Portos

Lei dos Portos: federações farão proposta substitutiva em Brasília; veja os pontos apresentados

As três federações que representam trabalhadores portuários avulsos no País apresentarão à comissão especial que discute o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão da Lei dos Portos (12.815/2013), na Câmara Federal, uma proposta substitutiva às regras trabalhistas previstas. Os líderes sindicais vão propor a manutenção da exclusividade dos avulsos, com flexibilidade para contratação de pessoal não registrado no sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) quando não houver trabalhador disponível.

O presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), José Adilson Pereira, explicou que a categoria se reuniu e definiu três eixos: a organização da gestão da mão de obra implementada, a negociação coletiva das relações de trabalho e a proteção social para os trabalhadores que ficam no sistema.

“Nós retomamos o processo de negociação coletiva, criamos critérios para discussão da exclusividade dos trabalhadores na hora da contratação, discutimos a regulamentação da contratação com vínculo empregatício e a criação de critérios para que seja pego o trabalhador do sistema, mas caso não tenha, a gente poder discutir essa flexibilização, o que nos deu condição para chegarmos a um bom entendimento”, explicou o sindicalista.

Aprovação
A proposta de negociação já foi aprovada pelos conselhos sindicais em plenária realizada na semana passada e os ajustes finais foram discutidos e concluídos nesta terça-feira (5) pelas federações nacionais dos Estivadores (FNE), dos Portuários (FNP) e dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (Fenccovib).

Pereira explicou que, após a aprovação, o substitutivo será apresentado ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, ainda nesta semana. “Nós temos audiência com o ministro na quarta-feira, às 19 horas, e esperamos consolidar essa negociação”.

Após a reunião com Costa Filho, o substitutivo será oferecido à comissão especial instalada na Câmara dos Deputados em 9 de julho. O grupo do Legislativo retomará os trabalhos amanhã, após o término do recesso parlamentar.

Modificações
O PL 733/2025 propõe mudanças nas relações trabalhistas no sistema portuário brasileiro como, por exemplo, o fim da exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos e permite a criação de empresas prestadoras de serviços de recrutamento de mão de obra em concorrência ao Ogmo.

Fonte: A Tribuna

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Portos, Sustentabilidade

Projeto de lei propõe dispensa de licença ambiental para dragagem e pode afetar portos; especialistas analisam

A dragagem de manutenção nos portos deve ser dispensada de licenciamento ambiental. É o que prevê o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (2.159/2021), aprovado com mudanças pelo Senado no fim do mês passado e encaminhado novamente para a Câmara dos Deputados. O serviço, que também é executado no Porto de Santos, visa evitar o assoreamento e manter a navegabilidade do canal de navegação.

“Vejo a dispensa de licenciamento prevista no projeto de lei como um avanço na desburocratização e necessária ao setor, mas, ao mesmo tempo, sem esclarecer bem as regras do jogo, o projeto aprovado pode gerar controvérsias ante a existência de outras normas que já tratam do tema”, afirma Maria Cristina Gontijo, advogada especialista em Direito Ambiental, Marítimo e Portuário.

O modelo atual segue o previsto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 454/201, além de outras normativas. “Elas visam, além de promover a fiscalização das atividades para a proteção do ambiente e da saúde pública, a segurança da navegação, como as Normas da Autoridade Marítima (Normans). Um ponto importante do atual modelo é a necessidade do programa de monitoramento ambiental dos sedimentos dragados”, explica a advogada.

Fazendo uma comparação com outros dispositivos isentos do licenciamento, como obras e intervenções emergenciais ou em casos de calamidade pública – além das urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de danos ambientais – a dispensa estará condicionada à apresentação de relatório ao órgão ambiental competente, de acordo com o texto de lei.

“Esse ponto é interessante, pois a dragagem de manutenção, de fato, não implica na necessidade dos mesmos instrumentos aplicáveis a uma nova dragagem de aprofundamento, mas também não pode deixar de ser fiscalizada”, lembra.

Por isso, a princípio, Maria Cristina lembra que gera certa preocupação a insegurança que pode ser provocada pelo dispositivo que apenas descreve ser “dispensada do licenciamento a dragagem de manutenção”, considerando todos os pontos normativos em torno do tema que irão continuar em vigor.

“Como será realizado o controle desse material dragado? Desburocratizar não é sinônimo de deixar de fiscalizar, obrigação dos particulares e do Estado prevista no Artigo 225 da Constituição Federal (Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações)”, questiona.

Outras obras
A advogada Maria Cristina Gontijo lembra que o legislador precisa se atentar que cada setor possui suas particularidades, levando em conta outras obras que contemplam instalações portuárias diversas, desde as IP4 (pequeno porte), passando pelos Terminais de Uso Privado (TUPs) e chegando ao porto organizado como um todo, como o complexo santista.

“Para produzir segurança jurídica, há a necessidade de se debruçar nos dispositivos legais já existentes para não cairmos em um novo emaranhado de normas que visam desburocratizar, mas que continuarão a propagar a insegurança jurídica tão combatida e tão discutida em fóruns do setor”, afirma.

Outro ponto destacado pela advogada é a necessidade de aumento de efetivo de servidores dos órgãos licenciadores, bem como a capacitação para atuação em setores como o portuário. “Não basta ter uma legislação que prega eficiência quando, na prática, o procedimento do licenciamento é realizado da mesma forma, sem instrumentos de modernização e sem um efetivo mínimo e capacitação de servidores”, observa.

O que é
Discutida desde 2004, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental possui como principal objetivo uniformizar e determinar regras claras no que diz respeito à emissão de licenças ambientais em todo o território nacional, além de simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Na prática, o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 foi legalizar uma série de normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), portarias e outros atos da prática do licenciamento federal e de alguns estados.

Ambientalistas temem prejuízo ao ecossistema
Os ambientalistas estão preocupados com a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Professora do Instituto do Mar da Universidade Federal do Estado de São Paulo (Unifesp), Leandra Gonçalves entende que o texto foi piorado no Senado. “Eles fizeram modificações que, de fato, desregulamentam o processo de licenciamento, já bastante combalido”, afirma.

Para o setor portuário, Leandra entende se tratar de uma questão de perspectiva se é bom ou ruim. “É boa para o setor econômico porque pode acelerar a tramitação de licenciamentos e reduzir custos e prazos para novos empreendimentos portuários. Isso interessa a investidores e operadores logísticos”, observa.

Do ponto de vista socioambiental, lembra a professora, é ruim. “Portos são empreendimentos de grande impacto e, com regras mais flexíveis, há risco de aprovação sem estudos adequados sobre impactos cumulativos, poluição marinha, perda de habitats costeiros, e conflitos com comunidades tradicionais, como pescadores”, argumenta.

Uma preocupação adicional, segundo Leandra, é que a lei não trata de maneira específica os impactos sobre o mar, “o que é problemático para atividades como dragagem, expansão de portos, e movimentação de cargas perigosas”.

Prejuízo e divisão
Professor do Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Fernando Rei analisa que seria muito prejudicial para o bioma marinho que a dragagem não fosse mais acompanhada pelo órgão ambiental.

“Tendo em vista os impactos que ela causa, não só no estuário, mas na bacia, isso naturalmente precisa ser acompanhado e necessita, digamos, de estudos técnicos e científicos constantes e de atualização”, explica.

O professor observa que a lei potencializa a divisão e a polaridade existentes na questão que envolve o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. “É preciso que, nesse encaminhamento do texto para a Câmara, haja a eliminação de alguns exageros para que ela esteja realmente a serviço do País nos compromissos internacionais e não simplesmente de alguns interesses específicos muito fortemente representados no Congresso, como são da mineração, do agronegócio e da exploração de petróleo”.

APS afirma que diminuir impactos é meta
Em nota, a Autoridade Portuária de Santos (APS) informa que a dragagem de manutenção do Porto de Santos conta com licença ambiental, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), válida até 2032.

“Com relação a licenças ambientais de outras obras, é importante ressaltar o compromisso ESG da Autoridade Portuária de Santos, previsto inclusive em seu planejamento estratégico”, afirma.

O órgão acrescenta que, independentemente das imposições e exigências de órgãos de controle e fiscalização, são metas da APS monitorar e minimizar o impacto das atividades portuárias nas mudanças climáticas, fomentar políticas de melhoria da eficiência energética e estímulo a novas fontes de geração de energia, assim como medidas de adaptação às mudanças do clima.

Além destas, também estão incluídas a de evitar e mitigar a poluição das águas e do oceano, protegendo os ecossistemas e buscando a preservação da biodiversidade e promover o uso sustentável dos recursos naturais; e estabelecer práticas e processos que permitam que uma organização controle, gerencie e melhore seu desempenho ambiental de forma sistemática e minimizar os impactos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços, de acordo com sua política ambiental e com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

“Esses objetivos são fundamentais para a manutenção de vida viável do ser humano e demais espécies neste planeta, de forma que a APS não vai deixar de estabelecer os mais altos requisitos de sustentabilidade na implantação de seus equipamentos de infraestrutura pública do Porto de Santos”, ressalta.

Aguardando
Sobre a possível alteração na legislação ambiental, a Autoridade Portuária afirma ser embrionária qualquer avaliação, uma vez que a discussão parlamentar ainda está em andamento. “O que se pode afirmar é que, seja qual for a forma da lei, a APS irá cumprir o que estiver determinado”, finaliza a nota.

