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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Economia

Reforma Tributária: Receita adia exigência de IBS e CBS nas notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar, sem prazo definido, a exigência de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos e estavam previstos para começar a constar obrigatoriamente nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a suspensão, notas fiscais e demais documentos seguem válidos mesmo sem os campos referentes aos novos impostos. A mudança atende a pedidos de contadores e empresas, que alertavam para o curto prazo de adaptação e para a complexidade do novo sistema.

Ano de testes e transição gradual
Segundo a Receita, 2026 será dedicado à fase de testes dos novos tributos, permitindo que empresas se adaptem antes da obrigatoriedade definitiva. Em comunicado conjunto com o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), os órgãos destacam que o preenchimento dos dados de IBS e CBS deve ser realizado sempre que possível, embora a ausência dessas informações não resulte em rejeição automática da nota fiscal.

O texto reforça que o início da obrigatoriedade ainda depende de “implementação futura”, sem previsão oficial para o início da cobrança formal.

IBS e CBS: novo modelo tributário
A reforma criou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI. Na prática, o IBS será administrado por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão da União.

O que muda para as empresas
Com a transição tributária, empresas terão de detalhar não apenas IBS e CBS, mas também o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos como álcool e tabaco. Esse conjunto de tributos substituirá gradualmente os impostos atuais até 2033.

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional padronizado para documentos fiscais, que passará a unificar formatos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), hoje estruturados em modelos estaduais.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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