Comércio Exterior

Brasil e Chile modernizam e simplificam regras de comércio exterior

MDIC lança manual sobre o novo regime de origem com o Chile, o 8º maior destino das exportações brasileiras. O comércio entre Brasil e Chile entrará em uma nova fase

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lança o manual sobre o novo regime de origem do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35). As novas regras entrarão em vigor no dia 30 de setembro e ofereçam menos burocracia, mais segurança e mais oportunidades para os exportadores brasileiros.

O Chile já é o 8º maior destino das exportações brasileiras e o Brasil figura como o 3º principal parceiro comercial chileno. Agora, com o 69º Protocolo Adicional ao ACE-35, aprovado por Brasil, Argentina e Chile, essa relação ganha ainda mais previsibilidade e competitividade.“Essa publicação reforça o esforço do MDIC em tornas as regras mais acessíveis aos operadores de comércio. O objetivo é ampliar o aproveitamento das vantagens previstas nos acordos comerciais com os nossos vizinhos”, destaca a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.Entre as principais novidades do novo regime estão:

– Autodeclaração de origem: o exportador poderá atestar a origem da mercadoria, sem necessidade de certificados de origem;

– Digitalização e simplificação de processos, reduzindo custos e tempo;

– Harmonização de regras com o Mercosul, que gera ganhos de escala e maior previsibilidade;

– Alinhamento às melhores práticas internacionais;

– Mais segurança jurídica e competitividade para os operadores comerciais .

O Manual de Regras de Origem do ACE-35 já está disponível para guiar empresas, trabalhadores e sociedade sobre como funcionará esse novo capítulo do comércio exterior.

Fonte: MDIC

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Importação

Novas normas da ANTAQ e Receita Federal trazem impacto direto às operações de importação

Mudanças recentes aumentam responsabilidade logística e abrem oportunidades para importadores

Duas medidas recentes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Receita Federal do Brasil (RFB) movimentam o setor de comércio exterior com impacto direto na operação de importadores e operadores logísticos, trazendo maior governança e oportunidades de redução de custos.

A ANTAQ publicou o Acórdão nº 521/2025, redefinindo a cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres. Agora, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o transportador, terminal ou depósito, caso o atraso não seja culpa do importador. A contagem de dias de sobrestadia também pode ser suspensa em situações específicas, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade para as operações.

“Essa decisão da ANTAQ representa um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro.” – Jackson Campos, Diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo

Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, excluiu cerca de 70% dos atributos opcionais do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex, simplificando o preenchimento fiscal, mas exigindo que as empresas revisitem seus cadastros para garantir dados estruturados corretamente.

“O risco logístico precisa ser compartilhado entre prestadores e importadores, e a Receita está reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade.” – Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex

O controle detalhado e a visibilidade operacional passam a ser diferenciais essenciais para garantir o correto cumprimento das novas diretrizes. Ferramentas como a plataforma LogOs, da Logcomex, oferecem monitoramento em tempo real, registro detalhado de eventos e alertas automáticos, permitindo aos importadores antecipar riscos e evitar cobranças indevidas.

Essas mudanças sinalizam não só ajustes regulatórios, mas uma evolução na profissionalização das operações de comércio exterior no Brasil, abrindo espaço para maior eficiência e competitividade no mercado.

Fonte: Portogente

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Internacional, Mercado Internacional, Portos

Chile atualizará regras portuárias para cargas a granel

O Chile implementará uma nova circular marítima com normas específicas para o manuseio seguro de graneis sólidos em seus portos.

A medida será baseada no Código IMSBC da Organização Marítima Internacional, que regula esse tipo de transporte.

O comandante Boris Abarza, chefe do Departamento de Prevenção de Riscos Marítimos da Direção do Território Marítimo (Dirsomar), confirmou a informação e explicou que a circular incluirá responsabilidades claras para os donos da carga, navios, portos e laboratórios responsáveis por analisar umidade e amostras.

Planos de emergência para incidentes com graneis no Chile

Um dos focos da nova norma será a inclusão de planos de emergência para incêndios em correias transportadoras de grãos. Esses planos respondem a incidentes registrados em 2023 e 2024 nos portos de Ventanas e Mejillones.

Além disso, será feito um esforço para integrar os protocolos à Lei de Desastres do Senapred. Abarza destacou que a meta é estabelecer um plano único e padronizado para enfrentar qualquer emergência relacionada a cargas.

Modificações no Decreto 618 e no Código IMDG

Paralelamente, será atualizado o Decreto 618, que trata do manuseio de cargas perigosas e explosivos nos portos chilenos. Também serão incorporadas modificações baseadas no Código IMDG, incluindo regras sobre tempo de permanência e retirada imediata de determinados tipos de carga.

A Dirsomar planeja avançar com essas regulamentações por meio de circulares marítimas enquanto tramita a formalização junto ao Ministério da Defesa. As medidas visam reforçar a segurança operacional e ambiental nos principais terminais marítimos do país.

Com essas mudanças, o Chile busca consolidar padrões internacionais na gestão portuária e se antecipar a riscos logísticos e de segurança.

