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Mais de 30 quilos de cocaína são encontrados em terminal portuário de SC

Uma operação conjunta entre a Polícia Federal e a Receita Federal resultou na apreensão de cerca de 33 quilos de cocaína, na manhã desta terça-feira (2), no terminal portuário de Itapoá, na região Norte de Santa Catarina. Os pacotes da droga foram encontrados em um contêiner com carne de frango congelado que tinha como destino a Espanha.

As investigações identificaram que, em suma, os criminosos abriram o compartimento externo do motor usado na refrigeração da carne e inseriram os tabletes com a droga. As técnicas de análise de controle de risco aplicadas pelas forças de fiscalização, utilizando um scaner, possibilitaram a identificação e finalmente a apreensão da droga.

Esta, porém, já é a segunda apreensão de cocaína realizada pela Receita Federal no porto de Itapoá neste ano. No dia 30 de janeiro de 2024, foram apreendidos 581 quilos da droga no terminal catarinense.

Relembre o outro caso no mesmo terminal

A droga estava escondida em meio a uma carga de ácido fosfonometil iminodiacético, matéria-prima usada na produção de agrotóxicos, informou a Receita Federal. A Polícia Federal também apreensão foi feita com a ajuda da Polícia Federal.

A mercadoria foi encontrada após alguns contêineres serem selecionados para fiscalização. Eles foram submetidos à inspeção de cães de faro da PF e um deles indicou a presença da substância ilegal escondida.

Todavia, aquela seria a a primeira apreensão de cocaína realizada pela Receita Federal no terminal portuário de Itapoá em 2024. No ano anterior, em 2023, foram apreendidos 424,50 quilos da droga em três operações distintas.

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Mais de 30 quilos de cocaína são encontrados em terminal portuário de SC – Guararema News

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Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce

Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação

 

A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.

“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.

Acesse a Apresentação feita pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre as novas regras


Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”

Ao enaltecer o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorara o controle aduaneiro sobre os serviço prestado pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”

A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.

Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.

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Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce — Ministério da Fazenda (www.gov.br)

 

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OEA e a sua Importância para a Cadeia Logística

O Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é considerado uma ferramenta de facilitação de comércio, prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

O Programa OEA é uma certificação concedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para empresas que se submetem à sua avaliação. Um dos seus objetivos é manter os cuidados com a segurança da cadeia logística com base na gestão do risco operacional e, desta forma, tornar as empresas parceiras estratégicas da Receita Federal.

Após a verificação e comprovação da confiabilidade dos processos das empresas, os intervenientes são considerados operadores de baixo risco e tornam-se elegíveis aos benefícios concedidos pela aduana.

Este programa  entrou na pauta de discussão na Organização Mundial das Aduanas (OMA) após o ataque terrorista às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2001. Quando ficou clara a necessidade de melhoria na gestão do risco por parte das aduanas.

Este será um tema abordado pelo Dr. Fábio Gentil, CEO da Gentil Consultoria, ao falar da “Cultura de OEA, Implementação da Portaria 133 e OEA ANVISA” que atentará para importância de uma cultura de forte de Segurança Internacional.

O Evento contará com a participação do Gerente Comercial da Portonave, Alessandro Zen que vem a ratificar “O papel da Portonave da segurança da cadeira logística” apresentando o trabalho de segurança feito pela Portonave em suas operações portuárias.

Aguardamos sua presença para fortalecer o evento.
Evento 100% presencial e gratuito!

Data: 13.06
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Mercure Itajaí
Inscrições:
Formulário de inscrição (google.com)

Te aguardamos lá!

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