Greve

TST determina funcionamento mínimo de 80% dos Correios durante greve nacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em operação durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após a paralisação ser intensificada em todo o país.

Caso a determinação não seja cumprida, a estatal poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.

Greve dos Correios entra no radar do TST

A greve teve início em 16 de dezembro e ganhou força na noite do dia 23, depois que a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, negociada durante mediação conduzida pela vice-presidência do TST.

Diante do impasse, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou um dissídio coletivo de greve, solicitando a intervenção do Judiciário para garantir a continuidade dos serviços.

Serviço essencial e risco à população pesaram na decisão

Ao analisar o pedido, o presidente do TST destacou que o serviço postal é considerado essencial, prestado em regime de exclusividade, e que a paralisação pode gerar prejuízos relevantes à sociedade, especialmente no período de fim de ano.

Na decisão, o ministro determinou que o percentual mínimo de funcionamento deve ser calculado por agência, excluindo apenas as unidades unipessoais. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 100 mil.

Correios devem informar quadro de funcionários por unidade

O despacho também obriga a ECT a apresentar informações detalhadas sobre o efetivo de cada agência, incluindo dados sobre afastamentos e unidades com apenas um empregado. Essas informações serão usadas exclusivamente para fiscalização do cumprimento da medida, com garantia de proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sindicatos e MPT são intimados

As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) terão prazo de 24 horas para apresentar defesa no processo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi oficialmente intimado a acompanhar o caso.

Audiência de conciliação e julgamento já têm data marcada

O TST agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h. Já o julgamento do mérito do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) está previsto para o dia 30 de dezembro, às 13h30.

A decisão final poderá definir os rumos da greve e do acordo coletivo da categoria.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN Brasil

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