ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

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ANVISA, Comércio Exterior

Anvisa autoriza registro de importações via DUIMP

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:

1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:

83 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;
84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;
90 – Produto de Cannabis; ou
91 – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).

2. Produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Logística

GH oferece armazenamento seguro e legal de produtos controlados em todo o Brasil

O armazenamento de produtos controlados exige estruturas específicas, licenças rigorosas e total aderência às normas legais. Substâncias como armas, munições, explosivos e determinados produtos químicos com potencial de uso indevido são enquadrados nessa categoria e, por isso, sua movimentação, armazenagem e transporte são regulamentados por órgãos federais.

Na prática, apenas empresas devidamente autorizadas podem lidar com esse tipo de carga. É o caso da GH Solucionador Logístico, que se destaca ao oferecer soluções completas para o armazenamento e transporte de produtos controlados em todo o território nacional.

A empresa possui todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes, entre elas:

  • Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro – que autoriza o transporte e armazenamento de produtos controlados pelas Forças Armadas;
  • Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) da Polícia Federal – obrigatório para atuação com produtos químicos sob controle especial;
  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa – que permite a operação com cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, produtos médicos, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Além da documentação, as unidades GH destinadas a esse tipo de operação contam com infraestrutura adequada, incluindo áreas exclusivas, controle de acesso, sinalização específica e rígidos protocolos de segurança operacional e ambiental.

A rastreabilidade e o monitoramento são outros diferenciais. Desde a entrada do produto até seu destino final, todo o processo é controlado por um sistema de gestão que garante conformidade, transparência e segurança — valores que sustentam o compromisso da GH com a integridade dos processos logísticos e a segurança de todos os envolvidos.

Com presença em pontos estratégicos do Brasil, a GH reafirma sua expertise e responsabilidade ao oferecer serviços de alta complexidade com eficiência e total conformidade legal.

TEXTO: REDAÇÃO
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