Comércio Exterior

Portal Único de Comércio Exterior já concentra mais de 50% das importações brasileiras

O Portal Único de Comércio Exterior alcançou um marco importante no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. Em fevereiro, a plataforma digital passou a responder por mais de 50% das operações de importação realizadas no país, considerando a média diária das transações.

A informação foi divulgada pelo vice-presidente da República e ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, que destacou o avanço na implementação do sistema.

Segundo ele, a expectativa é que o Portal Único esteja completamente implantado até o final do ano.

Plataforma promete economia bilionária para empresas

Quando estiver totalmente operacional, o Portal Único de Comércio Exterior poderá gerar uma economia anual superior a R$ 40 bilhões para as empresas brasileiras.

O ganho está associado principalmente à simplificação de processos burocráticos, à integração de sistemas governamentais e à redução do tempo necessário para operações de importação e exportação.

De acordo com metodologia internacional adotada pelo MDIC, cada dia que uma carga permanece parada representa um custo equivalente a 0,8% do valor da mercadoria.

Novo sistema reduz tempo de liberação de cargas

O governo também destaca avanços no tempo de processamento das mercadorias. Dados do MDIC indicam que já houve redução média de 19 horas no tempo de permanência das cargas em zonas portuárias quando a operação é realizada por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).

O novo modelo substitui gradualmente a antiga Declaração de Importação (DI) e traz ganhos operacionais para empresas que optam por utilizar o sistema, mesmo nos casos em que a adesão ainda não é obrigatória.

Com a redução no tempo de liberação das cargas, operadores de comércio exterior conseguem diminuir custos logísticos e aumentar a eficiência das operações.

Estratégia para modernizar o comércio exterior brasileiro

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, afirmou que o avanço da plataforma representa um passo relevante no processo de desburocratização do comércio exterior no Brasil.

Segundo ela, o fato de o portal já concentrar metade das importações consolida um novo modelo para o setor.

O objetivo do governo, de acordo com a secretária, é tornar o comércio internacional brasileiro mais ágil, eficiente e acessível, ampliando a participação de empresas nas operações globais.

Sistema já processa todas as exportações do Brasil

O Portal Único de Comércio Exterior é coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC em parceria com a Receita Federal e conta com a participação de cerca de 20 órgãos públicos que atuam como anuentes nas operações comerciais.

Atualmente, o sistema já processa 100% das exportações brasileiras. A previsão do governo federal é que todas as importações também sejam realizadas pela plataforma até o final do ano, consolidando a digitalização das operações de comércio exterior no país.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

Ler Mais
Comércio Exterior

Desligamento da DI no Siscomex começa em 30 de março com nova etapa do Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e/ou Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações: 

  1. O LI não possui mecanismos de desligamento, o sistema que é desligado é a DI. Neste sentido, cabe esclarecer que conforme cronograma acima, caso a LI tenha sido registrada após a data de desligamento da operação, mesmo na situação de deferimento pelo órgão anuente, quando da tentativa de registro da DI (e consequente vinculação do LI deferido), haverá emissão de mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de Duimp obrigatória.  Assim, é responsabilidade do importador acompanhar atentamente o cronograma, a fim de evitar o registro indevido de LI em período incompatível, o que poderá ocasionar atrasos no desembaraço da mercadoria e consequente aumento dos custos da operação.
  2. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  4. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento. As DI poderão ser registradas após esta data, pois segue a regra da data de registro do LI deferido vinculado.
  5. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser emitidas LI substitutivas mesmo após a data de desligamento da DI.
  6. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  8. As UFs citadas na quarta coluna da tabela acima relacionadas aos “TIPOS DE OPERAÇÕES (DI)” se referem a: UF do endereço do importador; UF do endereço do adquirente; UF da URF de despacho. Para fins de cronograma de desligamento, basta que na operação haja pelo menos uma destas UFs “ligada” para que a operação possa ser efetuada por DI.
  9. Os desligamentos programados para as operações indicadas na quarta coluna da tabela acima também se aplicam aos importadores pessoas físicas, os quais deverão observar integralmente os fluxos de anuência de importação estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo, conforme o tipo de operação, as exigências relativas à LPCO e ao Catálogo de Produtos.
  10. A indicações de Fundamentos Legais e Sem fundamento constantes na coluna “Tipos de operações (DI)” se referem a Tabela Aduaneira FUNDAMENTO LEGAL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II, disponível para consulta no https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf
  11. O radar limitado indicado na última coluna da tabela do cronograma se refere ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.

