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Alíquota da CBS será de 8,8%: veja como funciona a transição da Reforma Tributária

A alíquota da CBS foi definida em 8,8% como referência para a fase definitiva do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e a Cofins, mas antes da cobrança integral haverá um período de testes a partir de 2026.

A implementação será gradual e seguirá até 2033, dentro do cronograma de transição aprovado, com a promessa de manter a neutralidade da carga tributária.

Fase de testes da CBS começa em 2026

O novo modelo entra em vigor de forma experimental em 2026. Nesse primeiro momento, a CBS será aplicada com alíquota reduzida de 0,9%. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá percentual inicial de 0,1%.

Na prática, a tributação conjunta será de 1% sobre as operações.

A etapa foi estruturada para validar sistemas de apuração, recolhimento e creditamento, sem provocar impacto relevante na arrecadação. O objetivo é realizar ajustes técnicos antes da implementação plena.

Alíquota definitiva da CBS a partir de 2027

A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. A alíquota de referência de 8,8% foi projetada para manter o nível de arrecadação atualmente obtido com PIS e Cofins.

Embora o percentual esteja definido como base, ele poderá passar por revisões durante o período de transição, caso seja necessário para garantir que não haja aumento ou redução global da carga tributária.

CBS será tributo não cumulativo

Um dos principais pilares do novo modelo é a não cumulatividade. A CBS incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.

Isso significa que empresas poderão descontar créditos relativos ao imposto pago anteriormente, evitando a tributação em cascata que ocorre em determinados casos no sistema atual.

A mudança busca ampliar a transparência, simplificar o cálculo dos tributos e reduzir distorções no sistema de tributação sobre o consumo.

Regimes diferenciados para setores específicos

A legislação prevê a possibilidade de aplicação de regimes diferenciados e redução de alíquotas para determinadas atividades.

Setores como educação e saúde poderão receber tratamento tributário específico, conforme regulamentação complementar. A intenção é reduzir impactos econômicos em áreas consideradas essenciais ou mais sensíveis à carga tributária.

Transição será concluída até 2033

A substituição completa do modelo atual ocorrerá de forma escalonada até 2033. Durante esse período, a CBS e o IBS conviverão com tributos ainda vigentes.

As alíquotas poderão ser ajustadas ao longo da transição, sempre com foco na neutralidade da arrecadação e no equilíbrio entre União, estados e municípios.

FONTE: Portal Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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