Comércio Exterior

Receita Federal debate modernização da Aduana Brasileira em live especial

Evento discute o futuro da administração aduaneira no Brasil
A Receita Federal realizará uma live especial com foco no futuro da Aduana Brasileira, reunindo autoridades do órgão para discutir os rumos da administração aduaneira, a modernização de processos e o fortalecimento da segurança jurídica no comércio exterior.

Modernização, conformidade e facilitação do comércio exterior
Durante a transmissão, serão apresentados os principais avanços voltados à facilitação do comércio exterior, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior, os programas de conformidade da Receita Federal e as atualizações do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado). O encontro também abordará os impactos da reforma tributária no comércio exterior, tema central para empresas importadoras e exportadoras.

Autoridades confirmadas na live da Receita Federal
A live contará com a participação de representantes estratégicos da área aduaneira, entre eles o Subsecretário de Administração Aduaneira, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, o Coordenador Operacional Aduaneiro e os chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA, que irão compartilhar análises técnicas e perspectivas institucionais.

Importância do debate para o setor aduaneiro
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal do Brasil com a modernização da aduana, a ampliação da conformidade aduaneira e a criação de um ambiente mais previsível e eficiente para o comércio internacional.

Participantes confirmados até o momento:

• Subsecretário de Administração Aduaneira

• Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

• Coordenador Operacional Aduaneiro

• Chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA

📅 22/01/2026

⏰ 14h

📍 Ao vivo no YouTube da Receita Federal

Participe e acompanhe essa conversa estratégica sobre o futuro da Aduana no Brasil!

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

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Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior

Gestão de riscos ganha destaque na modernização do comércio exterior

O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) promove nos dias 3 e 4 de novembro, em Brasília (DF), o Seminário de Gerenciamento de Riscos no Comércio Exterior, reunindo representantes de órgãos públicos e do setor privado que atuam nos módulos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e DUIMP (Declaração Única de Importação) do Portal Único de Comércio Exterior.

Eficiência e cooperação entre governo e setor privado

O evento busca demonstrar como a aplicação da gestão de riscos pode aumentar a eficiência operacional, gerar previsibilidade para o governo e empresas, além de reforçar a cooperação entre instituições envolvidas nas operações de importação.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou na abertura que a gestão de riscos é fundamental para equilibrar controle regulatório e competitividade empresarial. “À medida que o comércio se expande, a gestão de riscos se consolida como ferramenta essencial para proteger a sociedade sem comprometer a competitividade das empresas”, afirmou.

Programação com foco em práticas internacionais e inovação tecnológica

A programação inclui apresentações sobre conceitos gerais de gerenciamento de riscos, experiências internacionais com especialistas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Australian Border Force, além de mesas-redondas sobre o papel dos órgãos no Portal Único e os desafios do canal único. Serão abordados fluxos de trabalho, ferramentas de gestão e boas práticas institucionais.

No segundo dia, a Receita Federal do Brasil (RFB) apresentará exemplos de conformidade, seguidos por painéis sobre tecnologias aplicadas à gestão de riscos, como Big Data, inteligência artificial e automação. O seminário será encerrado com workshops colaborativos voltados à elaboração de planos de ação e fortalecimento da cultura de riscos no comércio exterior.

Confac: integração e modernização do comércio exterior

O Confac, copresidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal, integra a Camex e conta com participação de órgãos como Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Defesa, Agricultura, Saúde, Anvisa, Inmetro e Ibama.

O comitê é responsável por coordenar ações de facilitação entre diferentes órgãos, promovendo importações e exportações mais ágeis, reduzindo custos e garantindo o cumprimento de compromissos internacionais. Ao integrar governo e setor produtivo, o Confac fortalece a transparência, competitividade e eficiência do comércio exterior brasileiro.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio César Silva/MDIC

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Comércio Exterior

Desligamento da DI e LI: tecnologia e integração são essenciais para cumprir o novo cronograma

O cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) e da Licença de Importação (LI) já está em andamento e marca um dos momentos mais importantes da modernização do comércio exterior brasileiro. A substituição gradual desses documentos pela Declaração Única de Importação (DUIMP) é parte central do Programa Portal Único, que visa simplificar processos, reduzir custos e integrar os diversos órgãos anuentes em um ambiente digital unificado.

O calendário, publicado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, prevê que o desligamento das DI e LI comece em 17 de novembro de 2025, com um processo faseado — ou seja, novas etapas ocorrerão mensalmente, até que todo o sistema atual seja substituído ao longo de 2026.

Mas para os importadores, a transição não é apenas burocrática: ela exige adaptação tecnológica, revisão de processos e integração de dados. E é exatamente nesse ponto que o suporte tecnológico faz toda a diferença. Segundo David Tavares, executivo de negócios da Blue Route, o momento é de grande mudança de paradigma. “Saímos de uma realidade em que diversos documentos são exigidos pela Receita Federal e pelos órgãos anuentes para a importação de um produto, para uma nova fase em que tudo será consolidado em um único documento, a DUIMP. Por isso é fundamental que o importador esteja amparado por sistemas integrados e um modelo de gestão eficiente, que garantam uma transição tranquila para essa nova realidade”, ressalta.

Tecnologia como fator de conformidade

Durante o processo de implementação do Novo Processo de Importação (NPI), muitos importadores adiaram seus projetos por conta das constantes atualizações e mudanças nas orientações dos órgãos envolvidos. Isso gerou insegurança jurídica e atrasos, especialmente na organização do catálogo de produtos, etapa indispensável para a migração ao novo modelo. Para Tavares, uma estrutura tecnológica eficiente permite que as empresas mantenham o controle total das etapas do projeto, com histórico, rastreabilidade e segurança das informações. “Isso garante conformidade com o novo processo e evita retrabalhos, já que todos os registros ficam claros e acessíveis”, destaca.

A contribuição da Blue Route

Com foco em automação, rastreabilidade e controle de riscos, a plataforma da Blue Route foi desenvolvida para atender exatamente às novas exigências do Portal Único. A solução faz a gestão completa do catálogo de produtos, mantendo o alinhamento com as normas do programa OEA (Operador Econômico Autorizado), o que aumenta a confiabilidade e reduz o risco de não conformidades. “Nossa plataforma garante excelência na gestão do catálogo de produtos. O importador ganha visibilidade total das informações e consegue manter seu processo sob controle, dentro das orientações do OEA e das exigências da DUIMP”, explica David Tavares, executivo de negócios da Blue Route.

O futuro é digital e conectado

Com o avanço da digitalização no comércio exterior, a automação não é mais uma opção — é uma necessidade. A nova dinâmica imposta pelo desligamento da DI e LI reforça a urgência de investir em tecnologia, controle de dados e processos integrados. “Meu conselho aos gestores é claro: invistam em tecnologia agora. Ela é indispensável para garantir controle, histórico e gerenciamento de riscos. O tempo é curto, e o cronograma já está em curso — sem tecnologia, será impossível cumprir os prazos e estruturar um catálogo de produtos com excelência”, conclui o David. 

Calendário de desligamento da DI e LI

  • Início do desligamento: 17/11/2025
  • Transição faseada: etapas mensais subsequentes até 2026
  • Documento substituto: DUIMP (Declaração Única de Importação)
  • Programa responsável: Portal Único de Comércio Exterior

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Curso sobre o Novo Processo de Importação destaca transformações no Comércio Exterior brasileiro

 O especialista Tiago Barbosa conduziu um dia de aprendizado prático sobre o Portal Único de Comércio Exterior,  e as mudanças estruturais que estão modernizando o setor.

Despachantes Aduaneiros e profissionais de áreas afins, tiveram um dia inteiro de atualização e treinamento sobre o Novo Processo de Importação com foco nas mudanças operacionais, na integração de sistemas e na adaptação das rotinas profissionais às novas exigências. A imersão, realizada no último sábado (25), foi conduzida por Tiago Barbosa, que até pouco tempo esteve à frente da gerência do Portal Único do Comércio Exterior. O treinamento foi organizado pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina (SDA)

Segundo o presidente do SDA, Flavio Demetrio da Silva, destacou que a realização do curso reflete o compromisso da entidade em estar próxima de seus associados neste momento de mudanças significativas no setor. “O que nos motivou é a nossa intenção, como entidade de classe, de estar ao lado dos nossos associados, dando todo o suporte, especialmente agora, nesse período de transição dos sistemas da Receita Federal e dos órgãos anuentes. Temos nos preparado dessa forma, participando de diversas ações junto à federação e à Receita, e repassando esse conhecimento aos nossos associados”, afirmou.

Um especialista com experiência global

Tiago Barbosa possui uma trajetória sólida e reconhecida na área. Servidor licenciado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), atuou como Gerente do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), e Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio. Com mais de 15 anos de experiência no setor público, também já desenvolveu projetos junto ao FMI, à ONU e atualmente é consultor do BID em Comércio e Investimentos.

Durante o curso, Tiago apresentou as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação (NPI), e destacou a importância da integração de sistemas e da adaptação dos processos internos nas empresas que atuam no setor.

Depoimentos: aprendizado prático e visão de futuro

A advogada e sócia da Costa & Bonete Advogadas Associadas, Larissa Gonçalves Costa, participante do curso, destacou o caráter prático e a clareza das explicações. “Mesmo vindo da área jurídica, busco sempre integrar o jurídico à rotina do Despachante Aduaneiro, porque agrega tanto para o cliente quanto para o profissional. Tiago mostrou desde o método de criação até os objetivos do Portal Único, trazendo para a prática de forma muito eficiente. Consegui internalizar a operacionalidade do sistema com clareza.”

Para o gerente de Comércio Exterior da Mundial Comex, Alceu Roberto Braga Júnior, o aprendizado foi essencial para compreender a fundo o novo modelo. “Foi muito proveitoso para ver na prática sobre o novo processo de importação. Fomos além do catálogo — entendemos de onde veio, como funciona e qual o futuro. É uma ação muito válida e necessária.”

Em entrevista à CEO do ReConecta News, Renata Palmeira, Tiago Barbosa reforçou o papel do Despachante Aduaneiro na nova era do Comércio Exterior. “O papel do despachante vem evoluindo ao longo dos anos. Hoje, ele é o especialista capaz de encontrar a operação mais eficiente e com menor custo para cada cliente. As automações do Siscomex trazem celeridade, mas o conhecimento técnico e estratégico continua sendo papel do especialista.”

Uma revolução silenciosa no comércio internacional brasileiro

As discussões durante o curso reforçaram o peso econômico e estratégico do Portal Único de Comércio Exterior. Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a digitalização dos processos pode gerar uma economia anual de até R$ 52 bilhões para o Brasil — sendo R$ 36,6 bilhões em importações e R$ 15,4 bilhões em exportações.

A iniciativa reduz em até 90% o tempo de liberação de mercadorias importadas e 25% nas exportações, integrando mais de 80 órgãos públicos em um sistema único e transparente. Essa transformação eleva a competitividade internacional, atrai investimentos e diminui o chamado “custo Brasil”.

O impacto é sentido em todos os modais. No transporte marítimo, beneficia indústrias dependentes de insumos estrangeiros; já no modal aéreo, traz agilidade a setores de alto valor agregado, como tecnologia e farmacêuticos.

Preparar-se é essencial

Para os profissionais do setor, compreender o Novo Processo de Importação é mais do que uma atualização — é uma necessidade estratégica. O Portal Único representa uma mudança estrutural na relação do Brasil com o Comércio Exterior, tornando o país mais moderno, previsível e competitivo no cenário global.

O ReConecta esteve presente e reforça seu compromisso em promover e apoio iniciativas que tragam conhecimento, networking e capacitação, conectando profissionais às transformações que moldam o futuro do comércio internacional.

Após o sucesso da edição em Curitiba, o mesmo curso “Novo Processo de Importação” será realizado em Itajaí (SC) no dia 29 de novembro. A capacitação é uma iniciativa conjunta do SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina com o Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), reforçando o compromisso das entidades em promover atualização técnica e integração entre os profissionais do setor.

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