FONTE: Receita Federal / Siscomex
IMAGEM: Freepik

Ler Mais
Informação

IBAMA, Exército e Ministério da Defesa passam a operar exclusivamente pelo Novo Portal Único

A modernização do comércio exterior brasileiro avançou mais um passo em fevereiro com a consolidação da DUIMP como principal instrumento no processo de importação. Três importantes órgãos federais deixaram de utilizar o sistema de Licença de Importação (LI) e passaram a atuar exclusivamente pelo Novo Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança envolve o IBAMA, o Exército Brasileiro e o Ministério da Defesa, que agora realizam seus controles administrativos apenas por meio do novo ambiente integrado do NPI.

Avanço da DUIMP marca nova etapa da modernização

A substituição gradual da LI pela Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o cronograma oficial de implementação iniciado em 2025. A proposta do governo é unificar procedimentos, reduzir burocracias e tornar o fluxo de importações mais eficiente.

Com a migração definitiva desses três órgãos, o processo ganha:

  • Maior integração de sistemas
  • Redução da fragmentação operacional
  • Mais previsibilidade regulatória
  • Procedimentos mais modernos e digitais

A expectativa é que outros órgãos anuentes também concluam seus desligamentos do modelo antigo ao longo de março, seguindo o calendário estabelecido.

Importadores devem acompanhar prazos no Siscomex

Diante da transição em andamento, importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior precisam acompanhar atentamente as atualizações no Portal Siscomex. O sistema disponibiliza informações sobre prazos, modalidades de operação e possíveis exceções durante a fase de migração.

A implementação definitiva do Novo Portal Único é considerada o maior projeto de transformação estrutural do comércio exterior no país, aproximando-se agora de uma etapa decisiva.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Metrópoles

Ler Mais
Comércio Exterior

Novo marco do Portal Único impulsiona a modernização do comércio exterior

Etapa da transição integra os controles do MAPA e amplia a padronização dos procedimentos administrativos.

Dezembro se consolidou como um mês de virada para o comércio exterior brasileiro. O Portal Único deu mais um passo relevante ao avançar na transição para um modelo mais simples, integrado e eficiente de controle das operações de importação e exportação no país.

Nessa etapa, foram migrados para o Portal Único, por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), novos tipos de operações que antes eram realizados pelo antigo módulo de Licença de Importação e Declaração de Importação (LI/DI), instrumentos utilizados no modelo anterior, conforme o cronograma oficial divulgado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do governo federal.

Ao mesmo tempo, todos os modelos de LPCOs, que abrangem licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foram integrados ao Novo Portal Único. Com isso, o Tratamento Administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passa a ser realizado de forma praticamente integral dentro da nova plataforma.

O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que as iniciativas modernizam a forma como o Brasil importa e refletem o compromisso do governo federal com a execução do cronograma de transição para o novo modelo do comércio exterior, de forma segura, gradual e planejada.

“É mais um marco na transformação do comércio exterior brasileiro, com benefícios para o setor público, para as empresas e para a sociedade. O Portal Único se consolida como o guichê único do comércio exterior brasileiro, trazendo mais segurança e agilidade e menos burocracia para todos os operadores”, afirmou Alckmin.

Na prática, a mudança significa menos sistemas distintos, maior integração entre os órgãos públicos e regras mais padronizadas para quem opera no comércio exterior. A centralização das autorizações, a troca automática de informações e a uniformização dos procedimentos geram ganhos diretos de eficiência, reduzem incertezas e custos e tornam os processos mais previsíveis para empresas e operadores logísticos.

O avanço também melhora a comunicação entre os sistemas governamentais, diminui retrabalhos e contribui para um ambiente de negócios mais transparente, moderno e alinhado às boas práticas internacionais de facilitação do comércio.

A etapa, observadas as exceções estabelecidas, incluiu ainda o desligamento de operações específicas do modelo antigo. Entre elas estão aquelas relacionadas ao regime de Drawback Suspensão, que permite a suspensão de tributos para insumos usados na produção de bens exportados, quando realizadas no modal de transporte marítimo. Da mesma forma, as operações dos regimes Recof e Repetro, utilizados por setores industriais e de petróleo e gás, foram descontinuadas no modal de transporte aéreo. Também foram desativadas as operações sob controle do Decex que envolvem importação de material usado e exame de similaridade, tanto no transporte marítimo quanto no aéreo.

