Comércio Exterior

Houve uma atualização no calendário do ligamento DUIMP

O Cronograma de Ligamento da Duimp estabelece quando as operações de importação que dependem de órgãos anuentes ou possuem características específicas passarão a funcionar plenamente no Portal Único Siscomex. Esse processo ocorre de forma escalonada para garantir segurança e adaptação gradual dos importadores.

Atualmente, já é possível registrar Duimp para diversas modalidades de importação contempladas pelo sistema.

Orientações sobre o uso da Duimp

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública da Tabela de Natureza Jurídica devem seguir utilizando a Declaração de Importação (DI). A migração desse grupo para a Duimp ocorrerá apenas em etapa posterior.

Operações que exigem anuência da Anvisa, do Mapa ou do Exército também serão incorporadas gradualmente, conforme os critérios definidos por cada órgão.

LPCO e DUIMP: etapas de liberação

As datas oficiais determinam a partir de quando será permitido registrar LPCO e DUIMP, sempre respeitando as regras de anuência de importação de cada autoridade. O importador ainda tem a opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI durante o período de transição.

Mercadorias vinculadas às áreas temáticas do MAPA podem utilizar a Duimp desde que não exijam LPCO dos modelos específicos previstos na regulamentação. Para verificar o enquadramento, o importador pode consultar a Portaria MAPA nº 835/2025, o simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único ou a tabela oficial disponível para download.

Órgãos anuentes já integrados

As importações sob anuência de diversos órgãos já estão habilitadas no NPI por meio de monitoramento, LPCO ou DUIMP. Confira as datas de disponibilidade:

  • ANM – desde 10/02/2025
  • ANP – desde 28/01/2025
  • CNEN – desde 04/07/2025
  • CNPq – desde 13/05/2025
  • DECEX – desde 01/04/2025
  • DFPC – desde 10/11/2025
  • DPF – desde 15/03/2025
  • ECT – desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – desde 30/05/2025
  • IBAMA – desde 22/08/2025
  • INMETRO – desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – desde 28/02/2025
  • MCTI – desde 30/09/2024
  • ANVISA – desde 03/11/2025, com complementos previstos para 17/11/2025
  • MAPA – desde 03/11/2025, incluindo:
    • Fertilizantes – NCM 31021010, 31022100, 31042010, 31042090, 31049090, 31053000, 31054000, 31055900
    • Produtos de origem vegetal – NCM 09012100, 09012200, 09071000, 10062010, 10063011, 10063019, 11010010, 11062000, 11081400, 11071010, 15071000, 15079011, 15079019, 15121911, 15121919, 15122910, 15141910, 15152910, 15152990, 15171000, 15211000, 17011400, 17023020, 17024010, 17024020, 19030000, 24011030, 33012510
    • Azeite

Compromisso com a transição segura

A Secex e a Receita Federal reforçam que a migração das importações para o Portal Único será conduzida de forma gradual e segura, mantendo diálogo constante com a comunidade do comércio exterior.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

Ler Mais
Comércio Exterior

Portal Único de Comércio Exterior já conta com a adesão de todos os órgãos anuentes

Integração dos órgãos responsáveis pelo licenciamento nas importações representa marco para um processo mais econômico e ágil no comércio exterior

O Governo federal avança no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. A partir de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a disponibilizar a Declaração Única de Importação (DUIMP) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs) para importação de produtos sob sua anuência.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, garantiu que, com o Portal Único, o Brasil dá um passo definitivo rumo à eficiência no Comércio Exterior.

“O Portal Único reduz custos, amplia a segurança, promove inclusão e simplifica a vida das pessoas e das empresas. É o Estado atuando para facilitar, e não dificultar, a vida de quem produz e quer crescer. Desburocratizar gera competitividade e emprego”, afirmou.

Segundo o VPR, cada dia que uma carga fica parada no porto representa uma estimativa de 0,8% do valor da mercadoria. A digitalização transforma o comércio exterior. Antes, para exportar frango à União Europeia ou ao Reino Unido, era preciso um certificado de origem em papel e o pagamento de taxas. Atualmente, é eletrônico, gratuito e mais seguro.

A adesão do MAPA e da Anvisa, na última segunda-feira (06/10), e a incorporação das importações sujeitas à análise documental pelo Exército, a partir do dia 13 de outubro, representam um momento decisivo rumo à completa transição entre o sistema atual (DI/LI) e o Novo Processo de Importação (DUIMP/LPCO). O novo modelo é caracterizado por fluxos mais céleres e menos burocráticos, com uso de informações antecipadas e compartilhadas entre os diversos órgãos.

Ao todo, 16 órgãos participam do comércio exterior brasileiro como anuentes no processo de importação — todos já aderiram ao Portal Único de Comércio Exterior, levando em conta seu escopo de operações.

Impactos

É estimado que a adoção plena do Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único, reduza em até 40% o tempo médio das operações de importação e em 14% os custos logísticos, com reflexos positivos no PIB nacional.

A secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Tatiana Prazeres, ressaltou que o Portal Único moderniza profundamente os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, com resultados concretos em eficiência e integração.

“São três pilares: normas, processos e sistema. A migração para o novo processo de importação é fundamental para que o setor privado aproveite plenamente os benefícios do Portal Único. A reformulação promovida em parceria com os órgãos anuentes é decisiva para alcançarmos um cenário de excelência em facilitação do comércio”, ressaltou Tatiana Prazeres.

 Licenças Flex e ganhos econômicos

Uma das principais vantagens do Portal Único é a possibilidade de uso das “licenças Flex”, que reduzem a quantidade de operações de licenciamento. Antes, para cada operação sujeita à anuência, o importador precisava solicitar uma nova autorização ao órgão competente. Agora, conforme regulamentação de cada órgão, uma única licença pode amparar múltiplas operações ao longo de determinado período, quantidade ou valor, o que gera economia de tempo e custos.

Os operadores de comércio exterior já podem registrar a DUIMP, uma espécie de “passaporte digital” que reúne todas as informações da importação em um único documento eletrônico, para os seguintes produtos, conforme condições publicadas no portal de notícias Siscomex:

• Todos os produtos sob anuência da ANM – Agência Nacional de Mineração
• Todos os produtos sob anuência da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
• Todos os produtos sob anuência da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
• Todos os produtos sob anuência do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
• Todos os produtos sob anuência do DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
• Todos os produtos sob anuência do DPF – Departamento de Polícia Federal
• Todos os produtos sob anuência da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
• Todos os produtos sob anuência do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
• Todos os produtos sob anuência do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
• Todos os produtos sob anuência do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
• Produtos sem anuência
• Fertilizantes (área temática) – órgão anuente: MAPA
• Alimentos e produtos utilizados para garantir sua qualidade e segurança, exceto azeite e produtos com anuência do MAPA – órgão anuente: Anvisa
• Produtos “faixa verde” e “faixa amarela” sob anuência do Exército.

A migração completa das importações para o Portal Único ocorrerá até setembro de 2026, de forma modulada e acompanhada de validações junto ao setor privado.

O programa foi reconhecido como uma das medidas institucionais de maior impacto na melhoria do ambiente de negócios e investimentos, integrando o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex, Janaina Batista, reforçou os ganhos econômicos já observados.
“A utilização do Portal Único já apresenta resultados expressivos, com impacto positivo sobre a competitividade brasileira. Com a migração completa, esperamos reduzir significativamente o tempo de licenciamento e otimizar recursos na administração pública. As vantagens serão percebidas por todos, e a transição será conduzida de forma gradual e segura, em diálogo constante com o setor privado”, concluiu.

Principais avanços do Portal Único

• Integração entre sistemas públicos e privados
• Preenchimento de informações apenas uma vez
• Fiscalização concomitante entre órgãos anuentes e Receita Federal
• Notificações automáticas de tarefas pendentes
• Pagamento de tributos federais e estaduais em uma única plataforma
• Distribuição imediata das declarações para análise
• Melhoria do gerenciamento de riscos e da precisão dos dados de importação

Acesse mais informações. 

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior, Importação

Portal Único de Comércio Exterior torna mais ágil e simples o pagamento de taxas para importação

Pagamento de taxa de fiscalização da Anvisa para a importação de itens sujeitos a licenciamento passa a ser realizado em poucos minutos

O processo de facilitação de operações brasileiras de importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior avança mais uma etapa. O pagamento centralizado da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), relacionada à importação de qualquer mercadoria sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será feito somente por meio do Portal Único.

Em junho, foi concluída a migração dos pagamentos de taxas relacionadas às importações sob a responsabilidade da Anvisa. “É uma facilidade que se traduz em economia de tempo e dinheiro. O tempo médio gasto neste processo caiu de até 48 horas para cerca de 5 minutos” avalia o coordenador-geral de Facilitação do Comércio, Tiago Barbosa, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A migração seguiu um cronograma faseado, iniciado em abril, que abrangeu as petições relativas à licença de importação de alimentos; seguido por cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico; medicamentos e substâncias controladas; e, por último, dispositivos médicos.

O coordenador explica que, antes, o solicitante tinha que entrar na plataforma da Anvisa, solicitar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), fazer o pagamento e aguardar o registro da quitação do boleto para que a Anvisa iniciasse a análise da licença de importação.

Agora, a operação é imediata, com o cálculo da taxa e o pagamento realizados integralmente dentro do Portal Único, por meio da conta Gov.br.  O importador, pessoa física ou jurídica, deve cadastrar previamente a conta bancária autorizada para o débito. Em média, são realizadas, por dia, quase duas mil operações.

Competitividade

De acordo com a Anvisa, essa agilidade tem impacto direto na competitividade das empresas, uma vez que cada dia de carga parada aguardando autorização pode representar um custo de 0,8% sobre o valor total da mercadoria.

Para a assessora da Gerência de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa, Mônica Figueirêdo, o sucesso da integração ao PCEE é resultado de uma construção conjunta entre diferentes instituições. “É uma conquista coletiva que só traz benefícios para diferentes segmentos da sociedade”, avalia.

Integração e agilidade

A migração desse serviço integra um projeto mais amplo de modernização das operações brasileiras de importação por meio do Portal Único do Comércio Exterior. A transição está sendo implementada em fases, mas os avanços já são perceptíveis pelo setor privado. Com a mudança, estima-se uma redução de 9 para 5 dias no tempo médio de liberação de cargas, o que pode gerar uma economia anual superior a R$ 40 bilhões para os operadores privados.

O Portal Único reduz em 99% o uso de papel, permite uso de uma mesma licença para múltiplas operações e promove a interoperabilidade na troca de certificados, além de outros benefícios. É uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Sua implementação foi iniciada em 2014 e está sendo realizada de forma modular, em substituição ao Siscomex antigo. O programa já processa 100% das exportações brasileiras e contemplará também todas as importações ao final do processo.

Ao longo do primeiro semestre de 2025, os órgãos anuentes vêm aderindo progressivamente ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, como parte dos esforços de modernização e integração dos procedimentos aduaneiros brasileiros.

A fim de sinalizar os avanços recentes e ajustes necessários para garantir uma transição eficiente, a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram uma atualização no cronograma de adesão dos anuentes, publicada na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/alteracao-cronograma-adesao-dos-anuentes

Avanços

Entre os avanços promovidos pelo Portal Único estão: integração entre os sistemas dos órgãos públicos e privados; informações preenchidas uma única vez; fiscalização concomitante pelos órgãos anuentes e pela Receita Federal; notificações de tarefas pendentes; pagamentos de tributos federais e estaduais na mesma plataforma; declarações aduaneiras recebidas e distribuídas imediatamente para análise, sem a necessidade de se aguardar horários específicos do dia; e análise mais precisa dos dados de importação, o que melhora o gerenciamento de riscos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ler Mais
Comércio, Industria, Negócios

Até setembro de 2025, 100% dos órgãos anuentes estarão integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único

A atualização do cronograma foi aprovada durante reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio nesta quarta (25/6)

A atualização do cronograma de adesão ao Novo Processo de Importação (NPI) do Portal Único de Comércio Exterior foi um dos temas discutidos durante a 12ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta quarta-feira (25/6), no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O encontro foi presidido pela secretária de Comércio Exterior (Secex), Tatiana Prazeres, e pela secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil (RFB), Adriana Gomes Rêgo.

A meta é que, até setembro de 2025, todos os órgãos anuentes estejam plenamente integrados ao novo processo.  Com isso, estima-se uma redução de 50% do volume de operações sujeitas a licenciamento, passando de 41% para 20% do total. Além disso, até 80% das operações que exigem licenciamento poderão utilizar o modelo de Licença Flex, que permite o uso de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.

Durante o encontro também foi destacada a importância da adoção, pelos órgãos intervenientes, do módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único como fator de competitividade para as empresas brasileiras.

O PCCE é um módulo do Portal Único de Comércio Exterior que permite o recolhimento de taxas, tarifas e impostos diretamente no ambiente de janela única e disponibiliza de forma automática as informações de pagamento aos órgãos. Dessa maneira, a ferramenta desburocratiza as operações de compra e venda de artigos no exterior por meio desse pagamento centralizado. Além disso, promove maior transparência, rastreabilidade e harmonização nos processos de cobrança, visto que simplifica o acesso à informação das obrigações legais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já utiliza o PCCE, o tempo de compensação do pagamento de taxas foi reduzido de dois dias para até cinco minutos. Essa agilidade tem impacto direto na competitividade das empresas, uma vez que cada dia de carga parada aguardando autorização pode representar um custo de 0,8% sobre o valor total da mercadoria.

Atualmente, estão em curso negociações técnicas para viabilizar a adesão de outros órgãos, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Exército.

Gerenciamento de Riscos

Outro tema da pauta da reunião foi a realização workshop técnico sobre Gerenciamento de Riscos com Órgãos Anuentes, previsto para setembro de 2025. O evento será organizado pela Receita Federal com apoio da Secex e ocorrerá em formato híbrido. O objetivo principal é a troca de experiências e boas práticas entre os órgãos anuentes no uso de ferramentas digitais e critérios de seleção de cargas. A proposta é fortalecer o alinhamento entre os órgãos participantes e fomentar uma atuação mais eficaz e integrada no controle das importações.

O gerenciamento de risco e a implementação de procedimentos facilitadores são fundamentais para o sucesso do Programa Portal, pois asseguram a eficiência e a segurança nas operações de comércio exterior. O gerenciamento de risco permite identificar, avaliar e mitigar potenciais obstáculos, como atrasos ou inconformidades, promovendo decisões baseadas em dados que otimizam os processos e reduzem custos operacionais.

Sobre o Portal Único

O programa, que visa desburocratizar e modernizar os processos de exportação e importação, com foco em procedimentos, normas e sistemas, foi iniciado em 2014 e está sendo implementado de forma modular, em substituição ao Siscomex antigo.

O programa já processa 100% das exportações brasileiras e as ações para contemplar também as importações estão em andamento. Com as mudanças, estima-se uma economia anual de mais de R$ 40 bilhões para os operadores privados com impacto de até US$ 130 bilhões no PIB até 2040.

Sobre o CONFAC

Presidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC) é parte integrante da Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) e conta com a participação da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura e Pecuária, Anvisa, Inmetro e Ibama.

O Comitê é o agente fundamental na coordenação das ações de facilitação do comércio entre os diversos intervenientes do comércio exterior, promovendo maior eficiência nas operações de importação e exportação do Brasil, implementando políticas e diretrizes que contribuem para o cumprimento de acordos internacionais e para a redução de tempos e custos associados ao comércio exterior. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook