Agronegócio

Reforma Tributária cria regime especial de IBS e CBS para o agronegócio

Nova Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para o setor rural.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, criou regimes diferenciados de tributação para o setor agropecuário, estabelecendo novas regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca simplificar o sistema tributário, ampliar a não-cumulatividade e preservar a competitividade das atividades rurais, assegurando neutralidade fiscal.

Pequenos produtores rurais ficam isentos de IBS e CBS

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exclusão de pequenos produtores do pagamento dos novos tributos. Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes de IBS e CBS, embora possam optar pela adesão ao regime.
O valor será corrigido anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para manter o equilíbrio da cadeia de créditos tributários, contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes.

Redução de 60% nas alíquotas de insumos agropecuários

A LC 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas, conforme o Anexo IX da lei.
A medida beneficia itens registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e amplia o alcance para produtos que antes não se enquadravam nas classificações fiscais vigentes, como determinados fertilizantes.

Entre as novidades, estão os produtos classificados nos códigos NCM 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89, que também poderão usufruir da alíquota reduzida. Novos insumos poderão ser incluídos na lista a cada 120 dias, por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Agricultura.

Diferimento no recolhimento dos tributos

A legislação também traz o diferimento do recolhimento de IBS e CBS em determinadas operações com insumos agropecuários, tanto em aquisições internas quanto em importações.
O tributo só será recolhido na etapa que encerrar o diferimento, o que garante fôlego de caixa às cadeias produtivas. Em operações com produtores não contribuintes, o encerramento ocorrerá mediante a redução dos créditos presumidos dos adquirentes.

Tributação reduzida para produtos in natura e cesta básica

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura também terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Consideram-se in natura os produtos sem industrialização, submetidos apenas a processos simples, como secagem, limpeza ou resfriamento.

Além disso, itens da cesta básica nacional de alimentos terão alíquota zero, beneficiando produtos hortícolas, frutas e outros alimentos essenciais.

Impactos e desafios para o setor agropecuário

A LC 214/2025 reforça o compromisso do governo em garantir a competitividade do agronegócio brasileiro, tanto no mercado interno quanto externo.
Entretanto, o novo modelo tributário exige maior atenção à conformidade fiscal, com possíveis impactos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários.

Especialistas recomendam que produtores e empresas do setor acompanhem de perto as mudanças e adequem seus processos. Apesar da simplificação administrativa e da ampliação da segurança jurídica, será fundamental uma análise individual para avaliar o impacto real sobre os custos e margens do negócio.

Fonte: Consultor Jurídico 
TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: Wenderson Araujo/Trilux/AGÊNCIA BRASIL

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