Maior integração

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal voltada à redução da burocracia, do tempo e dos custos nas exportações e importações brasileiras. Implementado de forma modular desde 2014, o sistema substitui gradualmente o antigo Siscomex, já processa 100 por cento das exportações e passa a contemplar também as importações.

A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro amplia a integração entre órgãos públicos e privados, permite o preenchimento único de informações, agiliza fiscalizações e pagamentos e reduz em até 99 por cento o uso de papel, tornando os processos mais rápidos, transparentes e previsíveis, com ganhos diretos de eficiência e competitividade para o comércio exterior brasileiro.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Ler Mais
Comércio Exterior

Novo marco legal do comércio exterior avança e segue para a Câmara

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o novo marco legal do comércio exterior brasileiro. A proposta, registrada como PL 4.423/2024, tem como foco atualizar a legislação, combater a concorrência desleal e simplificar procedimentos nas operações de importação e exportação. Com a aprovação em Plenário, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Atualização da legislação e alinhamento à OMC

A matéria substitui dispositivos considerados ultrapassados do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e incorpora compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre os principais avanços está a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que elimina documentos em papel e concentra o recolhimento de impostos e taxas em uma plataforma digital, tornando os processos mais ágeis e transparentes.

Relatório reforça proteção à indústria nacional

Originado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), relator da proposta. O texto estabelece que produtos importados deverão cumprir exigências técnicas e regulatórias equivalentes às aplicadas à produção nacional, garantindo isonomia regulatória, preservação de empregos e maior competitividade para a indústria instalada no país.

Além disso, o projeto autoriza o governo brasileiro a adotar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que em conformidade com acordos internacionais vigentes.

Medidas para fortalecer a economia e o controle comercial

Entre os principais objetivos do novo marco legal estão o reforço à proteção da indústria nacional, a igualdade de tratamento entre bens importados e nacionais e o aprimoramento do controle sobre importações e exportações. A proposta consolida a legislação de comércio exterior em quatro eixos: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e normas finais.

O relator também incluiu mecanismos para enfrentar práticas desleais e barreiras comerciais externas, sempre respeitando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Regras claras e sem discriminação

O texto proíbe a chamada discriminação arbitrária, caracterizada pela imposição de exigências mais rigorosas a produtos ou países sem justificativa técnica ou legal. Também veda a adoção de normas comerciais consideradas injustificadas, exigindo que qualquer medida restritiva tenha fundamento legítimo, como proteção sanitária, ambiental ou de segurança nacional.

Segundo o parecer, as regras de comércio exterior devem ser aplicadas de forma transparente, técnica e equilibrada, evitando a criação de barreiras disfarçadas sob o pretexto de normas técnicas.

Fortalecimento do controle aduaneiro

O projeto amplia os instrumentos de controle aduaneiro e administrativo, permitindo ações mais eficazes de fiscalização para prevenir fraudes e proteger a saúde humana, animal e vegetal, o meio ambiente, os direitos de propriedade intelectual e a segurança dos consumidores e do país.

Para Fernando Farias, um comércio exterior estruturado contribui para diversificar exportações, gerar empregos, ampliar a arrecadação, fortalecer a balança comercial e reduzir a vulnerabilidade do Brasil diante de crises econômicas internacionais.

FONTE: Agência Senado
TEXTO: Redação
IMAGEM: Waldemir Barreto/Agência Senado

Ler Mais
Comércio Exterior

Profissionais do comércio exterior participaram de treinamento sobre o Novo Processo de Importação em Itajaí

Cerca de 50 profissionais participaram de capacitação estratégica sobre o NPI, conduzida por especialista nacional — evento reforça a importância da atualização contínua no setor.

Cerca de 50 profissionais do Comércio Exterior e de áreas relacionadas participaram de um treinamento técnico e prático sobre o Novo Processo de Importação (NPI), realizado no auditório da EQI, em Itajaí, no último sábado (29). A capacitação foi promovida em parceria entre o SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina e o NCE – Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, com apoio do ReConecta News. 

Segundo o presidente do SDA, Flavio Demetrio da Silva, “a realização do treinamento reflete o compromisso da entidade em estar próxima de seus associados neste momento de mudanças significativas no setor. A primeira edição foi realizada em Curitiba, no último dia 25 de outubro. O que nos motivou é a nossa intenção, como entidade de classe, de estar ao lado dos nossos associados, dando todo o suporte, especialmente agora, nesse período de transição dos sistemas da Receita Federal e dos órgãos anuentes. Temos nos preparado dessa forma, participando de diversas ações junto à federação e à Receita, e repassando esse conhecimento aos nossos associados”, afirmou.

