Informação

Novo Marco Legal de Seguros: o que muda com a nova lei 15.040/2024

Entrou em vigor a Lei 15.040/2024, que institui o Novo Marco Legal de Seguros no Brasil. A legislação substitui as regras do Código Civil e passa a oferecer diretrizes mais específicas para o setor, com foco na transparência, na proteção ao segurado e na clareza das apólices.

O objetivo central é aprimorar a relação entre seguradoras, corretores e consumidores, garantindo contratos mais claros, comunicação objetiva e maior segurança jurídica.

Transparência e segurança nas apólices

A nova norma determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara e sem ambiguidades. Em caso de divergência entre documentos, prevalece sempre a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

As seguradoras agora têm prazos objetivos para analisar propostas e efetuar pagamentos de sinistros, além de estarem proibidas de adotar cancelamentos unilaterais fora das situações previstas em lei.

Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, a transparência é um dos pilares do novo marco, reforçando o amadurecimento do mercado e os benefícios para famílias e empresas.

Principais obrigações impostas às seguradoras

Entre as novas exigências, destacam-se:

Os contratos devem destacar com clareza os riscos e interesses não cobertos.
Em caso de dúvida sobre qualquer termo contratual, vale sempre a interpretação mais favorável ao segurado.
As seguradoras têm 25 dias para aceitar ou recusar formalmente uma proposta.
A ausência de manifestação dentro do prazo significa aceitação automática.
Informações ou documentos adicionais só podem ser solicitados uma vez, suspendendo temporariamente o prazo de análise.
A indenização deve ser paga em até 30 dias, e negativas precisam ser fundamentadas.
As seguradoras não podem exigir documentos já disponíveis ou de fácil acesso.
Cancelamentos unilaterais passam a ser proibidos, garantindo maior estabilidade contratual.

Caso descumpram essas determinações, seguradoras podem ser multadas e ainda responder administrativamente perante a SUSEP. Corretoras também poderão ser responsabilizadas por falhas no dever de informar.

Impactos diretos para o consumidor

A entrada em vigor do Novo Marco Legal traz benefícios imediatos para quem contrata seguro de vida, seguro residencial, automóvel ou outras modalidades:

Proteção contratual ampliada: contratos não podem ser cancelados de forma unilateral pela seguradora.
Mais clareza nas coberturas: exclusões devem ser explicitadas com destaque e sem margem para dúvidas.
Prazo mais curto para indenização: seguradoras têm até 30 dias para pagar sinistros devidos.
Acesso facilitado à Justiça: ações judiciais passam a ser, em regra, no foro de residência do segurado.
Prazo para ação mais justo: o prazo prescricional começa apenas após a negativa formal da seguradora.

Ajustes no setor e desafios iniciais

Escritórios especializados já começam a mapear os impactos da nova lei, especialmente em relação a prazos, revisão de contratos e reorganização de fluxos internos das seguradoras. De acordo com análise do escritório Mattos Filho, alguns pontos têm sido considerados mais sensíveis:

Flexibilização do limite de retrocessão para resseguradores locais, mediante justificativa técnica.
Redução do prazo de formalização contratual de 180 para 60 dias.
Formação do contrato por silêncio do ressegurador em 20 dias, alinhado ao padrão de aceitação tácita.
Proibição das cláusulas de “claims control” e “claims cooperation”, com reflexos na regulação de sinistros.
Reconhecimento de sociedades cooperativas de seguros como cedentes de risco.

FONTE: Modais em Foco
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

Ler Mais
Portos

Setor de navegação recebe diagnóstico inédito sobre seguros em Terminais Portuários Autorizados

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) lançou, nesta terça-feira (2), o primeiro diagnóstico nacional sobre seguros em Terminais Portuários Autorizados. O estudo consolida, pela primeira vez, um conjunto amplo de dados estratégicos, análises e percepções que oferecem um panorama técnico até então inexistente para os Terminais de Uso Privado (TUPs). A iniciativa foi desenvolvida em parceria com a Associação de Terminais Portuários Privados (ATP).

