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Fraude em importações de alto-falantes é interrompida pelo MDIC por burla ao antidumping

Uma investigação do MDIC interrompeu uma fraude em importações de alto-falantes que estavam ingressando no Brasil com indícios de falsa declaração de origem para escapar da cobrança de direito antidumping aplicado contra a China.

A apuração foi conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e resultou no enquadramento dos produtos às medidas de defesa comercial em vigor.

Estrutura produtiva indicava origem chinesa

Durante a investigação, a Secex identificou que os insumos estruturais utilizados na fabricação dos alto-falantes em uma planta localizada na Índia — como bobinas e magnetos — eram integralmente provenientes da China.

Como há sobretaxa antidumping de 78,3% aplicada às importações chinesas desde 2007, a utilização desses componentes levantou suspeitas de tentativa de driblar a medida comercial por meio da alteração formal da origem do produto.

Após análise documental e verificação in loco no exterior, a área técnica concluiu que os alto-falantes devem ser considerados, de fato, como originários da China, ficando sujeitos à cobrança do direito antidumping.

Decisão publicada no Diário Oficial

O desfecho da investigação está formalizado na Portaria Secex nº 475/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

Os produtos analisados estão classificados nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, o resultado reforça o compromisso da Secex com a efetividade das medidas de defesa comercial e com a proteção da indústria nacional frente a práticas irregulares.

Histórico de investigações recentes

Nos últimos três anos, o MDIC concluiu 19 investigações relacionadas a possíveis tentativas de burla às regras de comércio exterior. Em 18 desses casos, foram adotadas providências para cessar as irregularidades ou concedidas aprovações parciais e condicionadas, quando cabível.

Desde 2023, as apurações envolveram produtos como ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.

As investigações alcançaram operações com origem declarada em países como Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Assessoria de Comunicação/MDIC

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Importação, Investimento

Camex360 centraliza dados sobre tarifas de importação, investimentos e decisões da Camex

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou a plataforma Camex360, criada para concentrar e organizar informações estratégicas do comércio exterior brasileiro. A iniciativa é coordenada pela Secretaria-Executiva da Camex e oferece, em um único ambiente digital, acesso facilitado a dados antes dispersos em diferentes bases oficiais.

A nova página reúne painéis interativos com informações sobre tarifas de importação, regimes preferenciais, listas de exceções, histórico tarifário e investimentos estrangeiros no Brasil. O objetivo é ampliar a transparência, reduzir custos de busca por informação e apoiar a tomada de decisão de empresas e agentes públicos.

Painel Tarifário e rastreamento de NCMs

Entre os recursos disponíveis nesta primeira fase estão três painéis de dados. O destaque é o Painel Tarifário, ferramenta inédita que sistematiza regras e alíquotas de importação, com foco em simplificar processos e diminuir tempo e custos para empresas importadoras, especialmente micro e pequenas empresas (MPEs).

A plataforma também conta com um Rastreador de NCMs, que permite consultar e acompanhar códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), facilitando a identificação de produtos e suas respectivas exigências tarifárias.

Acesso a dados de investimentos e decisões colegiadas

Outro componente integrado ao Camex360 é o InvestVis, sistema criado em 2024 para ampliar o acesso a dados sobre Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no país. A ferramenta permite visualizar informações consolidadas e atualizadas sobre a entrada de capital externo no Brasil.

Além disso, a página centraliza o acesso às deliberações e notas técnicas públicas do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), tornando mais ágil a consulta às decisões colegiadas que impactam a política comercial brasileira.

FONTE: MDIC e Fecomércio MG
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Fecomércio MG

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Comércio Exterior

MDIC atualiza lista de produtos brasileiros afetados por tarifas adicionais dos EUA

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta segunda-feira (13) uma atualização da lista de produtos brasileiros afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. As medidas estão vinculadas à Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, emitida pelo governo norte-americano, que ampliou as restrições sobre exportações do Brasil.

De acordo com o MDIC, a nova versão da tabela — publicada como anexo à Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, de 11 de setembro de 2025 — traz alterações em 211 códigos NCM da Tarifa Externa Comum (TEC). Foram 101 novos códigos incluídos, 75 excluídos e 35 ajustados entre as listas de produtos impactados.

Alterações representam 2% da Tarifa Externa Comum

Com as mudanças, 9.803 códigos NCM permanecem sujeitos às tarifas adicionais aplicadas exclusivamente ao Brasil, o que representa 2,01% do total de 10.504 códigos que compõem a TEC. Segundo o ministério, as alterações fazem parte de uma revisão técnica programada, voltada a adequar o mapeamento dos produtos afetados e corrigir inconsistências identificadas após a implementação da medida pelos Estados Unidos.

Ajustes integram resposta brasileira às medidas dos EUA

O MDIC destacou que a atualização já estava prevista e ocorre no contexto da execução do Plano Brasil Soberano, iniciativa coordenada pelo governo federal para mitigar os impactos econômicos e comerciais das sanções norte-americanas. A revisão também reflete esclarecimentos complementares à Ordem Executiva e aprimora a operacionalização das ações de defesa comercial do Brasil.

