Sustentabilidade

Plataforma Recircula Brasil Passa a Rastrear a Cadeia do Alumínio, Anunciam ABDI e MDIC

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), ligada ao MDIC, firmou, durante a COP 30 em Belém (PA), um Acordo de Cooperação e um Protocolo de Intenções com a Associação Brasileira de Alumínio (Abal). O objetivo é incluir a cadeia do alumínio reciclável no escopo da Plataforma Recircula Brasil, que já iniciou a fase de testes para esse material.

Desenvolvida em 2024, a plataforma permite a rastreabilidade completa de resíduos recicláveis, indo além da simples verificação de conteúdo. Ela mapeia o uso, a transformação e o retorno dos materiais ao ciclo produtivo, garantindo transparência, responsabilidade socioambiental e confiabilidade dos dados ao longo de toda a cadeia. A implantação começou pelo setor de plásticos, validado por notas fiscais eletrônicas e auditoria pública.

Relevância internacional e economia circular

Para o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, a ampliação reforça o compromisso do Brasil com a economia circular e fortalece a competitividade internacional. Ele destacou que a rastreabilidade oferecida pela plataforma facilita negociações com grandes compradores e amplia o acesso a mercados exigentes, alinhando a iniciativa às metas da Nova Indústria Brasil (NIB).

Certificação: resultados e expansão

Em um ano e meio de operação, a Recircula Brasil já rastreou e certificou 50 mil toneladas de plástico reciclado, conectando mais de 300 fornecedores e 1.500 clientes de segmentos como alimentos, bebidas, construção civil e eletroeletrônicos. A plataforma identificou e auditou 4 mil operadores, entre cooperativas e catadores, e evitou a emissão de 495 mil toneladas de CO₂ equivalente.

Com a inclusão do alumínio, a ABDI projeta a certificação de 300 mil toneladas de material reciclado somente em 2026. A expansão prevista deve contemplar também setores como vidro, papel, têxteis e outros materiais.

Governança e verificação independente

A plataforma passará a operar com interoperabilidade nacional e centralização de dados pela ABDI, reforçando a soberania digital e a governança pública. Até 2025, o Recircula Brasil será oficializado pelo MMA como o principal mecanismo de verificação e rastreabilidade de metas regulatórias ligadas à economia circular e ao clima.

O sistema utiliza um verificador independente — a Central de Custódia — responsável por validar resultados, checar notas fiscais, evitar duplicidade de informações e garantir a origem e a qualidade dos resíduos certificados.

Benefícios para a indústria

A ampliação da plataforma oferece vantagens como:

  • comprovação oficial de conteúdo reciclado em produtos;
  • atendimento a exigências regulatórias e compromissos voluntários;
  • redução de riscos ambientais e fiscais;
  • maior acesso a mercados internacionais;
  • transparência operacional e possibilidade de incentivos fiscais e tarifários.

Para conhecer melhor a plataforma, clique aqui

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Negócios

Comissão aprova novas regras sobre reciclagem de navios no Brasil

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no País, estabelecendo diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade.

As normas se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo. Ficam de fora apenas as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

As medidas têm relação com a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, aprovada em 2009 pela Organização Marítima Internacional. O texto da convenção entra em vigor no dia 26 de junho de 2025.

A convenção aborda riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança relacionados à reciclagem de embarcações e define regras para o uso de materiais perigosos em navios. A norma se aplica a embarcações de países signatários ou que usam portos, estaleiros e terminais desses países. A convenção exige que toda embarcação possua um inventário de materiais perigosos a bordo.

Por recomendação do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), com pequenas alterações.

“Entendemos que serão necessários alguns ajustes no texto do projeto, ressaltando que a adesão do Brasil a essa convenção é indispensável para que estaleiros brasileiros possam efetuar reciclagem de embarcações de bandeiras de países aderentes”, observou o relator.

O substitutivo acolhe sugestões encaminhadas pela Marinha do Brasil, como a que prevê a transferência de atribuições da área ambiental da Autoridade Marítima Brasileira para os órgãos ambientais.

A proposta também passa a prever a obrigação de embarcações estrangeiras cumprirem as exigências da convenção referentes ao inventário de materiais potencialmente perigosos. “Para as embarcações existentes, o início da exigência do inventário de materiais potencialmente perigosos deverá ser definido em regulamento”, explicou Lindenmeyer.

Plano de reciclagemPelo texto aprovado, toda embarcação destinada a reciclagem deve possuir um plano de reciclagem, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300, que estão isentas do plano.

O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.

O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Pelo projeto, deverá ser realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.

Competirá à autoridade marítima estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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