Avanço na gestão de riscos e previsibilidade do setor
O levantamento representa um passo significativo na agenda de gestão de riscos, previsibilidade regulatória e fortalecimento da segurança jurídica no setor portuário. O material identifica desafios, práticas e lacunas ligadas aos seguros obrigatórios, incluindo aspectos regulatórios, operacionais e climáticos.
Para o ministro Silvio Costa Filho, o diagnóstico reúne informações essenciais que aumentam a previsibilidade e fortalecem o ambiente de negócios. O secretário-executivo Tomé Franca destacou que a base consolidada de dados facilita decisões estratégicas, melhora o diálogo com operadores e reforça a necessidade de regras modernas, especialmente diante do avanço das mudanças climáticas.
A diretora de Assuntos Econômicos do MPor, Helena Venceslau, reforçou que o material contribui para políticas públicas baseadas em evidências, sobretudo em temas sensíveis como riscos associados e seguros obrigatórios.

Riscos climáticos e oportunidades de aprimoramento
O diagnóstico também chama atenção para o aumento da frequência e da intensidade dos riscos climáticos, apontando a necessidade de aprimorar mecanismos de proteção, governança e eficiência regulatória. Ao organizar informações antes dispersas, o estudo amplia a capacidade de planejamento do setor e fortalece a atuação conjunta entre governo, mercado segurador e operadores portuários.

Transparência e modernização do ambiente portuário
A iniciativa reforça o compromisso com um ambiente portuário mais moderno, seguro e alinhado a boas práticas internacionais. Com mais transparência e subsídios técnicos, o diagnóstico deverá embasar futuras evoluções regulatórias e apoiar o desenvolvimento sustentável da navegação e dos terminais autorizados.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério de Portos e Aeroportos

Ler Mais
Logística, Negócios, Oportunidade de Mercado

CONSULTA PÚBLICA SEGUROS

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará, no próximo dia 08 de maio, às 14h30, audiência pública para discutir as minutas de normas que foram objetos das consultas públicas nº 01, 03 e 05/2024 e que tratam, respectivamente, de: Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga; Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga; e Seguro de Transportes.

As minutas foram colocadas inicialmente em consulta pública, recebendo envio de sugestões nos últimos meses, e, agora, serão objeto de debate da sociedade civil por meio de audiência pública. Interessados em apresentar suas considerações sobre as minutas deverão se inscrever antecipadamente até o dia 06 de maio, enviando e-mail para ascom@susep.gov.br, indicando nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo. Durante a audiência púbica, cada instituição ou pessoa inscrita terá direito a uma fala de, no máximo, 5 minutos.

https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/abril/susep-realiza-audiencia-publica-para-ampliar-o-debate-sobre-seguros-voltados-para-transportes 

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará, no próximo dia 08 de maio, às 14h30, audiência pública para discutir as minutas de normas que foram objetos das consultas públicas nº 01, 03 e 05/2024 e que tratam, respectivamente, de: Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga; Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga; e Seguro de Transportes. 

As minutas foram colocadas inicialmente em consulta pública, recebendo envio de sugestões nos últimos meses, e, agora, serão objeto de debate da sociedade civil por meio de audiência pública. Interessados em apresentar suas considerações sobre as minutas deverão se inscrever antecipadamente até o dia 06 de maio, enviando e-mail para ascom@susep.gov.br, indicando nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo. Durante a audiência púbica, cada instituição ou pessoa inscrita terá direito a uma fala de, no máximo, 5 minutos. 

A iniciativa busca ampliar o debate e a participação da sociedade civil em torno dos seguros envolvendo transportes, matéria que é de suma importância para a estabilidade do setor de transportes e para o desenvolvimento econômico nacional como um todo.  

As três minutas normativas incluídas na audiência pública foram construídas de modo a já contemplar as disposições trazidas pela Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, que resultou, posteriormente, na publicação da Lei nº 14.599, de 20 de junho de 2023. 

Reserve sua agenda para acompanhar a audiência pública:  

Data:08 de maio de 2024 

Hora: 14h30 

Local:Transmissão online, no canal da Susep no YouTube 

Inscrições para fala: até 06/05, pelo e-mail ascom@susep.gov.br (com nome completo, endereço de e-mail, telefone de contato, empresa e cargo)
*Não é necessário realizar inscrição para participar da audiência pública como ouvinte.  

Clique aqui e acesse o Edital de Audiência Pública nº 1/2024/SUSEP.

Para conhecer as minutas das normas, acesse:  

CP nº 01/2024 – Minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga.  

CP nº 03/2024 – Minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de carga. 

CP nº 05/2024 – Minuta de Circular Susep que estabelece regras e critérios para operação do Seguro de Transportes. 

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook