Comércio Exterior

NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO (NPI) NOVA VERSÃO

 

O Governo Federal ampliou, neste domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir da nova versão, torna-se possível realizar importações por encomenda e também amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção, que elevam a competitividade das empresas brasileiras ao desonerar de tributos os insumos utilizados na produção dos bens vendidos ao exterior.

A novidade elimina a necessidade de licenciamento de importação para a realização de operações amparadas pelos regimes aduaneiros indicados, reduzindo custos incorridos por exportadores brasileiros. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.

Com a medida, amplia-se a capacidade operacional do Portal Único para 70% das importações brasileiras. Para alcançar a plenitude de 100% das operações até o final de 2024, é necessário integrar as funcionalidades de importação por modal aéreo, por modal terrestre e às relativas à Zona Franca de Manaus.

Este lançamento representa uma excelente notícia para a comunidade do comércio exterior, que ocorre no dia internacional dedicado à atividade.

Pagamento taxa dos anuentes via débito automático em conta corrente

Além da integração com drawback suspensão e isenção, outra grande novidade nesta versão é a possibilidade de os órgãos anuentes efetuarem a cobrança de taxas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo o débito automático em conta corrente.

O primeiro órgão a adotar esse método será a Anvisa, com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024. Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento. Com a cobrança automatizada, o valor da taxa será debitado da conta bancária do importador com imediata confirmação do pagamento, eliminando esse tempo que atualmente leva em média 48 horas e possibilitando à Anvisa iniciar imediatamente a análise da licença de importação.

Portal Único de Comércio Exterior

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.

Acesse a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Por: Receita Federal

Governo Federal amplia Novo Processo de Importação (NPI) — Agência Gov (ebc.com.br)

Dia do Comércio Exterior é marcado por mais uma entrega do Portal Único — Receita Federal (www.gov.br)

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Economia, Mercado Internacional

SINDIFISCO NACIONAL CONQUISTA REGULAMENTAÇÃO DE BÔNUS

O presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Isac Falcão, anuncia a assinatura, pelo presidente Luiz Inacio Lula da Silva, do decreto de regulamentação do bônus de eficiência. A informação foi obtida pela Direção Nacional e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu nesta segunda (5)

O Sindifisco Nacional teve acesso prévio à minuta do decreto e já compartilha as primeiras análises técnicas (veja no link abaixo maiores informações).

A regulamentação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende a uma demanda dos auditores fiscais da RFB, que estavam mobilizados em várias partes do país, inclusive realizando operações padrão. Essa mobilização resultou, inclusive, na suspensão de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O texto da regulamentação estabelece que o índice de eficiência institucional da Receita levará em consideração:

1) a eficácia das ações de cobrança;
2) a eficiência das ações de fiscalização;
3) o desempenho no julgamento de processos administrativos fiscais;
4) o tempo necessário para concluir os processos administrativos fiscais em todas as instâncias;
5) a fluidez do comércio exterior;
6) e o cumprimento da meta global de arrecadação bruta, de acordo com os valores estabelecidos na lei orçamentária anual.
7) O decreto também institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, que poderá estabelecer outros critérios além dos já mencionados.

Promessa cumprida: Sindifisco Nacional conquista regulamentação do bônus – Sindifisco Nacional

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