Informação

Nova versão do PER/DCOMP estará disponível para exportadores em outubro de 2025

Atualização do sistema amplia acesso ao Programa Acredita Exportação

A Receita Federal anunciou que, a partir de 18 de outubro de 2025, estará no ar a nova versão do sistema PER/DCOMP. A atualização permitirá que micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, solicitem de forma digital o ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.

Mais agilidade no processamento de créditos

Com a modernização, os pedidos passarão a ser recebidos e processados eletronicamente e de forma automática, o que deve garantir mais rapidez no acesso ao benefício fiscal.

As empresas terão direito à devolução de 3% sobre o valor das exportações elegíveis, apurados trimestralmente.

Primeiro período de referência já definido

O ressarcimento começará a valer para operações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025, sendo este o primeiro período considerado para cálculo do crédito.

A expectativa é que a atualização do PER/DCOMP torne o processo mais simples, reduzindo burocracias e acelerando o fluxo de recursos para os exportadores.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior, Exportação, Tributação

Receita orienta exportadores atingidos por tarifas dos EUA sobre como se beneficiar do Plano Brasil Soberano

Medidas já regulamentadas trouxeram alívio tributário e prioridade em restituições

Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

As ações incluem o diferimento (prorrogação) do prazo de vencimento de tributos federais e de prestações de dívida ativa da União, além da priorização na análise de restituição de créditos tributários.

São consideradas elegíveis as pessoas jurídicas de direito privado que se enquadrem cumulativamente nos seguintes requisitos:

Afetadas pelas Novas Tarifas: Empresas cujas exportações para os Estados Unidos da América sejam atingidas pela ordem executiva de 30 de julho de 2025, conforme a tabela de produtos específicos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Isso inclui tanto exportadores diretos quanto aqueles que fornecem seus produtos a empresas comerciais exportadoras por conta e ordem.

Dependência de Exportação: Empresas cujo percentual de faturamento bruto decorrente das exportações mencionadas no item 1, apurado no período de 12 meses (julho de 2024 a junho de 2025), seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total no mesmo período.

A Receita Federal informa que a implementação dessas medidas será totalmente automática. A priorização da análise dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento de tributos, bem como a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de parcelamentos ou transações tributárias, ocorrerá sem a necessidade de qualquer petição ou solicitação por parte dos contribuintes.

Prazos para o Diferimento (Prorrogação)

Conforme estabelecido no Art. 4º da Portaria MF 1.862, de 2025, os prazos para o recolhimento de tributos federais administrados pela RFB e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão prorrogados para as pessoas jurídicas elegíveis da seguinte forma:

– Vencimentos de 22 a 31 de agosto de 2025: Prorrogados para o último dia útil de outubro de 2025.

– Vencimentos em setembro de 2025: Prorrogados para o último dia útil de novembro de 2025.

Esta iniciativa visa mitigar os impactos financeiros diretos sobre os exportadores brasileiros, garantindo um fôlego no fluxo de caixa e contribuindo para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB, em consulta à sua situação fiscal, conforme roteiro abaixo.

Passo 1. Acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.

Passo 2. Após logar com a conta gov.br, selecionar a opção “Certidões e Situação Fiscal”.

Passo 3. Na próxima tela, selecionar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Passo 4. Na próxima tela, expandir a opção “Diagnóstico Fiscal” até a opção “Conta Corrente”, selecionar os débitos que pretende pagar e clicar no botão “Emitir Daf”.

Figura 4

Exemplo de DARF gerado com vencimento prorrogado.

Alternativamente, o contribuinte poderá utilizar o sistema SicalcWeb para geração manual de um DARF para cada débito (código de receita) que pretende pagar.

Ressalta-se que, por limitações operacionais e em razão do reduzido espaço de tempo, a DCTFWeb não será atualizada para gerar DARF/DAE com prorrogação automática. Assim, caso o contribuinte seja elegível à prorrogação do prazo de vencimento, deve utilizar uma das opções citadas acima (Situação Fiscal ou SicalcWeb).

Fonte: Ministério da Fazenda gov.br

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