Indústria

Senado aprova R$ 3,1 bilhões em incentivos para a indústria química e petroquímica

O Senado aprovou o Projeto de Lei 14/2026, que eleva de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões os incentivos fiscais para a indústria química e petroquímica. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini, foi relatada pelo senador Afonso Motta e recebeu 59 votos favoráveis e 3 contrários no Senado Federal.

Além de fortalecer o setor em âmbito nacional, a medida deve beneficiar diretamente o Polo Industrial de Cubatão, que enfrenta fechamento de unidades produtivas e redução de empregos.

Regime provisório até criação do Presiq

O texto institui um regime tributário transitório válido até 2027, quando entra em vigor o Programa de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

O relator dividiu o novo limite de incentivos em duas fases e ampliou o volume total de recursos destinados ao setor. Segundo Motta, a indústria química brasileira sofre com o alto custo do gás natural e com a concorrência de produtos importados, cenário que levou a um déficit comercial de US$ 44,1 bilhões em 2025.

Redução de impostos sobre insumos estratégicos

As novas regras preveem diminuição das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos considerados essenciais, como nafta petroquímica, gás natural e amônia.

Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão reduzidas para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins). Já de março a dezembro de 2026, os percentuais cairão para 0,62% e 2,83%, respectivamente.

O objetivo é aliviar a carga tributária sobre matérias-primas utilizadas na fabricação de plásticos, resinas e outros derivados químicos, aumentando a competitividade do setor.

Setor vê medida como alívio temporário

Para Herbert Passos Filho, presidente do Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, o pacote representa um “alívio momentâneo” até a implementação do Presiq.

Ele ressalta, porém, que permanecem desafios estruturais, como o custo elevado da matéria-prima e a ausência de barreiras alfandegárias mais eficazes para conter a concorrência externa.

Incentivo adicional para Cubatão

Paralelamente à aprovação do projeto, o vice-presidente Geraldo Alckmin já havia anunciado um aporte de R$ 2 bilhões ao setor por meio de medida provisória.

No início de fevereiro, o prefeito de Cubatão, César Nascimento, esteve em Brasília para solicitar ações emergenciais voltadas à recuperação do polo industrial local.

A expectativa é que o reforço nos benefícios fiscais, aliado a políticas estruturais, ajude a conter a retração produtiva e estimule novos investimentos na cadeia petroquímica nacional.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Acervo A Tribuna

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Reforma Tributária

Receita Federal amplia controle e transparência dos benefícios fiscais na DIRBI

Nova instrução normativa inclui 85 incentivos e fortalece a governança do gasto tributário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A atualização incorpora 85 novos benefícios aos 88 já exigidos, reforçando a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais no país.

Mais transparência e melhor gestão dos benefícios fiscais

A ampliação da DIRBI tem como objetivo aprimorar a governança, o monitoramento e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, em consonância com a legislação vigente. As informações prestadas pelos contribuintes são consideradas estratégicas para o acompanhamento do gasto tributário e para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Destaque para PIS/Cofins e IRPJ

A maior parte dos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração e o envio dos dados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). A norma também incorporou benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), selecionados pelo impacto e relevância na renúncia fiscal.

Adequação legal e segurança jurídica

A instrução normativa promove ajustes para alinhamento à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e coerência com o arcabouço legal atual.

Volume expressivo de declarações

Até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues à Receita Federal, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes, evidenciando a dimensão do controle sobre os incentivos fiscais.

A IN RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15/12).


Fonte: Receita Federal do Brasil

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