Agronegócio

Incentivos fiscais em Mato Grosso entram na mira da ALMT após pressão do agro

Representantes do agronegócio de Mato Grosso intensificaram a mobilização na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para alterar as regras de concessão de incentivos fiscais no estado. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso e a Associação dos Criadores de Mato Grosso protocolaram apoio formal ao Projeto de Lei nº 57/2026, apresentado pelo deputado Gilberto Cattani.

A proposta modifica a Lei nº 12.709/2024 e estabelece que todas as empresas já beneficiadas por renúncia fiscal passem por um processo de recredenciamento obrigatório logo no primeiro ano de vigência das novas regras.

Fim de “privilégios históricos” e defesa da livre concorrência

Segundo as entidades, o atual modelo cria desigualdade entre empresas. Enquanto novos empreendimentos precisam cumprir exigências mais rígidas para acessar os benefícios fiscais, companhias antigas manteriam condições mais brandas.

Ao entregar o documento ao presidente da Casa, deputado Max Russi, os representantes do setor argumentaram que essa diferença compromete a livre concorrência, amplia a insegurança jurídica e gera distorções no ambiente de negócios em Mato Grosso.

Decisão do STF reforça tese de revisão

O movimento ganhou respaldo após julgamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774. A Corte reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.709/2024 e consolidou o entendimento de que incentivos fiscais não configuram direito adquirido.

Na prática, isso significa que o Estado pode revisar, alterar ou impor novas contrapartidas aos benefícios concedidos, desde que fundamentado no interesse público.

Autodeclaração e responsabilização judicial

O texto do PL 57/2026 propõe que o novo controle seja realizado por meio de autodeclaração das empresas beneficiadas. A medida busca reduzir burocracia e custos administrativos, mantendo, porém, mecanismos de fiscalização.

Caso haja omissão ou informações falsas, o contribuinte poderá responder judicialmente. Para a Aprosoja MT e a Acrimat, esse modelo garante maior transparência e assegura que apenas empresas que cumpram os critérios permaneçam usufruindo da renúncia fiscal.

Justiça fiscal e tratamento igualitário

O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, criticou a resistência de setores empresariais ao novo crivo. Para ele, a aplicação das regras deve ser uniforme para todos os contribuintes.

Beber defende que não é justificável impor sanções mais duras a empresas recém-credenciadas enquanto beneficiários antigos permanecem submetidos a exigências menos rigorosas. Segundo o dirigente, a recusa em confirmar o cumprimento das normas pode gerar dúvidas sobre a regularidade das operações.

Projeto deve avançar na pauta

Com o respaldo das principais entidades do agronegócio mato-grossense, o Projeto de Lei nº 57/2026 tende a ganhar prioridade nas discussões legislativas. O setor acompanha agora o posicionamento dos deputados e de segmentos empresariais que poderão ser impactados por uma eventual revisão ampla dos incentivos fiscais em Mato Grosso.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Fablício Rodrigues/Secretaria de Comunicação Social ALMT

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Reforma Tributária

Receita Federal amplia controle e transparência dos benefícios fiscais na DIRBI

Nova instrução normativa inclui 85 incentivos e fortalece a governança do gasto tributário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A atualização incorpora 85 novos benefícios aos 88 já exigidos, reforçando a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais no país.

Mais transparência e melhor gestão dos benefícios fiscais

A ampliação da DIRBI tem como objetivo aprimorar a governança, o monitoramento e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, em consonância com a legislação vigente. As informações prestadas pelos contribuintes são consideradas estratégicas para o acompanhamento do gasto tributário e para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Destaque para PIS/Cofins e IRPJ

A maior parte dos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração e o envio dos dados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). A norma também incorporou benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), selecionados pelo impacto e relevância na renúncia fiscal.

Adequação legal e segurança jurídica

A instrução normativa promove ajustes para alinhamento à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e coerência com o arcabouço legal atual.

Volume expressivo de declarações

Até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues à Receita Federal, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes, evidenciando a dimensão do controle sobre os incentivos fiscais.

A IN RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15/12).


Fonte: Receita Federal do Brasil

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