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Anac simplifica autorização de drones para operações de baixo risco

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta sexta-feira (21) a Instrução Suplementar nº 94-004 (IS E94-004), que cria um procedimento alternativo — e opcional — para autorizar projetos de drones utilizados em operações classificadas como SAIL I ou II, conforme a metodologia internacional SORA (avaliação específica de risco operacional).

As mudanças serão detalhadas em um webinário no dia 1º de dezembro, às 14h, no qual a agência deve explicar o novo processo e esclarecer dúvidas dos operadores e fabricantes.

Procedimento mais simples para fabricantes
Pelas regras anteriores da IS E94-001, o processo de autorização exigia diversas etapas, incluindo Plano de Trabalho, entrega de múltiplos relatórios técnicos, realização de ensaios e acompanhamento presencial dos testes pela Anac. Somente após a aprovação de todas as etapas o projeto podia ser autorizado.

Com a nova instrução, fabricantes cujas operações se encaixem nos níveis de risco SAIL I ou II poderão optar por um fluxo mais simples. A IS E94-004 tem caráter declaratório: o regulado envia toda a documentação prevista na norma, a Anac faz o aceite e, na sequência, emite a aprovação do modelo — processo mais rápido e menos burocrático em comparação ao procedimento anterior.

Processos em andamento podem migrar de norma
Requerentes que já têm pedidos em análise podem escolher entre continuar seguindo a IS E94-001 ou migrar para a IS E94-004. A mudança deve ser registrada diretamente no processo em andamento no sistema SEI.

FONTE: Anac
TEXTO: Redação
IMAGEM: Toninho Tavares/Agência Brasília

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