Exportação

Exportação de milho em Mato Grosso cai 13% devido à oferta global

As exportações de milho de Mato Grosso na temporada 2024/25, de julho a novembro, registraram recuo de 13,08% em relação ao mesmo período da safra 2023/24. Segundo especialistas, o aumento da oferta global do cereal, impulsionado por safras maiores nos Estados Unidos, China e Argentina, pressionou os embarques do estado.

No acumulado da temporada, foram exportadas 16,46 milhões de toneladas de milho, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) compilados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) em seu boletim semanal.

Desempenho de novembro

Em novembro, Mato Grosso embarcou 2,77 milhões de toneladas, volume 30,92% menor que em outubro e 9,6% inferior ao registrado no mesmo mês de 2024.

Apesar da redução, o levantamento do Imea aponta que houve elevação mensal nos preços, tanto na paridade de exportação quanto na CME Group, com aumentos de 4,72% e 2,10%, respectivamente.

Segundo o instituto, o mercado interno mais firme manteve a saca de milho em Mato Grosso mais atraente do que os preços externos, incentivando os produtores a direcionarem suas vendas para o mercado doméstico.

FONTE: Mato Grosso Canal Rural
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Israel Baumann/Canal Rural Mato Grosso

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Exportação

Mercado de feijão mantém lentidão no Brasil enquanto exportações atingem recorde histórico

O mercado brasileiro de feijão começou dezembro com pouca movimentação. Pesquisadores do Cepea indicam que as negociações no mercado spot acontecem apenas de forma pontual, motivadas principalmente pela necessidade de repor estoques.

Preços do feijão carioca seguem firmes

No segmento do feijão carioca, as cotações permanecem sustentadas. A combinação entre demanda ativa e oferta limitada de grãos de alta qualidade mantém os preços elevados. A procura por produtos premium tende a crescer no fim do ano, reforçando esse movimento.

Feijão preto recua com excesso de oferta

Para o feijão preto, o cenário é oposto. A ampla disponibilidade no mercado interno exerce pressão sobre os preços, reduzindo o poder de negociação dos produtores. Mesmo com a queda, o grão ainda encontra boa demanda em regiões onde o consumo desse tipo é mais tradicional.

Exportações de feijão do Brasil batem recorde

No comércio exterior, o desempenho é histórico. Dados da Secex mostram que o Brasil exportou 501,2 mil toneladas de feijão entre janeiro e novembro de 2025, o maior volume desde o início da série em 1997. O resultado evidencia a crescente competitividade do produto brasileiro no mercado global, marcada pela qualidade e pela ampliação dos destinos compradores.

FONTE: Portal do Agronegócio
TEXTO: Redação
IMAGEM: CNA

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Industria

Indústria de máquinas cresce 10,6% em 2025, mas ritmo desacelera

Receita do setor ultrapassa R$ 200 bilhões até agosto

A indústria de máquinas e equipamentos registrou R$ 200,8 bilhões em receita entre janeiro e agosto de 2025, alta de 10,6% em relação ao mesmo período de 2024, segundo a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos).

Apesar do resultado positivo, o setor mostra desaceleração no crescimento. Até julho, o avanço acumulado era de 13,6%.

Impacto do tarifaço e queda em agosto

Em agosto, com o início do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil, a receita de vendas recuou 5,6% frente ao mesmo mês do ano anterior, totalizando R$ 26,5 bilhões.

Segundo a Abimaq, o desempenho estava dentro das expectativas. A entidade prevê que os próximos meses mantenham o ritmo mais lento, reflexo da política monetária contracionista e das barreiras comerciais impostas pelo governo norte-americano.

Mercado interno em alta, exportações estáveis

De janeiro a agosto, as vendas internas somaram R$ 153,2 bilhões, crescimento de 12,7% ante 2024. Já as exportações alcançaram US$ 8,3 bilhões, praticamente estáveis, com leve queda de 0,1%.

Entre os destaques positivos, cresceram as vendas de máquinas agrícolas, de bens de consumo não duráveis e de componentes industriais. O maior impulso veio da América do Sul, especialmente Argentina, Chile e Peru.

Mudança nos destinos das exportações

O desempenho internacional mostrou realocação de mercados em 2025:

  • América do Norte: queda de 9% nas compras;
  • Europa: crescimento de 11,6%;
  • América do Sul: avanço de 17,2%.

Na região sul-americana, a Argentina se destacou com salto de 47,2% nas aquisições, puxado pelo aumento nas compras de máquinas agrícolas (+82,8%) e para construção civil (+80,1%).

Nos Estados Unidos, que ainda representam 25,9% das exportações brasileiras, houve retração de 7,5%, principalmente devido à menor demanda por máquinas para construção civil (-14,9%). Em 2024, a participação norte-americana era de 26,9%.

Importações sobem com força, China lidera

As importações de máquinas e equipamentos somaram US$ 21,1 bilhões até agosto, alta de 9,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A China segue como principal fornecedora, responsável por 31,8% do total importado no acumulado do ano. Apenas em agosto, o país respondeu por 30,6% das compras, com aumento mensal de 12,9%. No comparativo anual, o crescimento das importações vindas da China foi de 18%.

FONTE: Modais em Foco
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

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Agronegócio, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação, Internacional

Piscicultura brasileira registra crescimento nas exportações em 2024

Conforme informações divulgadas pela Embrapa Pesca e Aquicultura, as exportações da piscicultura brasileira apresentaram um crescimento recorde em 2024, com aumento de 138% em valor, alcançando 59 milhões de dólares. Em volume, o crescimento foi de 102%, passando de 6.815 toneladas para 13.792 toneladas, o maior aumento desde 2021.

O principal responsável por esse incremento foram os embarques de filés frescos, que atingiram 36 milhões de dólares, seguidos pelos peixes inteiros congelados, com 17 milhões de dólares.

A tilápia continua sendo a principal espécie exportada pelo Brasil, representando 94% das exportações nacionais do setor, com um total de 55,6 milhões de dólares, o que representa um impressionante crescimento de 138% em comparação com o ano anterior. Esse aumento consolidou a tilápia como a estrela da piscicultura brasileira no comércio internacional.

De acordo com Manoel Pedroza, pesquisador da Embrapa Pesca e Aquicultura, o motivo do aumento de 138% no valor exportado deve-se à redução no preço da tilápia no mercado interno. ”Houve uma importante queda no preço da tilápia pago ao produtor ao longo de 2024. Se, no final de 2023, o preço da tilápia pago ao produtor chegava a uma média de R$9,73 o quilo, ao término de 2024 esse valor caiu para R$ 7,85, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea)”, explica.

O aumento da cotação do dólar frente ao real também é outro fator que justifica o aumento das exportações, além da elevação da produção da tilápia. “Houve um aumento de produção da espécie, e o mercado interno não absorveu a maior oferta. Com isso, as empresas buscaram outros países para vender o pescado”, explica Pedroza.

Os Estados Unidos destacaram-se como o maior destino do peixe brasileiro, sendo responsáveis por 89% das exportações do setor, com um valor total de 52,3 milhões de dólares. Nesse contexto, a tilápia foi, sem dúvida, a principal espécie exportada para os norte-americanos, mantendo sua posição de liderança no mercado. Confira a seguir um histórico das exportações brasileiras de peixes para os Estados Unidos a partir de 2021. Os dados são do DataLiner:

Exportações Brasileiras de carne de peixe e peixe congelado para os Estados Unidos | Jan 2021 – Nov 2024 | TEUs

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração) 

Apesar do crescimento recorde nas exportações em 2024, a balança comercial de produtos da piscicultura fechou com déficit de US$ 992 milhões, devido ao aumento das importações que atingiram US$ 1 bilhão. O salmão é a principal espécie importada na piscicultura pelo Brasil, seguido pelo pangasius. Houve um aumento de 9% em valor da importação do salmão e em 5% em volume, atingindo a marca de 909 milhões de dólares. Isso corresponde a 87% do volume total importado pelo país”, afirma Pedroza.

Fonte: Oeste Notícias 
Piscicultura brasileira apresenta aumento nas exportações

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Informação, Investimento, Notícias

Liberdade total Empresas das ZPEs podem vender toda a sua produção no mercado interno

Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno, de acordo com o entendimento estabelecido de maneira unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual.

Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação. Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.

Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19.

O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.

No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.

O partido ainda argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas, tendo sido seguido por todos os demais integrantes da corte. O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.

Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.

Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.

O magistrado lembrou que a criação de ZPEs é restrita a “regiões menos favorecidas” — ou seja, busca reduzir desequilíbrios regionais e não gera privilégios às empresas. Na verdade, a localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa, por si só, dificuldades de logística às empresas. E, apesar dos benefícios garantidos pela lei, elas “se submetem à sistemática de controle de suas atividades e operações”, o que restringe sua autonomia e, às vezes, gera despesas adicionais.

A instalação de uma empresa em uma ZPE depende, por exemplo, da entrega do projeto ao poder público, conforme parâmetros estabelecidos em regulamento. Plantas industriais já instaladas no país não podem ser transferidas. Há ainda restrições quanto aos bens que podem ser produzidos e à constituição de filiais.

O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, “continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos” nas ZPEs: em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.

Com relação à permissão para entes privados sugerirem ao Executivo a criação de ZPEs, Nunes Marques não viu problemas e explicou que a aprovação dos projetos ainda depende de análise do poder público.

FONTE: CONSULTOR JURIDICO

Empresas das ZPEs podem vender toda a sua produção no mercado interno, decide STF

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Gestão, Informação, Logística, Portos, Tributação

Maioria do STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda a produção no mercado interno

Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno.

Esse foi o entendimento alcançado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (29/11), em julgamento que discute uma lei com tal previsão. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.

Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação.

Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.

Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19.

O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.

No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.

O partido, ainda, argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.

Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.

Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.

O magistrado lembrou que a criação de ZPEs é restrita a “regiões menos favorecidas” — ou seja, busca reduzir desequilíbrios regionais e não gera privilégios às empresas. Na verdade, a localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa, por si só, dificuldades de logística às empresas. E, apesar dos benefícios garantidos pela lei, elas “se submetem à sistemática de controle de suas atividades e operações”, o que restringe sua autonomia e, às vezes, gera despesas adicionais.

A instalação de uma empresa em uma ZPE depende, por exemplo, da entrega do projeto ao poder público, conforme parâmetros estabelecidos em regulamento. Plantas industriais já instaladas no país não podem ser transferidas. Há, ainda, restrições quanto aos bens que podem ser produzidos e à constituição de filiais.

O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, “continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos” nas ZPEs: em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.

Com relação à permissão para entes privados sugerirem ao Executivo a criação de ZPEs, Nunes Marques não viu problemas e explicou que a aprovação dos projetos ainda depende de análise do poder público.

FONTE: Consultório Jurídico

Maioria do STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda a produção no mercado interno

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