Agronegócio, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação, Internacional

Piscicultura brasileira registra crescimento nas exportações em 2024

Conforme informações divulgadas pela Embrapa Pesca e Aquicultura, as exportações da piscicultura brasileira apresentaram um crescimento recorde em 2024, com aumento de 138% em valor, alcançando 59 milhões de dólares. Em volume, o crescimento foi de 102%, passando de 6.815 toneladas para 13.792 toneladas, o maior aumento desde 2021.

O principal responsável por esse incremento foram os embarques de filés frescos, que atingiram 36 milhões de dólares, seguidos pelos peixes inteiros congelados, com 17 milhões de dólares.

A tilápia continua sendo a principal espécie exportada pelo Brasil, representando 94% das exportações nacionais do setor, com um total de 55,6 milhões de dólares, o que representa um impressionante crescimento de 138% em comparação com o ano anterior. Esse aumento consolidou a tilápia como a estrela da piscicultura brasileira no comércio internacional.

De acordo com Manoel Pedroza, pesquisador da Embrapa Pesca e Aquicultura, o motivo do aumento de 138% no valor exportado deve-se à redução no preço da tilápia no mercado interno. ”Houve uma importante queda no preço da tilápia pago ao produtor ao longo de 2024. Se, no final de 2023, o preço da tilápia pago ao produtor chegava a uma média de R$9,73 o quilo, ao término de 2024 esse valor caiu para R$ 7,85, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea)”, explica.

O aumento da cotação do dólar frente ao real também é outro fator que justifica o aumento das exportações, além da elevação da produção da tilápia. “Houve um aumento de produção da espécie, e o mercado interno não absorveu a maior oferta. Com isso, as empresas buscaram outros países para vender o pescado”, explica Pedroza.

Os Estados Unidos destacaram-se como o maior destino do peixe brasileiro, sendo responsáveis por 89% das exportações do setor, com um valor total de 52,3 milhões de dólares. Nesse contexto, a tilápia foi, sem dúvida, a principal espécie exportada para os norte-americanos, mantendo sua posição de liderança no mercado. Confira a seguir um histórico das exportações brasileiras de peixes para os Estados Unidos a partir de 2021. Os dados são do DataLiner:

Exportações Brasileiras de carne de peixe e peixe congelado para os Estados Unidos | Jan 2021 – Nov 2024 | TEUs

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração) 

Apesar do crescimento recorde nas exportações em 2024, a balança comercial de produtos da piscicultura fechou com déficit de US$ 992 milhões, devido ao aumento das importações que atingiram US$ 1 bilhão. O salmão é a principal espécie importada na piscicultura pelo Brasil, seguido pelo pangasius. Houve um aumento de 9% em valor da importação do salmão e em 5% em volume, atingindo a marca de 909 milhões de dólares. Isso corresponde a 87% do volume total importado pelo país”, afirma Pedroza.

Fonte: Oeste Notícias 
Piscicultura brasileira apresenta aumento nas exportações

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Informação, Investimento, Notícias

Liberdade total Empresas das ZPEs podem vender toda a sua produção no mercado interno

Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno, de acordo com o entendimento estabelecido de maneira unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual.

Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação. Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.

Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19.

O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.

No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.

O partido ainda argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas, tendo sido seguido por todos os demais integrantes da corte. O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.

Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.

Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.

O magistrado lembrou que a criação de ZPEs é restrita a “regiões menos favorecidas” — ou seja, busca reduzir desequilíbrios regionais e não gera privilégios às empresas. Na verdade, a localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa, por si só, dificuldades de logística às empresas. E, apesar dos benefícios garantidos pela lei, elas “se submetem à sistemática de controle de suas atividades e operações”, o que restringe sua autonomia e, às vezes, gera despesas adicionais.

A instalação de uma empresa em uma ZPE depende, por exemplo, da entrega do projeto ao poder público, conforme parâmetros estabelecidos em regulamento. Plantas industriais já instaladas no país não podem ser transferidas. Há ainda restrições quanto aos bens que podem ser produzidos e à constituição de filiais.

O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, “continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos” nas ZPEs: em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.

