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Novo Marco Legal de Seguros: o que muda com a nova lei 15.040/2024

Entrou em vigor a Lei 15.040/2024, que institui o Novo Marco Legal de Seguros no Brasil. A legislação substitui as regras do Código Civil e passa a oferecer diretrizes mais específicas para o setor, com foco na transparência, na proteção ao segurado e na clareza das apólices.

O objetivo central é aprimorar a relação entre seguradoras, corretores e consumidores, garantindo contratos mais claros, comunicação objetiva e maior segurança jurídica.

Transparência e segurança nas apólices

A nova norma determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara e sem ambiguidades. Em caso de divergência entre documentos, prevalece sempre a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

As seguradoras agora têm prazos objetivos para analisar propostas e efetuar pagamentos de sinistros, além de estarem proibidas de adotar cancelamentos unilaterais fora das situações previstas em lei.

Segundo Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, a transparência é um dos pilares do novo marco, reforçando o amadurecimento do mercado e os benefícios para famílias e empresas.

Principais obrigações impostas às seguradoras

Entre as novas exigências, destacam-se:

Os contratos devem destacar com clareza os riscos e interesses não cobertos.
Em caso de dúvida sobre qualquer termo contratual, vale sempre a interpretação mais favorável ao segurado.
As seguradoras têm 25 dias para aceitar ou recusar formalmente uma proposta.
A ausência de manifestação dentro do prazo significa aceitação automática.
Informações ou documentos adicionais só podem ser solicitados uma vez, suspendendo temporariamente o prazo de análise.
A indenização deve ser paga em até 30 dias, e negativas precisam ser fundamentadas.
As seguradoras não podem exigir documentos já disponíveis ou de fácil acesso.
Cancelamentos unilaterais passam a ser proibidos, garantindo maior estabilidade contratual.

Caso descumpram essas determinações, seguradoras podem ser multadas e ainda responder administrativamente perante a SUSEP. Corretoras também poderão ser responsabilizadas por falhas no dever de informar.

Impactos diretos para o consumidor

A entrada em vigor do Novo Marco Legal traz benefícios imediatos para quem contrata seguro de vida, seguro residencial, automóvel ou outras modalidades:

Proteção contratual ampliada: contratos não podem ser cancelados de forma unilateral pela seguradora.
Mais clareza nas coberturas: exclusões devem ser explicitadas com destaque e sem margem para dúvidas.
Prazo mais curto para indenização: seguradoras têm até 30 dias para pagar sinistros devidos.
Acesso facilitado à Justiça: ações judiciais passam a ser, em regra, no foro de residência do segurado.
Prazo para ação mais justo: o prazo prescricional começa apenas após a negativa formal da seguradora.

Ajustes no setor e desafios iniciais

Escritórios especializados já começam a mapear os impactos da nova lei, especialmente em relação a prazos, revisão de contratos e reorganização de fluxos internos das seguradoras. De acordo com análise do escritório Mattos Filho, alguns pontos têm sido considerados mais sensíveis:

Flexibilização do limite de retrocessão para resseguradores locais, mediante justificativa técnica.
Redução do prazo de formalização contratual de 180 para 60 dias.
Formação do contrato por silêncio do ressegurador em 20 dias, alinhado ao padrão de aceitação tácita.
Proibição das cláusulas de “claims control” e “claims cooperation”, com reflexos na regulação de sinistros.
Reconhecimento de sociedades cooperativas de seguros como cedentes de risco.

FONTE: Modais em Foco
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

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