Fonte: A Tribuna

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Portos

Revisão da Lei dos Portos deve começar; entenda

A comissão especial que discutirá o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão do arcabouço legal portuário, será instalada este mês na Câmara dos Deputados. Os membros dessa comissão podem aprovar o PL e remetê-lo ao Senado, se não houver pedido para discussão em plenário. Os senadores têm o poder de alterar o texto e devolvê-lo à Câmara ou manter a proposta e enviar para sanção presidencial. Se for sancionada, a nova lei substitui a 12.815/2013, hoje em vigor.

Anunciada pelo presidente da Casa, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), no último dia 24, a comissão terá o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) como presidente e o deputado Arthur Maia (União-BA), como relator.

Oficialmente, a comissão foi criado na última segunda-feira por despacho de Motta, mas só começa a funcionar após a instalação, quando todos os parlamentares assumirem os postos no grupo.

Em nota, a Casa Legislativa informou que está sendo aguardada a indicação dos integrantes – 19 titulares e 19 suplentes – pelos líderes partidários. Instalada a comissão, é eleito oficialmente o presidente do colegiado, indicado o relator e definido o cronograma de funcionamento e de realização de audiências públicas.

Tramite
Segundo o Legislativo, o PL está sujeito à apreciação conclusiva pela comissão especial, ou seja, se for aprovado “pode seguir diretamente ao Senado, sem a necessidade de ser votado pelo plenário, exceto se houver recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa (51 deputados). Esse recurso para retirar o caráter conclusivo deve ser aprovado pelo plenário”.

A assessoria da Câmara explicou ainda que “por ser projeto de lei, basta a aprovação em um único turno, pela maioria simples dos integrantes da comissão especial — ou do plenário, no caso de recurso aprovado.

Futuro presidente da comissão, o deputado Murilo Galdino explicou que as comissões especiais têm vigência de 40 sessões a partir de sua instalação na Câmara Federal. “Durante 20 sessões, o relator recebe emendas e prepara o relatório que será discutido nos 20 dias restantes. As audiências públicas serão realizadas se houver requerimentos”.

Galdino comentou que é importante melhorar a legislação. “Vamos ouvir todas as categorias, a fim de fazermos um excelente trabalho na comissão que, provavelmente, deve ser instalada na primeira semana de junho”.

O PL nº 733/2025 é resultado do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas para a Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), também instituída pela Câmara dos Deputados.

Responsável por apresentar o projeto, deputado Leur Lomanto Jr (União-BA) disse que é fundamental debater a desburocratização e a garantia de segurança jurídica para os investidores.

Futuro relator, o deputado Arthur Maia foi procurado pela Reportagem, mas não se manifestou.

PROPOSTA
Integrantes da Ceportos garantem que a proposta vai modernizar a legislação portuária, sem prejudicar os trabalhadores. A proposta para os portuários é um dos aspectos mais polêmicos da iniciativa, criticada por sindicatos, que creem no enfraquecimento das entidades e a concentração de poder no setor patronal.

Ideia é contemplar todos os interesses, diz deputado

O deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), que preside a Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA), no Congresso Nacional, será um dos membros da comissão especial que discutirá o Projeto de Lei 733/2025. Ele garante que defenderá os interesses dos municípios portuários, de trabalhadores e empresários e o fortalecimento dos Conselhos de Autoridade Portuária (Caps).

“Temos que ter um projeto final que corresponda ao interesse do País, não deste ou daquele segmento. Para isso, a gente precisa ter desenvolvimento econômico com justiça social, ter esse olhar para o trabalhador que é imprescindível”, diz Barbosa. “Queremos fortalecer o diálogo, garantir que os trabalhadores tenham vez e voz, ouvir os empresários e buscar um bom entendimento entre o setor produtivo e aqueles que vivem do trabalho portuário, para que possamos avançar”, afirma Barbosa.

O deputado pontuou que a comissão debaterá propostas do PL como “o aumento do tempo de contrato (concessão), oferecendo previsibilidade e segurança jurídica ao investidor; a desburocratização do licenciamento ambiental; e a descentralização da gestão com o fortalecimento dos Conselhos da Autoridade Portuária (CAPs)”.

Ex-prefeito de Santos (2013 a 2020), o parlamentar ressalta que compreende as necessidades dos municípios. “Temos pontos polêmicos e que precisam ser discutidos com transparência e diálogo. É o que eu vou garantir na comissão e na frente parlamentar, com a realização de encontros e audiências públicas.”

Sobre as relações de trabalho, o parlamentar comenta que o objetivo é “encontrar um ponto de equilíbrio garantindo requalificação e valorização aos trabalhadores e previsibilidade e segurança jurídica ao empresário”.

Fonte: A Tribuna

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