Confira a tabela atualizada de produtos afetados.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gabriel Lemes/MDIC

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Comércio Exterior, Informação

Exclusão de atributos opcionais do Catálogo não desobriga informações sobre características dos produtos

A exclusão de mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos já está em vigor, e os importadores precisam se preparar para garantir que a descrição das mercadorias continue completa e conforme as exigências da Receita Federal. Para esclarecer os impactos dessa mudança, o RêConecta News conversou com Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route Tecnologia e especialista em catálogos de produtos.

Mudanças nos atributos e impacto nas NCMs

As alterações implementadas em junho e julho já afetaram diversas NCMs e, com a publicação da Notícia Siscomex 074/2025, a Receita Federal anunciou a exclusão definitiva dos atributos opcionais exclusivos da RFB. A medida entrou em vigor no início de agosto e atinge praticamente toda a Tabela de Exportação e Importação (TEC).

Segundo Beatriz Grance Rinn, a exclusão do campo de atributos opcionais não elimina a obrigatoriedade de fornecer descrições completas dos produtos. “O que precisamos observar é que existia uma informação lá, mas como foi excluída, muitos importadores estão achando que ela não é mais necessária. Mas se essa informação é importante para descrever e classificar o seu produto, ela deverá continuar sendo informada no campo texto, como fazíamos antigamente”, explica. “Sem esses ajustes, a descrição da mercadoria pode ficar incompleta, prejudicando a qualificação correta da NCM e a determinação do valor aduaneiro,” completa Beatriz. O campo texto, no catálogo de produtos, é o detalhamento complementar.

Ainda segundo a especialista, essa obrigatoriedade está baseada na legislação vigente. Mesmo com a exclusão dos atributos, os importadores continuam obrigados a cadastrar seus produtos de forma completa, conforme o Regulamento Aduaneiro (art. 711, §1º, inciso III). A descrição deve incluir classificação fiscal, espécie, marca, modelo, nome comercial ou científico e outros elementos definidos pela Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multas e penalidades.

Beatriz ressalta que, diante dessa alteração, o campo de detalhamento complementar torna-se ainda mais estratégico, já que a “denominação” do catálogo permite apenas 100 caracteres e os atributos obrigatórios, em muitas NCMs, não são suficientes para identificar totalmente o produto.

Alinhamento com o Programa OEA

Outro ponto a ser considerado é o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) que também exige que a descrição das mercadorias seja completa e detalhada, contemplando todas as características essenciais para a classificação fiscal e identificação comercial, incluindo espécie, marca, modelo e nome comercial ou científico. Isso garante conformidade tributária e aduaneira.

Com a exclusão dos atributos opcionais, o preparo técnico e a atenção aos detalhes se tornam fundamentais para evitar problemas e garantir que a Receita Federal receba todas as informações necessárias. Plataformas como a oferecida pela Blue Route se consolidam como parceiras estratégicas para manter catálogos completos, precisos e atualizados, protegendo o importador de penalidades e retrabalho.

Como manter a conformidade

A Blue Route oferece uma solução tecnológica que converte automaticamente os atributos da RFB que serão extintos em atributos parametrizáveis do importador, garantindo a consistência das descrições e evitando retrabalho. Seja para produtos já integrados ao Portal Único ou para novos cadastros, a plataforma assegura integridade e conformidade com as normas da Receita Federal.

“Se essa informação opcional está lá, significa que ela é importante. O que nossa plataforma faz é pegar essa informação e colocá-la no campo texto (detalhamento complementar). Nossa solução é robusta, organizada e preparada. Garantimos que todas as informações já preenchidas nos atributos sejam reaproveitadas no detalhamento complementar, sem perda de dados,” explica Beatriz. 

TEXTO: DAIANA BROCARDO
IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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ANVISA, Comércio Exterior, Informação, Mercado Internacional, Negócios, Notícias, Oportunidade de Mercado

Brasil Impõe Direito Antidumping Definitivo às Importações de Luvas Não Cirúrgicas da China, Malásia e Tailândia

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou, nesta quinta-feira, a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de luvas para procedimentos não cirúrgicos provenientes da China, Malásia e Tailândia. A medida terá vigência de até cinco anos, conforme estabelecido pela Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023.

A decisão foi tomada durante a 219ª Reunião Ordinária do Gecex, realizada em 17 de outubro de 2024, e está baseada nas investigações conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), cujos pareceres DECOM nº 3191/2024/MDIC e nº 3276/2024/MDIC fundamentaram a adoção da medida.

As luvas em questão são classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00, e a alíquota antidumping será recolhida sob a forma de valores específicos em dólares por mil unidades de luvas. A medida visa proteger a indústria nacional contra práticas de dumping detectadas nas importações oriundas desses países, que estavam sendo comercializadas a preços inferiores aos do mercado doméstico, prejudicando a concorrência justa.

Exclusão de Luvas Cirúrgicas e Conclusão da Avaliação de Interesse Público

A nova resolução, entretanto, exclui as luvas cirúrgicas da aplicação da medida antidumping, mantendo o foco nos produtos para procedimentos não cirúrgicos voltados à assistência à saúde. Além disso, foi encerrada a avaliação de interesse público, iniciada pela Circular SECEX nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, sem qualquer alteração na decisão sobre a aplicação do direito antidumping.

A classificação tarifária mencionada é de caráter indicativo e não afeta o escopo da medida, que visa garantir condições justas de mercado e proteger a indústria brasileira de práticas comerciais desleais.

A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Por André Giga Huscher
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-650-de-18-de-outubro-de-2024-591946945 

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