Com relação à permissão para entes privados sugerirem ao Executivo a criação de ZPEs, Nunes Marques não viu problemas e explicou que a aprovação dos projetos ainda depende de análise do poder público.

FONTE: CONSULTOR JURIDICO

Empresas das ZPEs podem vender toda a sua produção no mercado interno, decide STF

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Exportação, Gestão, Informação, Logística, Portos, Tributação

Maioria do STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda a produção no mercado interno

Empresas localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) podem vender toda a sua produção no mercado interno.

Esse foi o entendimento alcançado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (29/11), em julgamento que discute uma lei com tal previsão. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.

Criadas em 1988 com o intuito de diminuir desequilíbrios regionais, as ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas que produzam bens para exportação.

Essas empresas têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados. Os benefícios fiscais estão relacionados à importação ou à compra no mercado interno de máquinas, equipamentos, matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários e serviços.

Em 2021, o Congresso aprovou o novo Marco Legal das ZPEs, que alterou o original, de 2007. A nova lei teve origem em uma medida provisória que autorizou empresas das ZPEs a vender oxigênio medicinal no mercado interno durante a crise de Covid-19.

O Legislativo ampliou o escopo da MP e passou a permitir a venda de toda a produção de qualquer empresa das ZPEs no mercado interno (não só de oxigênio). Até então, a lei exigia que ao menos 80% da produção fosse destinada à exportação.

No ano seguinte, o partido Republicanos acionou o STF e contestou a validade da nova lei. Segundo a legenda, o tema não passou pelas discussões necessárias e a conversão da MP em uma lei com conteúdo diferente violou o devido processo legal.

O partido, ainda, argumentou que o fim da regra sobre exportação viola a isonomia tributária e a livre concorrência. Para o Republicanos, a mudança trouxe vantagens competitivas às empresas localizadas em ZPEs. Outro ponto contestado é a nova regra que autorizou entes privados a propor ao Executivo a criação de ZPEs.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou contra os pedidos do Republicanos e declarou a validade das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

O relator constatou “pertinência” entre o conteúdo da MP original e a lei aprovada pelo Congresso: “Ambas as proposições abrangeram o mesmo objeto, qual seja, o complexo normativo das ZPEs”.

Para Nunes Marques, a antiga regra dos 80% “restringia, consideravelmente, a destinação ao mercado interno dos bens produzidos por tais empresas” e “engessava uma atividade empresarial tipicamente caracterizada pela dinamicidade da sua atuação”.

Na sua visão, a regra anterior desconsiderava as oscilações do mercado e as peculiaridades do comércio exterior. Até por isso, poucas empresas se interessaram em participar dos projetos de ZPEs. Assim, a mudança buscou modernizar esse mecanismo, adequá-lo aos parâmetros internacionais e torná-lo mais atrativo a investimentos.

O magistrado lembrou que a criação de ZPEs é restrita a “regiões menos favorecidas” — ou seja, busca reduzir desequilíbrios regionais e não gera privilégios às empresas. Na verdade, a localização das ZPEs em áreas de menor desenvolvimento causa, por si só, dificuldades de logística às empresas. E, apesar dos benefícios garantidos pela lei, elas “se submetem à sistemática de controle de suas atividades e operações”, o que restringe sua autonomia e, às vezes, gera despesas adicionais.

A instalação de uma empresa em uma ZPE depende, por exemplo, da entrega do projeto ao poder público, conforme parâmetros estabelecidos em regulamento. Plantas industriais já instaladas no país não podem ser transferidas. Há, ainda, restrições quanto aos bens que podem ser produzidos e à constituição de filiais.

O ministro também destacou que, conforme dados do governo federal, após a sanção do novo Marco Legal, “continuou preponderante o perfil exportador dos projetos desenvolvidos” nas ZPEs: em média, 77,7% das vendas anuais foram destinadas ao mercado externo.

Com relação à permissão para entes privados sugerirem ao Executivo a criação de ZPEs, Nunes Marques não viu problemas e explicou que a aprovação dos projetos ainda depende de análise do poder público.

FONTE: Consultório Jurídico

Maioria do STF autoriza empresas de ZPEs a vender toda a produção no mercado interno

Ler Mais