O encontro foi conduzido por Tiago Barbosa, uma das maiores referências nacionais em modernização dos processos aduaneiros. Servidor licenciado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Barbosa atuou como Gerente do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), além de ter sido Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio. Atualmente é consultor do BID em Comércio e Investimentos.

Mudança estrutural e necessidade de adaptação

Durante o treinamento, Tiago Barbosa apresentou as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação, e destacou que empresas e profissionais precisam ajustar processos internos para aproveitar os benefícios da digitalização aduaneira. “Quem estiver esperando que vai ser simplesmente parar de preencher DI e preencher DUIMP e catálogo de produtos, não vai conseguir aproveitar esse benefício das simplificações e das mudanças de conceito que trazem redução de tempo e custos ao comércio exterior brasileiro,” destaca.

O especialista também reforçou que a facilitação do comércio é um movimento global construído ao longo de décadas. “Facilitação do comércio – Portal Único não foi uma ideia do governo brasileiro, é um conceito que foi construído ao longo dos anos. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial e do novo modelo econômico, iniciou-se o processo de globalização do mundo, e  o primeiro foco foi a queda das barreiras tarifárias até as décadas de 1980 e 1990, com a criação da OMC.” Segundo ele, o efeito central da modernização é claro. “Qual o benefício da facilitação do comércio? Aumentar a competitividade, que é sempre positivo. É reduzir os custos públicos, os custos de cumprir as obrigações governamentais e fazer com que os países sejam mais competitivos entre si e no comércio internacional,” explica. 

Impacto econômico do Portal Único

Os impactos apresentados durante o evento reforçam a dimensão estratégica da transformação digital no comércio exterior brasileiro. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que a digitalização dos processos pode gerar uma economia anual de até R$ 52 bilhões, sendo R$ 36,6 bilhões em importações e R$ 15,4 bilhões em exportações.

Com a integração de mais de 80 órgãos públicos em um sistema único e transparente, o Portal Único reduz em até 90% o tempo de liberação das importações e 25% nas exportações, fortalecendo a competitividade internacional e diminuindo o chamado custo Brasil.

O impacto já se estende a todos os modais:

  • no marítimo, agiliza cadeias produtivas dependentes de insumos internacionais;
  • no aéreo, beneficia setores como tecnologia e farmacêuticos, onde agilidade logística é determinante.

Participação do NCE e do SDA 

Representando o Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, a vice coordenadora Daise Santos destacou a relevância da iniciativa na capacitação dos profissionais do setor. “O curso foi sensacional, promovendo conhecimento prático sobre o Novo Processo de Importação, com informações relevantes e interação com casos reais trazidos pelos participantes. Este tipo de atualização com pessoas relevantes do setor, traz conhecimento prático para facilitar o dia a dia dos profissionais e das empresas do Comex, acelerando a adequação e a adesão de todos ao Novo Processo de Importação”, fala.

A experiência dos profissionais que estiveram presentes reforça o impacto prático do treinamento na rotina do comércio exterior. Para Jucleide Fiuza, coordenadora de importação da Fróes Trade, “o treinamento do novo processo de importação, foi essencial para compreender um pouco de como vai funcionar a DUIMP. Com uma explicação teórica e prática, Tiago Barbosa sanou dúvidas relevantes neste início, principalmente sobre o preenchimento correto, ponto sensível para evitar entraves na liberação.” Jucleide complementa que novas dúvidas podem surgir com a prática, mas acredita que será uma etapa natural de adaptação ao novo sistema. 

Glaucia Martins dos Anjos, coordenadora do despacho aduaneiro da Trust Group, afirmou que “foi uma experiência extremamente enriquecedora, já que o tema é de grande relevância diante das constantes mudanças no âmbito do comércio exterior, especialmente voltadas para a facilitação dos processos.” Segundo ela, “o encontro trouxe não apenas a parte teórica, mas também exemplos práticos de utilização do sistema, o que aproximou o aprendizado da nossa realidade cotidiana.” 

Glaucia destacou ainda a troca entre os participantes e a condução do instrutor. “Saí desse momento de aprendizado com a sensação de estar mais preparada para enfrentar os desafios que se apresentam e com a certeza de que iniciativas como essa são fundamentais para o nosso crescimento profissional e para a eficiência das operações que conduzimos.”

