Informação

Crédito presumido de ICMS terá novas regras em SC a partir de abril de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina anunciou novas regras para utilização do crédito presumido de ICMS a partir de abril de 2026, referente ao período de apuração de março do mesmo ano.

De acordo com o comunicado oficial, não poderão usufruir do benefício os estabelecimentos que apresentem débitos com a Fazenda estadual — exceto nos casos em que a dívida esteja garantida, parcelada ou com exigibilidade suspensa.

Também ficarão impedidos de utilizar o incentivo fiscal os contribuintes que não estiverem em dia com o envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Objetivo é reforçar regularidade fiscal

Segundo a pasta, a medida busca ampliar a regularidade fiscal, garantir isonomia entre empresas e aprimorar o controle sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Enquanto houver pendência, o envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP) será automaticamente bloqueado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Como regularizar e retificar a DIME

Após a quitação ou regularização do débito, o contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido. Para isso, será necessário realizar ajustes na documentação fiscal:

  • Nos casos em que o crédito presumido substitui os créditos efetivos, deverá ser enviada DIME retificadora com inclusão do DCIP, respeitando o prazo previsto no artigo 172 do Anexo 5 da legislação tributária;
  • Quando o crédito presumido não substitui créditos efetivos, também será possível enviar DIME retificadora com o DCIP incluído, observando o mesmo prazo legal.

A secretaria recomenda que empresas e profissionais da contabilidade verifiquem previamente a situação fiscal de cada estabelecimento para evitar restrições no uso do benefício.

Risco de perda do regime especial

Caso o débito não seja regularizado até o terceiro mês consecutivo de bloqueio do DCIP, o regime especial ou o registro efetuado no SAT poderá ser revogado. Nessa hipótese, não será permitida a retificação retroativa da DIME para inclusão do crédito presumido referente ao período em que o sistema esteve bloqueado.

Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF) ou no portal oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: iStock

Ler Mais
Importação

Santa Catarina mantém benefício fiscal e evita perda de competitividade na importação de aço

O Governo de Santa Catarina revogou a inclusão de seis tipos de aço na lista de mercadorias em que não se aplicam o benefício fiscal da importação. Esses produtos constam no Decreto 2.128/2009, com efeitos a partir de janeiro de 2026, quando seria impedida a aplicação de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) na entrada do material. 

Com a revogação, a importação do aço por Santa Catarina vai continuar amparada por incentivo fiscal. A medida favorece um mercado que gera mais de 13 mil empregos diretos, considerando importadores, serviços de apoio e transportadoras. 

Cerca de 20% do abastecimento do consumo nacional de aços planos é suprido por importações, sendo que parte significativa dessas cargas ingressa pelos portos catarinenses.

A inclusão das seis NCMs* de aço no decreto havia sido pleiteada pelo setor com o objetivo de proteger o mercado interno. Contudo, a análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) identificou que a anulação do benefício fiscal não impede a importação do produto por outros meios.

Um motivo se dá pela interpretação jurídica: atualmente, prevalece o entendimento de que a importação ocorre no local da entrada documental do produto ao invés do local de entrada física. 

Isso significa que o importador ainda teria a opção de trazer o aço do exterior utilizando portos catarinenses, bastando apenas providenciar a entrada documental por outro Estado que ofereça o benefício da importação. Um comprador de Rondônia, por exemplo, poderia registrar a importação naquele Estado mesmo se a entrada física do produto fosse realizada por algum porto catarinense.

Sistema de cotas federais não teve êxito

Além disso, o próprio Governo Federal já tentou limitar a importação do produto sem grande sucesso. Desde 2024, uma série de mercadorias de aço passou a ser submetida a cotas de importações federais. 

Quando o volume máximo estabelecido pelas cotas é superado, os importadores precisam pagar 25% de Imposto de Importação para a entrada no país. Essa restrição se aplica às mesmas seis NCMs que constam no decreto estadual. 

Contudo, conforme constatado em análises do setor, os exportadores adotaram uma prática para escapar do sistema de cotas. O aço estrangeiro é submetido a processos industriais adicionais e passa a ser enquadrado em outra NCM que não é afetada pela restrição. 


Perda de participação no mercado


Dados do comércio exterior entre os últimos meses de janeiro a outubro confirmam esse movimento: enquanto o volume de importação das seis NCMs abrangidas pelas cotas e pelo decreto estadual caiu 49% em Santa Catarina, o das outras 4 NCMs utilizadas como alternativa cresceu 3351%.  

A importação de aço no Brasil subiu 24% no mesmo período. Já Santa Catarina não acompanhou o ritmo do país e registrou 0% de crescimento. As estatísticas, inclusive, mostram que SC perdeu preferência para Rondônia no decorrer do segundo semestre.

Houve um salto de 244% na média de importação de aço por Rondônia a partir de julho, enquanto em SC o percentual despencou 50%. O entendimento é de que o Estado do Norte atraiu o mercado catarinense e alcançou a liderança nacional na importação do aço por oferecer benefícios que estavam na iminência de serem excluídos em Santa Catarina — a vigência do decreto foi prevista inicialmente para fevereiro, sendo postergada para julho e, mais tarde, para janeiro de 2026.

Ou seja, o sistema de cotas federal não teve êxito em frear a importação do aço no país. Santa Catarina, por sua vez, apenas perdeu em participação nesse mercado e seria ainda mais impactada com a efetiva inclusão das seis NCMs no Decreto 2.128/2009. A revogação da medida, portanto, está alinhada à racionalidade econômica e reforça a proteção ao emprego, à logística e aos portos catarinenses.

*NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma nomenclatura regional para categorização de mercadorias adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sendo fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda
IMAGEM: Reprodução/Secretaria de Estado da Fazenda

Ler Mais
Economia

Itajaí segue líder no retorno do ICMS em Santa Catarina para 2026, aponta Secretaria da Fazenda

O município de Itajaí continuará no topo do ranking de retorno do ICMS em Santa Catarina no próximo ano. De acordo com os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda, a cidade registra, pelo terceiro ano consecutivo, a maior participação no repasse do imposto entre os municípios catarinenses.

Segundo reportagem publicada pelo portal NSC Total, Itajaí ficará com 8,22% do montante total que será repartido em 2026. A liderança é mantida desde 2024. Joinville, que ocupou o primeiro lugar até 2023, permanece na segunda colocação, com 7,9%.

Os números refletem a movimentação econômica dos municípios em 2024, ano-base para o cálculo do índice utilizado em 2026. Além da atividade econômica, a distribuição também considera indicadores educacionais avaliados pelo Tribunal de Contas do Estado. Do total do imposto, 15% são distribuídos igualmente entre todas as prefeituras.

O chamado “G-10” — grupo das dez cidades com maior participação no retorno do ICMS — não terá mudanças de integrantes no próximo ano, embora algumas posições tenham sido alteradas. A maioria dos municípios da lista registrará crescimento em suas parcelas.

G-10 do ICMS em Santa Catarina para 2026:

  1. Itajaí – 8,22%
  2. Joinville – 7,9%
  3. Blumenau – 3,57%
  4. Jaraguá do Sul – 2,8%
  5. Chapecó – 2,45%
  6. Florianópolis – 2,33%
  7. São José – 1,99%
  8. Brusque – 1,75%
  9. Criciúma – 1,67%
  10. Araquari – 1,45%

Fontes: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina; NSC Total (Jefferson Saavedra).

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: REPRODUÇÃO NSC TOTAL

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook