Portos

ANTAQ moderniza controle patrimonial dos portos organizados com novo manual e sistema SisPAT

A Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a criação do Manual de Inventário e Lista de Bens Reversíveis e a reformulação do Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro e marca um avanço na modernização do controle patrimonial dos portos organizados.

O novo manual, elaborado com apoio da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), será apresentado em transmissão no canal oficial da agência no YouTube, em data a ser divulgada.

Manual padroniza inventário de bens da União

Com cerca de 70 páginas, o documento estabelece critérios técnicos e metodológicos para o controle patrimonial de bens da União nos portos organizados, incluindo os chamados bens reversíveis.

O texto detalha requisitos mínimos de identificação, descrição, mensuração, classificação e avaliação dos ativos, em conformidade com a Resolução ANTAQ nº 43/2021. A padronização busca garantir maior uniformidade e segurança jurídica no envio das informações à agência reguladora.

Prazo para atualização anual dos inventários

A Resolução ANTAQ nº 75/2022 determina que autoridades portuárias e arrendatários devem encaminhar a atualização anual dos inventários até o dia 30 de abril.

Para esclarecer dúvidas, a agência disponibilizou o canal permanente de atendimento pelo e-mail inventario@antaq.gov.br.

SisPAT reformulado traz integração via API

A atualização do SisPAT foi desenvolvida para atender integralmente às normas vigentes e às diretrizes estabelecidas no novo manual. A principal inovação é a possibilidade de integração automática de dados por meio de API (Interface de Programação de Aplicações).

Com isso, os próprios regulados poderão cadastrar bens diretamente no sistema da ANTAQ ou sincronizar suas bases internas de dados com a plataforma da agência. A medida aumenta a celeridade, a rastreabilidade e a confiabilidade das informações patrimoniais.

Redução de custos e mais eficiência regulatória

O sistema permite tanto o preenchimento manual, com campos padronizados e validações automáticas, quanto o envio automatizado de grandes volumes de dados. A integração direta elimina a necessidade de inserção individual de cada bem, reduzindo erros operacionais e retrabalho.

Segundo a ANTAQ, a automatização também contribui para a redução do custo regulatório, uma vez que diminui a necessidade de mobilização periódica de equipes apenas para alimentação do sistema. Após a implementação da conexão via API, as atualizações podem ocorrer de forma recorrente e automática.

A iniciativa busca tornar o processo mais moderno e eficiente, permitindo que autoridades portuárias e arrendatários concentrem esforços em suas atividades principais, sem prejuízo do cumprimento das obrigações regulatórias.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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Informação

ANTAQ impede cobrança indevida de R$ 23 milhões em sobre-estadia de contêineres

A atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 23.088.620,73 em valores relacionados à sobre-estadia de contêineres, conhecidos como detention e demurrage. O montante corresponde a cobranças registradas entre agosto e dezembro de 2025.

A reversão só foi possível graças ao intermédio da ANTAQ em negociações entre usuários, agentes marítimos e armadores, assegurando o cumprimento das normas regulatórias e a proteção dos direitos das partes envolvidas no transporte aquaviário.

Entenda o que é a sobre-estadia de contêineres

A sobre-estadia de contêineres é uma cobrança aplicada pelo armador, proprietário do equipamento e responsável pelo transporte marítimo, quando o importador ou exportador mantém o contêiner sob sua posse além do prazo livre previsto em contrato.

Embora prevista contratualmente, a cobrança deve seguir critérios regulatórios claros, sob risco de se tornar indevida, especialmente quando há falhas operacionais ou disputas interpretativas.

Audiências conciliatórias aceleram solução de conflitos

A primeira audiência de conciliação ocorreu em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram realizadas 240 reuniões, com 176 acordos firmados, o que representa um índice de 73,3% de resolução das demandas.

Essas audiências atendem ao Acórdão nº 521/2025, que incentiva a resolução célere e efetiva de conflitos, com base nos entendimentos previstos na Resolução nº 62/2021 da ANTAQ.

Grupo especializado conduz as análises

As sessões são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR) da Agência. Após análise técnica, os processos com indícios de irregularidade na cobrança de sobre-estadia são encaminhados para tentativa de acordo.

As reuniões são conduzidas por dois servidores da ANTAQ — um conciliador e um auxiliar — e ocorrem de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Participam dos encontros o denunciante, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais agentes envolvidos.

Acordos podem ocorrer antes da audiência

A ANTAQ destaca que as partes podem firmar acordo antes mesmo da audiência, bastando apresentar o termo assinado e o pedido formal de desistência. Sempre que há conciliação — seja espontânea ou mediada — a denúncia é arquivada, sem aplicação de penalidades administrativas.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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Eventos

Especialista aborda novas regras da ANTAQ e os impactos do Demurrage em palestra promovida pelo Núcleo de Comércio Exterior da ACII

O Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII) promoveu, na noite desta quinta-feira (30), a segunda turma da palestra “ANTAQ e Demurrage: Novos entendimentos, procedimentos e o impacto real nas suas operações”, realizada na Univali, em Itajaí. O encontro reuniu profissionais do setor portuário, despachantes aduaneiros, advogados, mpresários do comércio exterior e estudantes interessados em compreender as recentes mudanças regulatórias e seus efeitos práticos nas operações logísticas.

O advogado e professor Wagner Coelho, mestre em Administração com ênfase em Logística e especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, conduziu a palestra, que teve como tema central “O que você precisa saber para evitar prejuízos e navegar com segurança nas novas regras da ANTAQ”.

Durante o evento, Wagner apresentou um panorama completo sobre o processo de conteinerização, a evolução das normas que regem a sobre-estadia de contêineres (Demurrage e Detention) e as recentes decisões da ANTAQ — como a Resolução nº 62/2021, o Acórdão 521/2025 e a Portaria SFC/ANTAQ nº 01/2025. O palestrante destacou a importância das novas diretrizes para dar mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica às relações entre armadores, agentes intermediários, importadores e exportadores.

Entre os pontos de maior destaque, Wagner explicou as mudanças na contagem do free time, os limites de responsabilidade dos embarcadores e consignatários, e as novas definições sobre abusividade na cobrança de demurrage, conforme o entendimento da agência reguladora. Também abordou decisões recentes que proíbem a responsabilização solidária de despachantes aduaneiros, além de discutir as implicações jurídicas e operacionais dessas atualizações. “O conhecimento sistêmico sobre a conteinerização e sobre a atuação da ANTAQ é essencial para que empresas e profissionais possam atuar de forma segura, eficiente e alinhada às novas exigências regulatórias”, destacou o palestrante.

Ao final, o público participou de um momento de perguntas e troca de experiências, reforçando a importância de eventos como este para o fortalecimento do setor logístico e portuário da região.

TEXTO: REDAÇÃO

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Logística

ANTAQ cumpre decisão do STF e retoma cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta sexta-feira (24), uma deliberação ad referendum que restabelece a autorização para a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) — também conhecido como THC2. A medida cumpre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou o entendimento anterior do Tribunal de Contas da União (TCU) e devolveu à ANTAQ a competência regulatória sobre o tema.

STF confirma autonomia da ANTAQ na regulação portuária

O STF anulou o acórdão do TCU que proibia a cobrança do SSE, restabelecendo a validade da Resolução-ANTAQ nº 72/2022. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a agência tem maior capacidade técnica para tratar da questão.

“Parece-me claro que a ANTAQ possui maior capacidade institucional e epistêmica do que o TCU para tratar do problema regulatório em questão, considerando suas atribuições, experiência e corpo técnico especializado”, afirmou o ministro.

O diretor e relator do processo, Wilson Lima Filho, ressaltou que a decisão do Supremo é categórica e confirma a plena eficácia da norma que autoriza a cobrança do serviço. Ele destacou ainda que outros provimentos judiciais sobre o mesmo tema permanecem válidos, pois não foram alcançados pelo mandado de segurança julgado pelo STF.

Tema voltará à pauta regulatória da ANTAQ

Embora a decisão publicada pela agência represente o cumprimento direto da determinação do STF, o assunto voltará a ser discutido com mais profundidade. O tema está incluído na Agenda Regulatória 2025–2028 da ANTAQ, conforme o Acórdão 677/2025, aprovado em outubro deste ano.

Com a retomada da cobrança, a ANTAQ reafirma sua autonomia técnica e reforça seu papel na regulação dos serviços portuários, equilibrando as demandas do setor com a segurança jurídica para armadores e terminais portuários.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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Portos

STF valida novamente a cobrança de taxa portuária em serviços de importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a cobrança da taxa portuária pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE), aplicada por operadores de terminais portuários em processos de importação. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, reverteu uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido as normas definidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na Resolução nº 72/2022.

Entenda a cobrança do SSE

O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres — do empilhamento comum até o caminhão responsável pela retirada da carga pelo importador. O TCU havia considerado a prática irregular, sob o argumento de que ela configuraria infração à ordem econômica, já que o serviço é executado tanto em operações de exportação quanto de importação, mas a cobrança incide apenas nas cargas que chegam ao Brasil.

Além disso, segundo o órgão, importadores e recintos alfandegados não têm liberdade para escolher o operador portuário, o que os tornaria reféns das tarifas impostas pelos terminais.

STF reconhece autonomia da Antaq na regulação portuária

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o TCU extrapolou suas competências institucionais ao suspender a cobrança e interferir em um tema de natureza regulatória. Segundo o relator, cabe à Antaq, como autoridade setorial, definir as diretrizes e condições para a cobrança de serviços portuários.

Toffoli destacou ainda que a Antaq possui capacidade técnica e institucional superior à do TCU para tratar da regulação de tarifas portuárias, devendo ser preservada sua autonomia.

Cade reconheceu legalidade da cobrança

O ministro também lembrou que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu que a cobrança do SSE não é, por si só, ilegal. Eventuais abusos ou práticas anticoncorrenciais, segundo o Cade, devem ser avaliados individualmente, caso a caso (MS 40087).

Com a decisão, as regras da Antaq voltam a valer, garantindo segurança jurídica aos operadores portuários e maior previsibilidade na prestação de serviços logísticos de importação.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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