenuto. Desde outubro de 2018, o cargo da ZAP vinha sendo totalmente bonificado, o que, na prática, isentava o pagamento para cada unidade de contêiner cheio de 20 ou 40 pés que entrava ou saía dos terminais.

Com a nova resolução, esse benefício será revogado, e o valor do cargo ZAP, atualmente fixado em US$ 14,50 por unidade, voltará a ser cobrado integralmente a partir de 2026.

Origem do cargo ZAP no sistema portuário

O cargo da Zona de Apoio Portuário tem origem no Sistema de Controle de Trânsito Veicular Portuário (CTVP), criado em 2012. O objetivo era organizar o fluxo de caminhões antes do acesso aos terminais, reduzir impactos no trânsito urbano e atender às exigências previstas nos contratos de concessão do Puerto Nuevo.

Em 2017, a ZAP passou a ser administrada diretamente pela AGP, que instituiu uma tarifa de US$ 10 por contêiner cheio, valor posteriormente atualizado. Apesar das revisões tarifárias, a bonificação de 100% permaneceu em vigor até a decisão atual.

Reorganização do sistema portuário nacional

Segundo os fundamentos da resolução, o fim da bonificação está alinhado às diretrizes da Lei de Bases nº 27.742, que incentiva maior participação do setor privado em atividades tradicionalmente executadas pelo Estado. O entendimento do governo é que modelos de exploração privada precisam gerar receitas próprias para garantir sustentabilidade econômica e financeira.

A mudança também ocorre em meio à reorganização institucional do sistema portuário argentino. O Decreto de Necessidade e Urgência nº 3/25 criou a Agência Nacional de Portos e Navegação (ANPYN), enquanto o Decreto nº 602/25 estabeleceu as bases para novos projetos de infraestrutura portuária.

Transferência da operação da ZAP

Nesse contexto, a AGP concedeu à empresa Terminales Río de la Plata S.A. um permissão de uso da Zona de Apoio Portuário, transferindo a ela a operação e a exploração integral da área. A resolução destaca que, para viabilizar economicamente essa exploração, é indispensável a arrecadação proveniente do cargo tarifário da ZAP.

Além disso, o ato administrativo determina a notificação formal das empresas Terminales Río de la Plata S.A. e Terminal 4 S.A., bem como a comunicação às áreas internas da AGP e à Agência Nacional de Portos e Navegação.

FONTE: Ser Industria
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ser Industria

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Portos

Comissão debate aspectos ambientais do sistema portuário

A comissão especial que analisa o novo marco regulatório para setor portuário brasileiro (PL 733/25) promove audiência pública nesta quarta-feira (27) sobre os aspectos ambientais do sistema portuário. O debate será às 14h30, no plenário 6.

A audiência pública atende a pedidos de diversos parlamentares.

O novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro deve substituir o que está em vigor desde 2013 (Lei 12.815/13). Com 151 artigos, o PL 733/25 promove uma série de alterações na regulação, precificação dos serviços, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental.

A proposta é de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) e replica o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara que estudou uma nova legislação para o setor portuário.

O relator é o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Deputado propõe nova regulamentação para Sistema Portuário Brasileiro

Entre as mudanças, o licenciamento ambiental integrado e a livre negociação das tarifas portuárias

Um Projeto de Lei (PL) apresentado nesta sexta-feira (28) pelo deputado federal Leur Lomanto Júnior (União/BA) pretende mudar o Sistema Portuário Brasileiro. Entre as principais mudanças, está o licenciamento ambiental único e a livre precificação dos serviços portuários. O projeto também pretende desburocratizar os processos de privatização dos portos brasileiros.

O PL define os atores do setor portuário, incluindo a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autoridades portuárias, operadores portuários, terminais e sindicatos. A regulação baseia-se em princípios como segurança jurídica, livre concorrência, intervenção mínima do Estado, inovação tecnológica, preservação ambiental e integração porto-cidade.

Para ser aprovado, o projeto tem um longo caminho. Além de ser apresentado, ele precisa, se aprovado em plenário, passar por comissões. Como trata-se de mudança de Lei, é necessário ser aprovado também na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Além de nova votação na Câmara, Senado e, por fim, ir à Sanção Presidencial.

De acordo com o texto, cada órgão ficaria responsável, da seguinte forma, pela organização portuária:

União: Responsável por planejar e estabelecer políticas públicas para o setor, concedendo outorgas e definindo estratégias de desenvolvimento.

Antaq: Atua na regulação, fiscalização e outorga de concessões e autorizações para exploração portuária.

Autoridade Portuária: Responsável pela gestão dos portos públicos, administração de terminais e regulação de operações.

Conselho de Autoridade Portuária (CAP): Órgão consultivo que participa das decisões sobre planejamento e infraestrutura portuária.

Autoridade Aduaneira: Responsável pela fiscalização e controle de mercadorias e tributos nos portos.

Operadores Portuários: Empresas qualificadas para realizar movimentação e armazenagem de cargas.

Agentes Marítimos: Representam armadores e transportadores nos portos.

Fornecedores de Bens e Serviços a Navios: Empresas responsáveis pelo abastecimento e serviços aos navios.

Câmara de Autorregulação: Criada para mediar conflitos e regulamentar relações no setor.

Exploração e licenciamento

Segundo o texto, a exploração dos portos pode ocorrer de forma direta pela União ou indiretamente por meio de concessão, arrendamento e autorização. 

Uma das principais mudanças é com relação ao licenciamento ambiental dos portos públicos, que seria integrado, dispensando licenças individuais para terminais dentro de suas poligonais.

A precificação dos serviços portuários será livre, desde que respeitadas normas concorrenciais. Além disso, o texto prevê a implantação da Janela Única Aquaviária (Maritime Single Window – MSW), sistema para integrar informações logísticas e otimizar processos portuários.

Licenciamento Ambiental Integrado

Os portos públicos terão um licenciamento ambiental único, o que significa que terminais localizados dentro dessas áreas não precisarão de licenças individuais.

Atualmente, os portos brasileiros precisam seguir um processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, dependendo do caso. O licenciamento ocorre em três fases principais:

Licença Prévia (LP), que avalia a viabilidade ambiental do porto antes do início do projeto; Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção do porto ou terminal portuário; e Licença de Operação (LO), que permite que o porto comece a operar, após a verificação do cumprimento das exigências ambientais.

Tarifas integradas

As tarifas praticadas pelos operadores portuários poderão ser negociadas livremente, sem interferência governamental direta, desde que respeitadas as normas de concorrência. Isso favorece um ambiente mais competitivo e transparente no setor.

Atualmente, a precificação dos serviços portuários no Brasil segue um modelo regulado, onde os preços são estabelecidos ou supervisionados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As regras variam dependendo do tipo de porto e serviço.

Em Portos Públicos, as autoridades portuárias estabelecem as tarifas para uso da infraestrutura, como atracação, armazenagem e movimentação de cargas. Essas tarifas devem ser previamente aprovadas pela Antaq, garantindo que não haja abusos de preços.

Nos Terminais Privados, os preços são definidos livremente pelos operadores, sem necessidade de aprovação prévia da Antaq, mas devem seguir regras de concorrência justa.

Em Operadores Portuários, as empresas que movimentam cargas dentro dos portos públicos podem negociar valores livremente, mas precisam seguir normas regulatórias e não podem praticar preços abusivos.

Por fim, o Maritime Single Window (MSW) é um sistema que centraliza e digitaliza a troca de informações logísticas entre os diferentes agentes do setor. Essa iniciativa busca reduzir a burocracia e agilizar os processos portuários, permitindo maior integração e eficiência na gestão das operações.

FONTE: Portal be News
Deputado propõe nova regulamentação para Sistema Portuário Brasileiro | BE News

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