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Rolex de uso pessoal derruba autuação da Receita Federal e Justiça anula cobrança de R$ 45,7 mil

A Justiça Federal anulou uma cobrança de R$ 45,7 mil em tributos aplicada pela Receita Federal contra um passageiro que retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza com um Rolex Datejust, avaliado em cerca de US$ 12 mil. O entendimento foi de que o item se enquadra como bem de uso pessoal, isento de tributação, mesmo com alto valor.

A retenção ocorreu porque o viajante também transportava um Apple Watch na bagagem. Durante a fiscalização, o agente considerou que o passageiro trazia dois “relógios”, o que teria descaracterizado a isenção e configurado excesso em relação à cota permitida.

Defesa aponta isenção legal para bens de uso pessoal

Na ação judicial, a defesa sustentou que o Rolex estava em uso contínuo durante toda a viagem e, portanto, deveria ser tratado como item pessoal. Argumentou ainda que a legislação sobre bagagem acompanhada garante isenção para bens de uso ou consumo pessoal independentemente de valor, desde que sejam compatíveis com o perfil do viajante e não apresentem indícios de finalidade comercial.

Outro ponto destacado foi que a cota de isenção de US$ 1 mil não se aplica a bens pessoais em uso. Segundo os advogados, a presença de outro dispositivo eletrônico na bagagem não descaracteriza o caráter pessoal do relógio de pulso.

Juiz afasta interpretação restritiva da Receita Federal

Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que normas internas da Receita Federal não podem limitar direitos assegurados em lei. O magistrado ressaltou que não existe limite de quantidade por tipo de bem quando se trata de uso pessoal, desde que não haja intenção de comercialização.

A decisão também considerou o entendimento técnico da própria Receita, segundo o qual smartwatches, como o Apple Watch, são classificados como aparelhos de comunicação, e não como relógios convencionais. Dessa forma, o Rolex foi reconhecido como o único relógio de uso pessoal do passageiro.

Cobrança anulada e bem liberado

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a anulação integral da cobrança tributária, liberou o Rolex sem exigência de pagamento e registrou que a União não apresentaria recurso contra a decisão.

O caso consolida um precedente relevante para viajantes de alto padrão, ao reforçar que itens de luxo em uso pessoal podem ser isentos de tributação. Ao mesmo tempo, a decisão evidencia que a fiscalização aduaneira permanece rigorosa, tornando essencial o correto enquadramento legal, além de documentação adequada e suporte jurídico especializado em viagens internacionais com bens de alto valor.

FONTE: Diário do Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Diário do Brasil

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