Compromisso do Reconecta News

O Reconecta News esteve presente e reforça seu compromisso em apoiar iniciativas que impulsionam conhecimento, networking e capacitação, conectando profissionais às transformações que moldam o futuro do comércio internacional.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS sobre as próximas mudanças do NPI e o avanço da desativação dos sistemas anteriores. 

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: RECONECTA NEWS

Ler Mais
Especialista, O ESPECIALISTA

O ESPECIALISTA: DAISE SANTOS

O Portal Único de Comércio Exterior pode gerar uma economia anual de até R$ 52 bilhões para o Brasil, segundo estudo da CNI. Essa transformação digital promete ganhos expressivos de produtividade, redução de custos e maior competitividade internacional.

Os impactos econômicos do Portal Único de Comércio Exterior: uma revolução silenciosa no comércio internacional brasileiro

O comércio exterior brasileiro está passando por uma transformação profunda com a implementação do Portal Único de Comércio Exterior, uma iniciativa que visa integrar, simplificar e digitalizar os processos de importação e exportação no país. Segundo o estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os impactos econômicos dessa mudança são significativos e podem reposicionar o Brasil no cenário global.

Eficiência aduaneira e redução de custos

O estudo da CNI estima que o Portal Único pode gerar uma economia de até R$ 52 bilhões por ano para o Brasil. Esse valor é dividido entre R$ 36,6 bilhões em importações e R$ 15,4 bilhões em exportações, refletindo ganhos diretos com a redução de tempo, burocracia e custos operacionais.

A digitalização dos processos permite uma redução de até 90% no tempo de liberação de mercadorias importadas e 25% nas exportações, o que representa um salto de eficiência para empresas que dependem de agilidade logística para competir internacionalmente.

Integração entre órgãos e transparência

O Portal Único conecta mais de 80 órgãos e entidades públicas em um sistema único, transparente e acessível. Essa integração elimina redundâncias, facilita o cumprimento de exigências legais e melhora a previsibilidade das operações. Para o setor produtivo, isso significa menos tempo parado em alfândegas e menos gastos com armazenagem e transporte.

Impacto por modal de transporte

O estudo também detalha os efeitos por tipo de transporte. No modal marítimo, por exemplo, a redução do tempo de comércio é especialmente relevante para setores que dependem de insumos estrangeiros, como a indústria química e de transformação. Já no transporte aéreo, os ganhos são sentidos em segmentos de alto valor agregado, como tecnologia e farmacêuticos.

Competitividade e atração de investimentos

Ao reduzir o chamado “custo Brasil”, o Portal Único torna o país mais atrativo para investimentos estrangeiros. Empresas multinacionais tendem a priorizar mercados com processos aduaneiros eficientes, e o Brasil, historicamente visto como burocrático, começa a mudar essa percepção.

Além disso, a iniciativa está alinhada com os compromissos do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), reforçando a imagem do país como parceiro confiável no comércio internacional.

Conclusão: uma mudança estrutural

Mais do que uma ferramenta tecnológica, o Portal Único representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil se relaciona com o comércio exterior. Os ganhos econômicos projetados pela CNI mostram que a digitalização e a simplificação dos processos não são apenas desejáveis, mas essenciais para o crescimento sustentável da economia brasileira.

Empresas, governos e operadores logísticos devem se preparar para essa nova realidade, aproveitando os benefícios e contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do sistema.

Para acessar o estudo completo da CNI, visite este link.

Daise Santos é diretora na DS COMEX, empresa especializada em soluções estratégicas para o comércio internacional e colaboradora do ReConecta News. Formada em Comércio Exterior e com MBA em Global Trade, combinando prática sólida com visão estratégica internacional. Com 20 anos de experiência em Comércio Exterior, atuando nas áreas de importação, exportação, órgãos anuentes, Novo Processo de Importação, catálogo de produtos dentre outros. E também participa como vice coordenadora do Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), onde contribui para o fortalecimento e modernização do setor na região.

Ler Mais
Comércio Exterior

Secex e Receita Federal divulgam cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e migração para o Portal Único 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando mais uma etapa na implementação do Novo Processo de Importação (NPI). A partir das novas datas, o uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação) passará a ser obrigatório no Portal Único de Comércio Exterior

Implementação depende de validações do setor privado 

O cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e sua execução depende de validações conduzidas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas etapas estão previstas no Plano de Ação apresentado durante a 10ª reunião do grupo. 

