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Empresa que comercializava dados do Siscomex firma acordo com a CGU e pagará multa de R$ 66 mil

A empresa que comercializava dados do Siscomex firmou um Termo de Compromisso com a Controladoria-Geral da União (CGU) após ser apontada por envolvimento em um esquema irregular de venda de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A ABK Comércio de Alimentos Ltda deverá pagar aproximadamente R$ 66 mil em multa, conforme previsto no acordo firmado com o órgão de controle.

Operação Spy revelou esquema de comercialização de dados

As apurações tiveram origem na Operação Spy, conduzida pela Polícia Federal, que identificou indícios de irregularidades relacionadas à venda de dados do Siscomex.

Com base nas investigações, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) instaurou processos administrativos para responsabilizar os envolvidos.

Publicação no Diário Oficial e base legal

A formalização do Termo de Compromisso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2025. A medida ocorreu após a CGU aceitar a proposta apresentada pela empresa, conforme as regras estabelecidas na Portaria Normativa CGU nº 155/2024.

No acordo, a companhia assumiu a obrigação de cumprir as condições impostas, sinalizando disposição em colaborar com o Estado e regularizar sua situação.

Aplicação da Lei Anticorrupção

A penalidade aplicada tem como fundamento a Lei Anticorrupção, que prevê sanções administrativas e civis a empresas envolvidas em atos lesivos contra a Administração Pública.

A legislação busca fortalecer a integridade pública, coibir práticas ilícitas e estimular a adoção de boas práticas empresariais, reconhecendo o papel do setor privado na prevenção e no combate à corrupção.

O MDIC destacou que a medida reforça o compromisso institucional com a legalidade e com a moralidade administrativa.

Canal para denúncias

A CGU disponibiliza o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias relacionadas a irregularidades. O envio pode ser feito por meio de formulário eletrônico, inclusive de forma anônima, mediante a seleção da opção “Não identificado”.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Siscomex

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Portos

Justiça multa terminal por reter contêineres indevidamente; juiz afirma que não são embalagens

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolução de dois contêineres que ficaram retidos no local por quase um ano devido a irregularidades nas cargas transportadas. O Judiciário considerou que a unidade de transporte (contêiner) não tem relação jurídica com a mercadoria transportada.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (31), e o juiz Frederico dos Santos Messias, do Núcleo Especializado de Direito Marítimo, considerou que a retenção dos equipamentos ocorreu de forma irregular pelo terminal. Ainda cabe recurso.

De acordo com o pedido feito pela empresa proprietária dos contêineres, as mercadorias chegaram ao terminal em julho e agosto de 2024, e não foram liberadas pelo terminal após a empresa alegar que elas se encontravam em situação de perdimento — acontece quando a carga é apreendida pela Receita Federal por alguma irregularidade prevista na legislação aduaneira.

“O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e não uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria […] A situação de “perdimento” ou abandono da mercadoria, ainda que sob fiscalização da Receita Federal, não confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga”, disse o magistrado.

O terminal foi notificado sobre a obrigatoriedade em restituir os contêineres em 27 de junho, sendo que a ação deveria ocorrer dentro de 48 horas, sob pena de R$ 5 mi a R$ 15 mil. A devolução, no entanto, só ocorreu em 1 de julho.

Contêineres
Segundo a dona dos contêineres, as cargas chegaram ao Brasil e foram levadas ao terminal para passar pelos trâmites da Receita Federal. No entanto, os importadores não deram sequência aos procedimentos exigidos para liberar a mercadoria e trazê-la legalmente para o país (nacionalização), fazendo com que ela permanecesse retida no terminal.

Apesar das tentativas extrajudiciais e da autorização da Receita Federal para a desunitização (retirada) das cargas e liberação dos contêineres à requerente, eles permaneceram retidos.

Em março de 2025, a empresa entrou com uma ação judicial. No processo, a Justiça ainda considerou que “cabe aos recintos alfandegados disponibilizar instalações exclusivas para guarda de mercadorias apreendidas, além de áreas para contêineres, nos termos da Portaria RFB nº 143/2022”.

“É essencial fazer a distinção jurídica entre a unidade de carga (o contêiner) e a mercadoria (a carga) que ela contém. Esta distinção é fundamental e encontra respaldo expresso na legislação pátria”, disse Messias.

Fonte: G1

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Comércio Exterior, Economia, Gestão, Importação, Informação, Notícias

Empresa é multada em R$ 2 milhões por comercializar dados do Siscomex

Decisão é fruto de acordo a partir de processo administrativo instaurado pelo MDIC, após operação da PF

Numa ação de combate a atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, a Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou multa de R$ 2 milhões à Chemtrade Brasil, por participação em um esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e venda a empresas envolvidas em atividades de exportação ou importação.

A punição é decorrente de um processo administrativo aberto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a partir da Operação Spy da Polícia Federal, que revelou a irregularidade.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/04, foi resultado de um pedido da empresa aceito pela CGU, conforme previsto na Portaria Normativa CGU nº. 19/2022. No julgamento antecipado, as empresas concordam em cumprir as obrigações impostas, demonstrando compromisso com a colaboração com o Estado.

A sanção aplicada é baseada na Lei Anticorrupção e reforça o comprometimento do MDIC com a promoção da integridade pública e a necessidade das empresas em evitar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa.

A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos e busca desencorajar práticas negativas e incentivar ações positivas por parte das empresas, reconhecendo que estas desempenham um papel fundamental na disseminação de boas práticas e no debate sobre a corrupção.

A Controladoria-Geral da União mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Informações sobre irregularidades devem ser enviadas por formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.

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