Notícias

Justiça condena Seara a pagar R$ 400 mil por falhas em segurança no Terminal da Braskarne

Decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância da manutenção de máquinas e da proteção ao trabalhador.

A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda – empresa que faz parte do grupo JBS – ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais coletivos, após constatar falhas graves nas normas de segurança relacionadas a máquinas e equipamentos utilizados no terminal portuário da Braskarne, em Itajaí (SC). 

A decisão, proferida em 6 de outubro de 2025 pela juíza Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)

Falhas de manutenção e descumprimento das NRs 

A condenação teve origem em um inquérito instaurado pelo MPT após um acidente envolvendo um trabalhador. De acordo com o relatório do auditor fiscal do trabalho Alexandre Stefano Paranzini, a empresa deixou de cumprir a NR 12, que trata da manutenção adequada de máquinas e equipamentos, além de descumprir o item 29.18.2 da NR 29

O documento destacou que um guindaste reacher stacker permaneceu em operação por mais de 15 dias, mesmo sem freio de estacionamento, colocando em risco a integridade dos trabalhadores. 

Para a magistrada, a situação evidencia a negligência da empresa quanto à segurança no ambiente laboral, uma vez que não realizou a manutenção preventiva e corretiva necessária. 

Obrigações impostas à Seara 

Além da indenização, a sentença mantém a tutela de urgência e determina que a Seara implemente medidas imediatas para evitar novos acidentes. Entre as exigências estão: 

  • Garantir que máquinas e equipamentos nas instalações portuárias estejam em condições seguras de operação, conforme as NRs 12 e 29; 
  • Realizar manutenções preventivas e preditivas regularmente; 
  • Assegurar que o operador capacitado só inicie as atividades após checagem prévia dos equipamentos. 

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por ocorrência, limitada a R$ 400 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal de dirigentes da empresa

Dano moral coletivo e caráter pedagógico 

Na decisão, a juíza ressaltou que a negligência da Seara configurou grave violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos na Constituição Federal, como saúde, segurança e integridade física. 

A indenização tem caráter punitivo e pedagógico, buscando evitar novas práticas semelhantes e reforçar a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas. O valor de R$ 400 mil deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a uma instituição assistencial. 

Atuação do MPT e relevância do caso 

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, responsável pela ação, a postura da empresa demonstrou desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores. Ele destacou que, diante da recusa da Seara em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o ajuizamento da ação foi a única alternativa. 

“O caso reafirma o compromisso do MPT com a defesa da segurança e saúde no trabalho, sobretudo em setores de alto risco como o portuário”, afirmou Sardá. 

FONTE: Assessoria de Comunicação MPT-SC 
TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGEM: REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS / BRASKARNE

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook