Economia

Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores

A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.

A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:

Viagem ao exterior

Como estava

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;

•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

•     Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

Como voltou a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

•     1,1% para compra de moeda em espécie;

•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

•     Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

•     Operações interbancárias;

•     Importação e exportação;

•     Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

•     Remessa de dividendos;

•     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;

•     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;

•     Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Como voltou a ficar

•     Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;

•     No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;

•     Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;

•     Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.

Previdência VGBL

Como estava

•     Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Como voltou a ficar

•     Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/nova-mp-deve-reforcar-arrecadacao-em-r-105-bi-neste-ano>. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.

Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

Fonte: Agência Brasil

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Comércio Exterior, Informação, Mercado Internacional, Negócios, Tributação

Comércio exterior na mira do novo IOF: entenda os impactos e como se preparar 

Junho começou com uma mudança que já provoca ondas no setor de comércio exterior: a nova alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), regulamentada pelo Decreto nº 12.467/2025, que passou a valer oficialmente em 23 de maio, trazendo impactos diretos nas remessas internacionais, operações de câmbio e crédito para empresas. Para quem importa, exporta ou depende de transações internacionais para manter o fluxo dos negócios, a mudança exige atenção redobrada e estratégia financeira afinada. 

IOF mais caro: o que muda para quem atua com operações internacionais 

O novo decreto unifica e reajusta alíquotas que afetam diretamente o dia a dia de empresas que operam no comércio exterior. A principal mudança é na alíquota do câmbio, que agora é de 3,5% para uma série de operações — incluindo compras internacionais com cartões de crédito, remessas sem finalidade de investimento e aquisição de moeda estrangeira. Antes, as alíquotas variavam entre 1,1% e 3,38%. 

Além disso: 

  • Crédito para empresas: passou de 1,88% para 3,95% ao ano para pessoas jurídicas. Para optantes do Simples Nacional, o percentual dobrou, de 0,88% para 1,95%. 
  • Seguros de vida com cobertura por sobrevivência (ex: VGBL): alíquota de 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil. 

Custo mais alto, preço final inflacionado 

No cenário do comércio exterior, qualquer alteração cambial se propaga como um efeito dominó, influenciando desde o preço final dos produtos até a competitividade das empresas brasileiras. A nova alíquota pode: 

  • Encarecer as importações, já que operações de câmbio para pagamento de fornecedores internacionais agora estão mais custosas; 
  • Gerar insegurança nas exportações, pois, mesmo com isenção do IOF para exportadores, qualquer erro na documentação pode resultar na cobrança indevida do imposto. 

Reação do mercado e cenário político 

A repercussão foi imediata. Críticas partiram tanto do mercado financeiro quanto do Congresso Nacional, gerando instabilidade política e exigindo recuos parciais por parte do governo. Fernando Haddad, ministro da Fazenda, já afirmou que busca um acordo com os presidentes da Câmara e do Senado para evitar o avanço de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) que ameaçam revogar o novo IOF. 

Entre os pontos já revertidos, está a revogação da alíquota de 3,5% sobre transferências de fundos de investimentos para o exterior, preservando a isenção para essas operações. 

Por outro lado, a operação de risco sacado, muito utilizada por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores via bancos, passou a ser enquadrada como operação de crédito e tributada — o que gerou nova rodada de críticas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, solicitou a suspensão imediata dessa cobrança, alertando para possíveis repasses ao consumidor final. 

Receita projetada e sinal do governo 

A elevação do IOF integra a estratégia do governo para reforçar a arrecadação e atingir as metas fiscais de 2025, com previsão de incremento de R$ 20,5 bilhões na receita. No entanto, Haddad enfatizou que prefere retomar reformas estruturais, em vez de depender de soluções paliativas que geram desgaste político. 

Enquanto o impasse político se desenrola, mais de 20 PDLs estão prontos para votação, com apoio expressivo no Congresso. Caso não haja acordo até o fim da próxima semana, o decreto pode ser derrubado parcialmente ou por completo. 

O que é o IOF, afinal? 

O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incide sobre transações financeiras nacionais e internacionais. É diferente dos juros bancários: ele não é receita da instituição financeira, mas um tributo federal repassado ao governo. É cobrado em situações como: 

  • Uso de cartão de crédito em compras internacionais; 
  • Operações de câmbio (inclusive compra de moeda estrangeira); 
  • Empréstimos, financiamentos e uso de cheque especial; 
  • Contratação de seguros; 
  • Resgate de investimentos ou aplicações. 

Dependendo da operação, o IOF pode ser cobrado à vista ou de forma proporcional ao tempo de uso do crédito. 

Como o comércio exterior deve reagir? 

Empresas que atuam com importação, exportação ou logística internacional devem: 

  • Revisar o planejamento financeiro considerando o novo custo cambial; 
  • Fortalecer a gestão documental, especialmente nas exportações, para garantir isenção de IOF; 
  • Negociar com fornecedores e parceiros estratégicos, buscando mitigar impactos e prorrogar prazos; 
  • Monitorar o cenário político, pois mudanças no decreto podem ocorrer nos próximos dias. 

Tempo de estratégia e adaptação 

Mais do que um ajuste técnico, a elevação do IOF representa uma mudança de rota na política econômica. Para quem atua no comércio exterior, é hora de navegar com atenção. Em um cenário globalizado, qualquer alteração tributária interna pode reposicionar empresas brasileiras no tabuleiro internacional — para o bem ou para o mal. 

Ficar por dentro das mudanças e adaptar-se com agilidade é o que diferencia negócios resilientes de negócios vulneráveis. 

FONTES: 

www2.camara.leg.br 

agenciabrasil.ebc.com.br 

cnnbrasil.com.br 

www12.senado.leg.br 

gazetadopovo.com.br 

valor.globo.com 

infomoney.com.br 

poder360.com.br 

reuters.com  

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