Fonte: Todo Logística News

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Logística, Notícias, Pessoas, Portos

Portonave endurece regras e amplia punições para motoristas de caminhões

Novas regras preveem suspensão de até 30 dias no acesso ao terminal para os infratores

A Portonave endureceu as regras de acesso de motoristas ao terminal portuário de Navegantes. As normas entraram em vigor no feriado de 15 de novembro, prometendo mais rigor e geraram preocupação para  motoristas e para o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes e Região (Sinditac). As penalidades variam de um a 30 dias de suspensão do acesso ao terminal.
Vanderlei de Oliveira, presidente do Sinditac, explicou a preocupação dos motoristas. “Antes era de um dia. Agora o documento estabelece escalonamento de infrações e penalidades, podendo chegar a 30 dias de suspensão ou até de banimento. Isso preocupa, pois alguns motoristas acessam o porto mais de 10 vezes ao dia e podem ficar sem trabalhar por uma infração que poderia ser resolvida com advertência”, acredita.

O documento, “Condições de acesso para motoristas”, classifica as infrações como leves, moderadas, graves, gravíssimas e de efeito jurídico. A penalidade é definida com base na gravidade da infração.

Uma reunião entre o sindicato, motoristas e representantes da Portonave foi feita na semana passada. “Estamos acompanhando de perto essa primeira semana e já solicitamos que algumas penalidades sejam revistas para que os motoristas não fiquem impossibilitados de trabalhar”, adiantou  Vanderlei.

O presidente do sindicato destaca que uma dificuldade é o fato de a Portonave permitir o acesso de apenas um caminhão por vez. “Isso gera fila na avenida Portuária de Navegantes. Já foi solicitado que seja alargada a entrada, permitindo a entrada de até dois caminhões por vez”, destaca Vanderlei.

Em nota, a Portonave informou que as regras já existiam, mas agora foram formalizadas em um documento enviado aos transportadores. As regras têm como objetivo garantir maior transparência e segurança no terminal. Sobre o pedido de ampliação da entrada ao terminal, a Portonave alegou que não recebeu nenhuma solicitação formal, mas disse que estará atenta ao assunto.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

  • Leves (1 dia de suspensão): fumaça em excesso, vazamento de óleo, estacionar sem agendamento, não usar EPIs.
  • Moderadas (7 dias de suspensão): forçar acesso pela faixa errada, causar acidente com danos materiais, exceder velocidade de 30 a 50 km/h, sair do veículo em área não permitida.
  • Graves (15 dias de suspensão): dirigir acima de 50 km/h, fazer vídeos dentro do terminal, uso de celular ao dirigir, ultrapassagens proibidas.
  • Gravíssimas (30 dias de suspensão): transitar acima de 60 km/h, agressão, atos racistas, uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas, tombamento de carga.
  • Jurídicas (sem penalidade definida): acidentes com lesão permanente, reincidência em velocidade acima de 60 km/h e tráfico de drogas.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Infrações Leves (Suspensão: 1 dia)

  • Grau de enegrecimento da fumaça acima do padrão.
  • Vazamento de óleo.
  • Abastecimento de combustível sem acompanhamento.
  • Deixar de dar passagem ou preferência a equipamento portuário.
  • Estacionar sem agendamento ou antes do horário.
  • Pino/locker destravado.
  • Desatrelar carreta.
  • Desrespeitar regras de boa conduta e comportamento (desinteligência).
  • Não utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) onde obrigatório.
  • Trafegar com lanternas e/ou luzes apagadas à noite.
  • Estacionar sobre faixa de pedestres ou calçada.
  • Não dar sinal regulamentar ao mudar de direção.
  • Não guardar distância regulamentar de outros veículos no acesso ao terminal.

Infrações Moderadas (Suspensão: 7 dias)

  • Pane seca.
  • Transitar com a porta aberta.
  • Falta ou defeito em equipamento obrigatório ou de segurança.
  • Desengatar carreta do cavalo mecânico durante movimentação.
  •  Forçar o acesso ao terminal utilizando faixa não permitida ou rotatória, desrespeitando a fila.
  • Causar acidente de trânsito com danos materiais.
  •  Deixar de dar passagem ou preferência a veículo em situação de emergência.
  • Fumar em local não permitido.
  • Acessar áreas não autorizadas (ex.: Áreas P, M ou A).
  • Exceder a velocidade permitida (30 a 50 km/h).
  • Menor desacompanhado em áreas operacionais (abaixo de 12 anos).
  • Desrespeitar normas de boa conduta com ameaça à integridade física.
  • Acessar áreas restritas ou pilhas, infringindo normas de segurança patrimonial.
  • Formar fila em gates fechados sem autorização.
  • Realizar necessidades fisiológicas em local inadequado.
  • Sair do veículo em áreas não permitidas.
  • Depositar ou abandonar objetos ou substâncias na via.

Infrações Graves (Suspensão: 15 dias)

  • Registro de fotos e vídeos.
  • Excesso de velocidade identificado pelo radar (entre 50 km/h e 60 km/h).
  • Deixar de comunicar acidente provocado.
  • Dano ao patrimônio.
  • Direção perigosa.
  • Não usar cinto de segurança.
  • Dirigir usando telefone celular ou fone de ouvido.
  • Transitar sem placas dianteira e/ou traseira ou fora do padrão do CONTRAN.
  • Transpor bloqueio ou sinalização de impedimento.
  • Ultrapassar em vias de mão dupla ou curvas.
  • Ultrapassar em local proibido.
  • Fazer conversão proibida.
  • Trafegar na contramão de direção.

Infrações Gravíssimas (Suspensão: 30 dias)

FONTE: Diarinho Net
Portonave endurece regras e amplia punições para motoristas de caminhões | DIARINHO

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