Segundo o documento, o desligamento será efetivado conforme a confirmação de que não há impedimentos técnicos ou sistêmicos. Caso surjam inconsistências, as datas serão revisadas para garantir segurança e previsibilidade às operações de importação. 

Fique atento às datas abaixo:  

LPCO e Duimp substituem LI/DI em novas etapas 

Conforme o cronograma, as operações de importação deverão ser registradas obrigatoriamente via Duimp e LPCO a partir das datas definidas. A utilização do Siscomex LI/DI será encerrada gradualmente, exceto para operações que ainda não possuem disponibilidade técnica no novo sistema — essas continuarão sendo registradas pelo método anterior até nova atualização, conforme tabela abaixo. 

Importante destacar que entidades com natureza jurídica enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, segundo a Tabela da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI) nesta fase de transição. O desligamento para esse grupo ocorrerá em momento posterior. 

Transição planejada e segura 

A Secex e a Receita Federal reforçam o compromisso de realizar a migração para o Portal Único de Comércio Exterior de forma gradual, planejada e segura, assegurando a continuidade e a confiabilidade das operações durante todo o processo de transição. 

Fonte: Com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB). 

TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGENS: FREEPIK 

Ler Mais
Comércio Exterior

Comércio Exterior: Declarações de ICMS em sete estados passam a ser feitas apenas pelo PCCE

A partir desta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser realizadas pelo sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), acessível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Com a mudança, o Siscomex Importação Web (DI) deixará de disponibilizar a opção de declaração de ICMS para esses estados. Caso o importador ou despachante selecione uma das unidades da federação desabilitadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), o sistema emitirá a mensagem de erro:

“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Declarações em outros estados

Nos demais estados, as Declarações de ICMS continuam sendo aceitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, haverá uma restrição importante: só será permitido registrar declarações para as unidades federativas vinculadas ao processo de importação — ou seja, UF do importador, UF do adquirente e UF de despacho.

Se a unidade federativa selecionada não corresponder a nenhuma dessas, o sistema apresentará a mensagem:

“UF inválida para declaração de ICMS”.

Modernização no comércio exterior

A medida faz parte do processo de integração e simplificação do Portal Único de Comércio Exterior, que busca centralizar operações e reduzir burocracias no pagamento de tributos estaduais relacionados à importação.

Texto: REDAÇÃO

Imagens: ILUSTRATIVA

Ler Mais
Comércio Exterior, Informação, Mercado Internacional

Brasil e China buscam integração de sistemas para facilitar comércio bilateral

Países querem aumentar interoperabilidade entre o Portal Único de Comércio Exterior e seu equivalente chinês.

A integração entre o Portal Único de Comércio Exterior e seu similar chinês, para dar mais agilidade, economicidade e segurança às operações mútuas de comércio exterior, é objeto de memorando de entendimento que será assinado nesta quarta-feira (25/9) pelos governos do Brasil e da China, em Brasília.

O memorando para “Cooperação em Janelas Únicas de Comércio Exterior” prevê a busca de soluções para que os dois sistemas tenham interoperabilidade e possam “conversar” e reconhecer ferramentas e protocolos.

Entre as possibilidades de integração estão o reconhecimento de Operadores Econômicos Autorizados e a troca de informações logísticas, declarações aduaneiras e certificados como os de origem e o ePhyto – documento fitossanitário eletrônico que reduz custos, prazos e burocracia para os exportadores.

Pelo lado brasileiro, assinam o memorando a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), Tatiana Prazeres, e o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas. Do lado chinês, assina o vice-ministro de Administração Geral de Aduanas, Zhao Zenglian.

A China é o principal parceiro comercial do Brasil, tendo a corrente de comércio alcançado US$ 160 bilhões em 2023. O fortalecimento das relações e a ampliação das trocas comerciais estão entre as prioridades internacionais do governo brasileiro, que promoveu duas missões oficiais de alto nível à China em 2023 e 2024 – a primeira liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a segunda pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Estado para reduzir burocracia, tempo e custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes, integrados e harmonizados, e criar uma plataforma para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados. O Portal Único representa a modernização do Siscomex, que está em funcionamento desde 1993.

Brasil e China buscam integração de sistemas para facilitar comércio bilateral — Receita Federal (www.gov.br)

 

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook