Comércio Exterior

Comércio Exterior: Declarações de ICMS em sete estados passam a ser feitas apenas pelo PCCE

A partir desta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser realizadas pelo sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), acessível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Com a mudança, o Siscomex Importação Web (DI) deixará de disponibilizar a opção de declaração de ICMS para esses estados. Caso o importador ou despachante selecione uma das unidades da federação desabilitadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), o sistema emitirá a mensagem de erro:

“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Declarações em outros estados

Nos demais estados, as Declarações de ICMS continuam sendo aceitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, haverá uma restrição importante: só será permitido registrar declarações para as unidades federativas vinculadas ao processo de importação — ou seja, UF do importador, UF do adquirente e UF de despacho.

Se a unidade federativa selecionada não corresponder a nenhuma dessas, o sistema apresentará a mensagem:

“UF inválida para declaração de ICMS”.

Modernização no comércio exterior

A medida faz parte do processo de integração e simplificação do Portal Único de Comércio Exterior, que busca centralizar operações e reduzir burocracias no pagamento de tributos estaduais relacionados à importação.

Texto: REDAÇÃO

Imagens: ILUSTRATIVA

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